O sistema tributário brasileiro está passando por muitas mudanças, e uma das novidades do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é o lançamento do EFD-ICMS/IPI, sua obrigatoriedade e prazos.
Neste artigo, esclareceremos o que é a EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital, prazos, obrigatoriedade e respectivos blocos e descrições. Acompanhe conosco!
O que é a EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital?
Assim como a ECD – Escrituração Contábil Digital, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a EFD-Contribuições, a EFD-ICMS/IPI também é um projeto componente do SPED Fiscal – Sistema Público de Escrituração Digital .
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O que compõe o arquivo digital da EFD?
Alguns documentos fiscais compõem a EFD, eles são:
- Livro Registro de Inventário;
- Livros Registro de Saídas;
- Livro Registro de Entradas;
- Livro Registro de Apuração de ICMS;
- Livro Registro de Apuração de IPI;
- Livro Registro do Controle de Produção e Estoque;
- Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.
Obrigatoriedade e prazo de entrega da EFD
A EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) ou do IPI (imposto sobre produtos industrializados), ficam dispensadas da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, com as exceções previstas em alguns estados da federação.
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais.
Blocos e descrições da EFD
Na EFD – Escrituração Fiscal Digital, o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento.
Cada um dos blocos refere-se a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. Confira na tabela abaixo:
BLOCO | DESCRIÇÃO |
0 | Abertura, Identificação e Referências |
B* | Escrituração e Apuração do ISS |
C | Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
D | Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) |
E | Apuração do ICMS e do IPI |
G | Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP |
H | Inventário Físico |
K | Controle da Produção e do Estoque |
1 | Outras Informações |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
* Bloco B incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019
Esperamos que esse artigo tenha sido útil para seu trabalho. Mas se você tiver alguma dúvida, deixe-nos um comentário!
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