Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira, dia 26, no site do eSocial. A nova data já é informada no espaço onde o empregador deverá gerar a guia.
De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu também que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.
A guia terá que ser paga até o dia 7 de cada mês para evitar cobrança de multa e juros. Quando esta data cair no fim de semana ou feriado, é preciso antecipar o pagamento — como vai acontecer em novembro. Entre os dias 1 e 6 de novembro será preciso acessar o sistema novamente para informar o salário total pago ao trabalhador (horas extras, adicional noturno, salário família, dentre outros) em outubro, para “fechar a folha” e emitir a guia de recolhimento. Para ajudar o leitor no cálculo — incluindo horas extras, adicional noturno e custo de transporte.
O serviço e todas as informações para entender as novas regras, assim como um modelo de contrato de trabalho e de folha de ponto para imprimir, estão no site especial sobre a Lei dos Domésticos. Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Consulte o manual do empregador doméstico para tirar dúvidas ou veja mais detalhes na fonte (Valor Econômico).
Não encontrei nada no esocial para imprimir a guia única. No manual disse que é uma versão futura. A imprensa já anunciou que só faltam 7 dias. desse jeito vai tudo ficar para a ultima hora , o site vai ficar congestionado e quem vai pagar a multa?
Ana, programe-se para acessar o eSocial e imprimir a guia já no dia 1 de novembro. Assim, você evita os transtornos de deixar para a última hora. Esperamos que dê tudo certo!
“A nova data já é informada no espaço onde o empregador deverá gerar a guia.”
Onde? Não encontrei nada sobre isto na página do eSocial. E a aba “Serviços” leva a uma página não encontrada.
Luis, aguarde até a data prevista para a liberação da emissão da guia e consulte o portal do eSocial novamente. Se persistir o problema, o telefone imediato para contato é o 158, do Ministério do Trabalho. O site também pode estar passando por ajustes ou atualizações. Entre em contato novamente se tiver outras dúvidas.