O novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor hoje (18/3), dá suporte à conciliação antes de abertura de processos e traz novos prazos processuais a serem respeitados, tendo um deles referência ao pagamento de boletos condominiais.
Qual é o novo procedimento?
A partir do primeiro mês de atraso, o condomínio poderá acionar a justiça para a cobrança.
O devedor será convocado para efetuar o pagamento em até 3 dias úteis. Se for realizado ou se forem nomeados bens à penhora no período, a ação se torna muito mais rápida. Caso não seja feito o pagamento, o devedor está sujeito a penhora online de suas contas e bens e ao bloqueio de saldo bancário.
Cada condomínio deverá criar sua própria regra em assembléia para definir a partir de quando será conveniente entrar na justiça. Solicitá-la logo no primeiro mês pode ser dispensável e pode criar conflitos desnecessários nos condomínios. Como apresenta o novo CPC, é favorável buscar mediação ou conciliação antes de abrir um processo judicial.
A nova regra pretende também diminuir o volume de dívidas, resolvendo o problema de síndicos que ficavam de mãos atadas para efetuar manutenções e sem dinheiro em caixa para melhorias nos estabelecimentos. Para mais informações, consulte seu contador ou o novo CPC.
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