Fique atento ao prazo: a entrega da Demonstração Fisco-Contábil (DFC) deve ser feita até o dia 31/5.
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Somente os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado do Paraná, que optaram pelo regime normal de tributação, devem apresentar a DFC. Para ver as respostas para as perguntas mais frequentes e outras informações sobre a DFC, clique aqui.
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