O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Admite-se o pagamento em cota única, desde que efetuado até 30 de novembro.
Algumas empresas pagam o 13º em parcela única em dezembro. Não é recomendável. Todavia, se optar pelo pagamento único em dezembro, faça a folha da 1ª parcela em novembro e recolha o FGTS até 7 de dezembro. Guarde os recibos da 1ª parcela para somá-los aos da 2ª parcela.
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