Boletim Sibrax 09/09

MTE fiscaliza mais de 800 empresas para garantir cumprimento da Lei de Igualdade Salarial

Em setembro, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visitarão 810 empresas com 100 ou mais empregados para verificar a publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em site, rede social ou outro canal de ampla divulgação, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Nos últimos meses, já foram inspecionadas 217 empresas, das quais 90 foram autuadas por não cumprirem a obrigação de disponibilizar o relatório em local visível.

“Essas multas ainda estão em fase de recurso pelas empresas”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, Dercylete Lisboa Loureiro. A lei, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens na mesma função, prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos.

Entre 20 e 30 de setembro, o MTE disponibilizará no site Emprega Brasil o 4º Relatório, que deverá ser baixado e divulgado pelas empresas em sites, redes sociais ou canais equivalentes. A publicação deve estar em local de fácil acesso, garantindo ampla visibilidade para empregados, trabalhadores e o público em geral. No momento do download, as empresas também deverão informar o endereço do site ou da rede social em que o documento será divulgado.

Ainda em setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados consolidados do 4º Relatório. O levantamento anterior, publicado em março, revelou que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. “Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

Cartilha – O MTE e o Ministério das Mulheres lançaram uma cartilha que funciona como guia para a negociação coletiva da Lei de Igualdade Salarial. Empresas que apresentarem diferenças de remuneração entre homens e mulheres na mesma função terão até 90 dias para elaborar um plano de ação, em conjunto com os sindicatos, a fim de corrigir essas desigualdades. O material traz orientações e recomendações para apoiar o processo de negociação coletiva. Nesses acordos, os sindicatos podem incluir cláusulas específicas sobre igualdade salarial, estabelecendo critérios objetivos de remuneração e prevenindo a discriminação de gênero.

Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para assegurar essa igualdade, como a transparência salarial, a fiscalização contra práticas discriminatórias e a disponibilização de canais de denúncia.

Conheça o Guia de Negociação Coletiva da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023)

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Indonésia amplia em 80% o número de frigoríficos brasileiros habilitados para exportar carne bovina

A Indonésia oficializou a habilitação de 17 frigoríficos brasileiros para exportar carne bovina ao país. A medida é resultado de negociações bilaterais e de inspeções presenciais realizadas no mês passado por autoridades sanitárias indonésias no Brasil.

Com a decisão, 38 estabelecimentos brasileiros estão autorizados a atender o mercado local, o que representa um aumento de 80% no número de frigoríficos habilitados. O anúncio sucede outro importante avanço nas exportações de carne bovina para o destino asiático: a abertura realizada em agosto, quando as autoridades indonésias permitiram a importação de carne bovina com osso, miúdos, produtos cárneos e preparados de carne do Brasil.

A Indonésia, com mais de 270 milhões de habitantes, é o quarto país mais populoso do mundo e vem ampliando suas compras externas para suprir a crescente demanda por proteínas animais. A expectativa é de que as novas habilitações ampliem o volume e a diversidade dos embarques, reforçando a posição do Brasil como um dos principais fornecedores do Sudeste Asiático. A medida também contribui para a geração de emprego e renda na cadeia agropecuária nacional e fortalece a imagem do país como parceiro confiável em segurança alimentar.

As habilitações resultam de um processo de negociação conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI) e da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), em articulação com o adido agrícola do Brasil em Jacarta, a Embaixada do Brasil na Indonésia e o setor privado nacional, que atuaram de forma conjunta para atender às exigências das autoridades locais.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Abertura de mercado para o Brasil no Paraguai

O governo brasileiro e o governo do Paraguai concluíram negociação fitossanitária para que o Brasil exporte chia em grãos para aquele país.

Essa abertura de mercado representa uma oportunidade de negócios para pequenos e médios produtores rurais que se dedicam à produção de chia como fonte de renda, principalmente nos estados do Centro-Oeste, no oeste paranaense e noroeste do Rio Grande do Sul.

Em 2024, o Brasil exportou cerca de US$ 963 milhões em produtos agropecuários para o Paraguai.

Com este anúncio, o agronegócio brasileiro alcança 426 aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Decreto institui Janela Única para facilitar e ampliar investimentos estrangeiros no Brasil

Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado nesta segunda-feira (8/9) instituiu a Janela Única de Investimentos do Brasil, instrumento que pretende facilitar e ampliar o leque de investimentos estrangeiros no país, ao oferecer ao investidor um único portal onde ele possa gerenciar informações e documentos de forma centralizada, ágil e online.

