A obrigação da emissão de boletos registrados entra em vigor só a partir de 2017. O comunicado 15/2015 da Febraban é que regula a vigência dessa nova modalidade. Nós já falamos aqui no blog sobre as mudanças e sobre o cronograma. Veja este trecho:
“Desde 1/6/2015, para as contas de recebimentos abertas após esta data, não é permitida a emissão de boletos sem registro a serem pagos em bancos diferentes da instituição emissora. Para os correntistas que efetuavam cobrança bancária por meio de boleto antes de junho de 2015, a cobrança sem registro será permitida até dezembro de 2016, nos padrões anteriores à medida.”
Ao final do ano passado (2015) as instituições bancárias começaram a desenvolver uma ação de preparação para o novo modelo, e estão entrando em contato com empresários para incentivar as cobranças registradas. Lembre-se que essa cobrança não é obrigatória até 2017.
E frisando: a cobrança não registrada não deixará de existir. Porém, o recebimento do boleto será apenas permitido, se efetuado na mesma instituição bancária emissora.
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