- GPS – Remessa da Cópia ao Sindicato
- IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
- Comunicação dos Registros dos Óbitos (Cartórios)
Em relação ao atraso no envio de eventos durante as fases de adaptação ao eSocial, já houve esclarecimento do Governo por meio de nota. Destacamos também que não tivemos conhecimento de notificações ou multas recebidas por empresas do Grupo 1 para o período.
O contribuinte enquadrado no Grupo 2 tem até o dia 09/01/2019 para se adaptar aos prazos de envio dos eventos da Fase 2. Ainda, foi concedido tratamento especial às MEs e EPPs enquadradas neste grupo, permitindo o envio dos eventos não periódicos até o fechamento dos eventos periódicos (Fase 3).
Desta forma, não implicará diretamente em multa o envio de eventos fora do seu prazo regular, durante o período de implantação do eSocial. Ao menos, até que o período de se inicie a obrigatoriedade da Fase 3.
Aproveite! Clique aqui e conheça os prazos dos eventos não periódicos.