Diferenças entre o PER/DCOMP Web e o programa PER/DCOMP

Os efeitos do pedido de restituição ou da declaração de compensação são os mesmos para ações realizadas em qualquer uma das plataformas.

Em qualquer plataforma

  • Declaração de compensação ou o pedido de restituição da contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
  • Declaração de compensação ou o pedido de restituição do pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB); e
  • Pedido de ressarcimento de PIS e COFINS não cumulativo.

Exclusivamente no PER/DCOMP Web

  • Compensação de débitos oriundos da DCTF Web;
  • Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web; e
  • Compensação de outros débitos fazendários com créditos previdenciários.

Exclusivamente no PGD PER/DCOMP

  • Pedido de reembolso de Salário Família e salário maternidade; e
  • Fazer o primeiro PER/DCOMP informando um crédito de Retenção – Lei 9.711/98, saldo negativo de IRPJ ou CSLL, reintegra, ressarcimento de IPI (após esse primeiro PER/DCOMP poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer compensação informando que o crédito já foi demonstrado em documento anterior).

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