A obrigatoriedade da emissão de NFC-e tem sido adotada de diferentes maneiras em cada estado. Buscamos nas várias legislações as datas por estados da obrigatoriedade para facilitar suas buscas. Lembre-se que a obrigatoriedade se aplica a empresas que realizam operações comerciais.
Compartilhe com seus colegas a tabela de obrigatoriedade, a partir de 2016:
2016 | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
DF, PB, PR, RJ, RS, RO, SP | SE | PA | ||||
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | |
BA, DF2, PB2, RS2, RO2, SE2 | MT | MS | AL |
2017 | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
BA2, DF3, PB3, RJ2, RS3, SP2 | MS2 | AL2 | ||||
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | |
DF4, PB4 | MS3 | AL3 |
2018 | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
PI, RS4, SP3 | MS4 | AL4 | ||||
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | |
AL5 |
Legenda:
AL: out/2016 – empresas com receita bruta superior a 15 milhões/ano
AL2: abr/2017 – empresas com receita bruta superior a 7.2 milhões/ano
AL3: out/2017 – empresas com receita bruta superior a 3.6 milhões/ano
AL4: abr/2018 – empresas com receita bruta superior a 360 mil/ano
AL5: out/2018 – empresas com receita bruta superior a 120 mil/ano
BA: jul/2016 – empresas com faturamento superior a 3.6 mil/2015 indicados nesta lista (total de 348 empresas)
BA2: jan/2017 – novas empresas inscritas no ICMS
DF: jan/2016 – empresas em início de atividade ou de apuração normal
DF2: jul/2016 – empresas do Simples Nacional com faturamento maior que 1.8 milhão/ano
DF3: jan/2017 – empresas do Simples Nacional com faturamento maior que 360 mil/ano
DF4: jul/2017 – todas as empresas
MS: set/2016 – empresas com receita bruta maior que 1.2 milhão/2015 e inferior a 1.8 milhão/2015
MS2: mar/2017 – empresas com receita bruta superior a 600 mil/2016 e inferior a 1.2 milhão/2016
MS3: set/2017 – empresas com receita bruta superior a 360 mil/2016 e inferior a 600 mil/2016
MS4: mar/2018 – empresas com receita bruta superior a 240 mil/2017 e inferior a 360 mil/2017
MT: ago/2016 – todas as empresas, exceto MEI e com faturamento inferior a 120 mil/ano
PA: jun/2016 – todas as empresas
PB: jan/2016 – empresas com faturamento superior a 9 milhões/2013
PB2: jul/2016 – empresas com faturamento maior que 5.5 milhões/2014
PB3: jan/2017 – empresas com faturamento maior que 3.6 milhões/2014
PB4: jul/2017 – todas as empresas
PI: jan/2018 – todas as empresas
PR: jan/2016 – todas as empresas
RJ: jan/2016 – empresas do Simples Nacional com receita superior a 360 mil/2014
RJ2: jan/2017 – todas as empresas
RO: jan/2016 – todas as empresas, exceto optantes pelo Simples Nacional
RO2: jul/2016 – todas as empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional
RS: jan/2016 – empresas com faturamento superior a 3.6 milhões e empresas que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
RS2: jul/2016 – empresas com faturamento maior que 1.8 milhão/ano
RS3: jan/2017 – empresas com faturamento maior que 360 mil/ano
RS4: jan/2018 – todas as empresas
SE: mar/2016 – empresas com faturamento maior que 1.8 milhão/ano ou em início de atividade
SE2: jul/2016 – todas as empresas
SP: jan/2016 – empresas com receita bruta maior que 100 mil/2015 e cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE
SP2: jan/2017 – empresas com receita bruta maior que 80 mil/2016
SP3: jan/2018 – empresas com receita bruta maior que 60 mil/2017
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