A Janela também vai disponibilizar dados e serviços fundamentais para a tomada de decisão do investidor, especialmente para setores estratégicos, como aqueles ligados às seis Missões da NIB (Nova Indústria Brasil).

O projeto inicial foi lançado pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin no último Brasil Investment Forum – BIF e conta com a parceria do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o qual prestará cooperação técnica e apoio financeiro.

A construção da Janela abrangerá mapeamento de processos, levantamento de informações, padronização, atualização e sistematização de dados, entre outras tarefas que serão coordenadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

“Além de desburocratizar processos e facilitar as operações de investimento, a Janela Única vai melhorar a coordenação entre instituições governamentais e o setor privado, principalmente em setores estratégicos para o desenvolvimento do país, o que contribuirá para a ampliação e, principalmente, a qualificação do Investimento Estrangeiro Direto no Brasil”, avalia Rodrigo Zerbone, secretário executivo da Camex.

A Janela Única será implementada por módulos, sendo que o primeiro deles, oferecendo alguns serviços gerais e alguns setoriais, deve começar a funcionar no início de 2026. Os serviços gerais, nessa fase, envolverão abertura de empresas, vistos para Investidores, consultas de estatísticas, auxílio ao investidor e normas relacionadas a investimentos. Os primeiros setoriais a serem disponibilizados serão para biocombustíveis e infraestrutura.

Os módulos seguintes trarão novos serviços gerais, tais como marcas e patentes, Ex-tarifários, regimes especiais e seguridade social; e também novos serviços setoriais: saúde, defesa, alimentos, medicamentos e agrícola, entre outros.

Competitividade

Nos últimos anos, as Janelas Únicas de Investimento têm se destacado como um instrumento fundamental de apoio à promoção do investimento estrangeiro e à competitividade de vários países.

Segundo dados da UNCTAD o número de Janelas Únicas aumentou em 280%, passando de 25 países em 2016 para um total de 95 países em 2024.

De acordo com um estudo da mesma Organização, realizado em 2023, a implementação da janela única de investimentos em países em desenvolvimento gerou, na média, um incremento de 12% na atração de IED.

Governança

Sob a coordenação do MDIC, o decreto define que o desenvolvimento e a implementação da Janela Única terão a participação da Advocacia-Geral da União; Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; das Comunicações; da Cultura; da Defesa; do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; da Fazenda; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; de Minas e Energia; de Portos e Aeroportos; da Previdência Social; das Relações Exteriores; da Saúde; do Trabalho e Emprego; dos Transportes; e do Banco Central.

Os objetivos da janela Única são, segundo o decreto:

I – reduzir custos e prazos para a realização de investimentos no País;

II – oferecer serviços eletrônicos para o investidor de maneira centralizada;

III – permitir aos investidores encaminharem documentos para um único ponto de entrada;

IV – distribuir eletronicamente documentos demandados por órgãos e entidades da administração pública federal;

V – proporcionar maior transparência às leis, às normas e aos regulamentos afins para o investidor;

VI – aperfeiçoar a coordenação intragovernamental na matéria;

VII – fornecer dados estatísticos e informações relevantes sobre investimentos; e

VIII – oferecer apoio ao investidor estrangeiro no País.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Lista de desconto em crédito para a agricultura familiar é ampliada

A lista que reúne os produtos com bônus de desconto no pagamento de parcelas de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi ampliada neste mês de setembro. Foram incluídos 20 produtos em diferentes regiões do país.

Entre as culturas que passaram a integrar a lista estão: açaí, alho, banana, cana-de-açúcar, cará (inhame), cebola, feijão, feijão-caupi, laranja, raiz de mandioca e o trigo. Também terão direito ao benefício, produtores de dez estados que cultivam múltiplas culturas incluindo feijão, leite, mandioca e milho.

A medida é parte do Programa de Garantia de Preço para a Agricultura Familiar (PGPAF), que visa compensar produtores afetados pela redução dos valores de mercado abaixo do valor de garantia definido para cada cultura. E a lista vale para o período entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2025.  

Os descontos são calculados com base nos valores de mercado divulgados pela Companhia Nacional de Abastecimento e validados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

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Os bônus são aplicados por unidade da federação, com base nos preços do mês anterior, nesse caso, de agosto. E os percentuais de desconto dado aos agricultores familiares no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf variam conforme a diferença entre preços médios de mercado e os valores de garantia definidos para as culturas pelo PGPAF.

