Vencimento do dia / Exclusão do PERT tem aplicação do PAF regulamentada

  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais

Foi publicada na última semana a Instrução Normativa RFB nº 1824, que regulamenta os procedimentos e os efeitos da aplicação do Processo Administrativo Fiscal às exclusões do Pert.

O sujeito passivo excluído do programa poderá apresentar manifestação de inconformidade contra a exclusão no prazo de 30 dias, contado da data da ciência da exclusão. A manifestação de inconformidade não tem efeito suspensivo, o que implica o prosseguimento da cobrança dos débitos incluídos no Pert.

Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.

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