Vencimentos do dia / PERT-SN e PERT-MEI: emissão da parcela com redução

  • EFD-Contribuições – Transmissão ao Sped
  • [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
  • [SP] Armazém Alfandegado/Entreposto Aduaneiro – Relação das Mercadorias Depositadas
  • [SP] Guia de Informação e Apuração de ICMS/Transmissão via Internet
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1150
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1160
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais

Os contribuintes que fizeram adesão ao PERT-SN e ao PERT-MEI no mês de junho e que quitaram integralmente os 5% correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro, deverão emitir, a partir da próxima segunda-feira (19), as parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.

Para os que fizeram a adesão no mês de julho, a emissão da parcela começará em 17 de dezembro de 2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro/2018.

Não será possível a alteração da modalidade de parcelamento. O contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.

Fonte: Portal do Simples Nacional

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