Por exemplo, este mês, os produtores de cará, da agricultura familiar no Paraná, terão o maior bônus de desconto, com redução de 59,52%, enquanto os de cana-de-açúcar na Bahia terão o menor, de 0,47%.

Para o mês, saíram da lista a batata-doce, o arroz (TO), a banana (TO, SC e GO), a cana-de-açúcar (MA) e o mel de abelha (PI e RS).

Para ver a lista completa de produtos com bônus de desconto acesse a publicação no Diário Oficial da União. 

Fonte:

Agência Brasil


Comunicado: Contribuintes não devem recorrer aos canais de atendimento da RFB para buscar benefícios instituídos pelo Plano Brasil Soberano

A Receita Federal esclarece que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está trabalhando junto ao Governo Federal e sua rede de bancos parceiros para operacionalizar as medidas e iniciar o recebimento dos pedidos de financiamento do Plano Brasil Soberano o mais rápido possível.

As empresas interessadas devem acompanhar os canais oficiais de comunicação do BNDES.

A Receita Federal, portanto, informa que não é necessário que os contribuintes recorram ao atendimento da Receita Federal para qualquer providência relativa aos benefícios previstos no Plano.

As informações referentes as pessoas jurídicas elegíveis às priorizações previstas pela Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025, serão repassadas pela Receita Federal ao BNDES e ao Fundo Garantidor de Operações – FGO por meio de integração de dados.  A partir do dia 10 de setembro de 2025, a Receita Federal também informará a essas pessoas jurídicas exclusivamente por meio de suas caixas postais do e-CAC.

Da mesma forma, os sistemas de arrecadação e controle da Receita Federal estarão automaticamente ajustados para a análise prioritária dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento transmitidos por PER/DCOMP e para a prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos federais e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.”

Fonte:

Receita Federal


Crédito do Trabalhador inicia setembro com juros mais baixos

O mês de setembro começou com queda nas taxas de juros dos empréstimos consignados do Crédito do Trabalhador, programa lançado pelo governo em 21 de março. No dia 1º, a taxa média cobrada pelas instituições financeiras era de 3,48%; em 2 de setembro, recuou para 2,64%; em 3 de setembro, ficou em 2,85%; e em 4 de setembro atingiu 2,62%.

“Aos poucos, o programa vai se consolidando e os juros vão caindo, até porque não vamos tolerar taxas abusivas”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Segundo o ministro, a redução também reflete a migração de contratos antigos de consignados para o Crédito do Trabalhador. Até agora, já foram incorporados mais de R$ 15 bilhões, elevando o volume total do programa para R$ 46,5 bilhões em empréstimos. Ao todo, 5 milhões de trabalhadores já foram beneficiados, com 7,8 milhões de contratos ativos.

 

No dia 28 de agosto, o Crédito do Trabalhador registrava R$ 31,8 bilhões em operações. Já em 4 de setembro, o volume ultrapassou R$ 46,5 bilhões. O crescimento expressivo resulta da migração de 4 milhões de contratos de consignados antigos para a plataforma do programa. Entre as instituições financeiras, o Itaú lidera em valores migrados, com aproximadamente R$ 10 bilhões, seguido pelo Santander, com R$ 9 bilhões, e pelo Banco do Brasil, com R$ 7,3 bilhões. A migração total desses contratos deve ser concluída até outubro.

Ainda em outubro, segundo a Dataprev, a portabilidade e o refinanciamento dos contratos passarão a ser feitos diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. Com isso, os 4 milhões de contratos já migrados poderão ser transferidos para outros bancos que ofereçam condições mais vantajosas de juros, o que deve estimular uma nova redução nas taxas.

Para conhecer melhor o Crédito do Trabalhador, acesse aqui.

 

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Prorrogação excepcional de Atos Concessórios de Drawback Suspensão Art. 10 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 Portaria Secex nº 430, de 1º de setembro de 2025

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 e da Portaria Secex nº 430, de 1º de setembro de 2025, os atos concessórios do regime especial de drawback integrado suspensão que não estejam encerrados, tenham vencimento improrrogável entre 09 de julho e 31 de dezembro de 2025, e que atendam aos demais requisitos legais, poderão ter a sua validade estendida, em caráter excepcional, por mais um ano.

Somente poderá ser objeto de prorrogação da validade o ato concessório cujos compromissos de exportação (no caso de atos do tipo comum), ou cujos bens finais a serem exportados (no caso de atos do tipo intermediário), tal como consignado em 13 de agosto de 2025, correspondam a pelo menos um produto não incluído no Anexo I da Ordem Executiva dos Estados Unidos da América 14.323, de 30 de julho de 2025.

