Os efeitos do pedido de restituição ou da declaração de compensação são os mesmos para ações realizadas em qualquer uma das plataformas.
Em qualquer plataforma
- Declaração de compensação ou o pedido de restituição da contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
- Declaração de compensação ou o pedido de restituição do pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB); e
- Pedido de ressarcimento de PIS e COFINS não cumulativo.
Exclusivamente no PER/DCOMP Web
- Compensação de débitos oriundos da DCTF Web;
- Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web; e
- Compensação de outros débitos fazendários com créditos previdenciários.
Exclusivamente no PGD PER/DCOMP
- Pedido de reembolso de Salário Família e salário maternidade; e
- Fazer o primeiro PER/DCOMP informando um crédito de Retenção – Lei 9.711/98, saldo negativo de IRPJ ou CSLL, reintegra, ressarcimento de IPI (após esse primeiro PER/DCOMP poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer compensação informando que o crédito já foi demonstrado em documento anterior).
[…] No entanto existem algumas diferenças entre os programas. Conheça-as clicando aqui. […]