- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
Foi publicada na última semana a Instrução Normativa RFB nº 1824, que regulamenta os procedimentos e os efeitos da aplicação do Processo Administrativo Fiscal às exclusões do Pert.
O sujeito passivo excluído do programa poderá apresentar manifestação de inconformidade contra a exclusão no prazo de 30 dias, contado da data da ciência da exclusão. A manifestação de inconformidade não tem efeito suspensivo, o que implica o prosseguimento da cobrança dos débitos incluídos no Pert.
Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.