Durante o mês, você arquiva todas as notas que seus clientes recebem… Mas será que tudo o que foi lançado contra o CNPJ deles está realmente em suas mãos? Pois é, notas podem ter sido registradas sem o seu conhecimento. Empresas obrigadas a fazer essa indicação ainda podem ser multadas por não realizar o manifesto.
Quer saber como se proteger? É por isso que você deve ver essa explicação completa sobre como realizar o manifesto de destinatário! Inclusive, verifique quais são as empresas que se enquadram na lista de classes obrigadas.
Vantagens do manifesto de destinatário
O manifesto é o registro de um evento por parte de quem recebe NF-e. É realizado por um sistema, como o Importador de Documentos Eletrônicos da Sibrax.
E o que as empresas ganham com isso? Imagine só se operações comerciais fraudulentas são lançadas contra o CNPJ de seus clientes. Basta pensar nas possíveis dores de cabeça que isso pode lhe causar para se convencer da importância do manifesto de destinatário. Se trata de segurança jurídica.
Tipos de manifesto de destinatário
Para cada XML (ou para diversos ao mesmo tempo) você deve indicar uma dessas situações:
– Ciência da Operação: é o registro de que a empresa está ciente de que a nota foi lançada contra seu CNPJ. A ciência da operação dá acesso ao XML. A empresa deverá realizar o manifesto conclusivo (indicar alguma das opções a seguir) dentro do prazo estabelecido no seu estado.
– Confirmação da Operação: confirma que a mercadoria à qual se refere a nota fiscal foi realmente recebida.
– Desconhecimento da Operação: a empresa declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Assim, protege-se de fraudes e notas desconhecidas que possam gerar passivos tributários.
– Operação Não Realizada: a empresa registra que solicitou a mercadoria, mas a operação não foi finalizada (por ex.: houve roubo de carga durante o transporte ou devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário).
Classes de empresas obrigadas a realizar o manifesto
Confira quais são as categorias de empresas obrigadas:
- Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
- Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria
- Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral
- NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil (a obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa)
Para realizar o manifesto pelo Importador da Sibrax, basta acessar o menu Lançamento e selecionar a opção Manifestação do Destinatário. Você pode testar GRÁTIS por um mês! Solicite aqui.
Você já sabia de todas essas informações? Deixe um comentário se ainda tiver dúvidas e certifique-se de manter seus manifestos em dia.
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3 Comments
[…] a integração entre os módulos. Sendo assim, dê preferência para um sistema que permita encontrar as notas fiscais eletrônicas, o Sped Fiscal e outras obrigações acessórias mais facilmente. Isso economizará tempo de […]
Boa noite!
Não encontrei a legislação no qual cita essa observação. Vocês pode informar?
•NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil (a obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa)
Oi, Emília! Você pode encontrar essa informação na Instrução Normativa RE Nº 029/13, especificamente no item 20.11.1. Me diga se isso te ajudou! Bom trabalho.