- EFD-Contribuições – Transmissão ao Sped
- [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
- [SP] Armazém Alfandegado/Entreposto Aduaneiro – Relação das Mercadorias Depositadas
- [SP] Guia de Informação e Apuração de ICMS/Transmissão via Internet
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1150
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1160
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
Os contribuintes que fizeram adesão ao PERT-SN e ao PERT-MEI no mês de junho e que quitaram integralmente os 5% correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro, deverão emitir, a partir da próxima segunda-feira (19), as parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.
Para os que fizeram a adesão no mês de julho, a emissão da parcela começará em 17 de dezembro de 2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro/2018.
Não será possível a alteração da modalidade de parcelamento. O contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.
Fonte: Portal do Simples Nacional