As assembleias gerais são as instâncias mais importantes do condomínio. Elas têm poderes para instituir normas, aplicar penalidades, alterar a convenção e o regimento interno, eleger e destituir o síndico e os conselheiros e até de demolir o imóvel. Por isso a participação do condômino em assembleia é de suma importância. A assembleia deve ser […]
O art. 1.347 da Lei nº 10.406/2002 prescreve que o síndico será escolhido em assembleia para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos. As convenções estabelecem a eleição do síndico e do conselho na mesma assembleia e com o mesmo prazo de mandato. É muito raro convenções ou regimentos internos estabelecerem as […]
Confira este novo capítulo do livro: “Condomínio: normas, convívio e gestão”.
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A competência do síndico e do conselho fiscal se sujeita aos ditames dos arts. 1.348 e 1356 da Lei nº 10.406/2002, das convenções, dos regimentos internos e das deliberações das assembleias. Esses institutos legais outorgam aos síndicos atribuições na esfera administrativa e de representação perante terceiros. Ao conselho fiscal, normalmente, cabe emitir pareceres sobre as […]
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Acompanhe a partir de hoje o conteúdo do livro “Condomínio: normas, gestão e convívio”.