A correspondência entre os produtos a exportar ao amparo do ato concessório de drawback e os produtos elencados no Anexo I da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, do governo dos Estados Unidos da América, será determinada com base na classificação a seis dígitos da VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 2.054, de 6 de dezembro de 2021, juntamente com a descrição incluída na coluna “Description” da tabela constante do referido Anexo I. A Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, do governo dos Estados Unidos da América, incluindo o seu Anexo I, pode ser consultada em:

(https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/2025/07/addressing-threats-to-the-us/)

As empresas interessadas na prorrogação excepcional dos prazos de validade dos atos concessórios deverão apresentar ofício, assinado digitalmente e contendo e-mail para resposta, à Coordenação de Exportação e Drawback (Coexp), do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), por intermédio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/), criando  dossiê do tipo “Dossiê de Drawback”, e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.

O referido ofício deve informar:

1)      o número de cada ato concessório para o qual se solicita a prorrogação; e

2)      para cada um dos atos concessórios informados, o número do item de exportação do ato concessório que corresponda ao produto cuja venda para os Estados Unidos da América seja afetada pelas medidas unilaterais adotadas por aquele país ou, no caso de atos concessórios titulados por fabricantes intermediários, o número do item de exportação que corresponda ao produto intermediário (i.e., produtos não incluído no Anexo I da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, do governo dos Estados Unidos da América).

Deverá ser anexado ao mesmo dossiê:

(A)   no caso de ato do tipo comum:

1)      documento, com data anterior a 13/08/2025, que ateste a intenção comercial de venda, para os Estados Unidos da América, da mercadoria mencionada no ofício;

2)      exclusivamente para o produto a exportar cuja descrição esteja elencada no Anexo I da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, do governo dos Estados Unidos da América, sob condição de uso em aeronaves civis, de declaração da beneficiária do ato de que o referido produto não se destina ao uso em aeronaves civis; e

3)      exclusivamente para produtos que se pretendiam exportar por meio de remessa com o fim exclusivo de exportação para empresa comercial exportadora, do contrato entre a beneficiária do ato concessório e a empresa comercial exportadora acerca da remessa das referidas mercadorias, ou de documento que comprove a intenção comercial de venda das referidas mercadorias. Na hipótese de a empresa beneficiária do ato intermediário não obter êxito na produção desta documentação, a empresa comercial exportadora deverá apresentar a documentação diretamente à Coexp, por intermédio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

(B)   no caso de ato do tipo intermediário:

1)     documento, com data anterior a 13/08/2025, que ateste a intenção comercial de venda, para os Estados Unidos da América, do produto final produzido, ou a ser produzido, pela empresa industrial-exportadora. Na hipótese de a empresa beneficiária do ato intermediário não obter êxito na produção desta documentação, a empresa industrial-exportadora deverá apresentar a documentação diretamente à Coexp, por intermédio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex;

2)    contrato, com data anterior a 13/08/2025, firmado entra a beneficiária do ato intermediário e a empresa industrial-exportadora, para o fornecimento do produto intermediário mencionado no ofício, ou cópia da nota fiscal de venda do produto intermediário citado no ofício para a empresa industrial-exportadora, cujos dados tenham sido cadastrados no respectivo ato concessório;

3)    exclusivamente para o produto final cuja descrição esteja elencada no Anexo I da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, do governo dos Estados Unidos da América, sob condição de uso em aeronaves civis, de declaração do empresa industrial-exportadora de que referido bem final não se destina ao uso em aeronaves civis; e

4)      exclusivamente para os produtos finais que se pretendiam exportar por meio de remessa com o fim exclusivo de exportação para empresa comercial exportadora, do contrato entre a empresa industrial-exportadora e a empresa comercial exportadora acerca da remessa dos referidos produtos finais, ou de documento que comprove a intenção comercial de venda dos citados produtos finais. Na hipótese de a empresa beneficiária do ato intermediário não obter êxito na produção desta documentação, a empresa comercial exportadora deverá apresentar a documentação diretamente à Coexp, por intermédio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento que ateste a intenção comercial de venda para os Estados Unidos da América pode consistir em oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, e deve permitir a identificação do produto a ser exportado, do potencial comprador nos Estados Unidos da América e de seu potencial exportador, o qual deve ser a beneficiária do ato concessório do tipo comum, ou a empresa industrial-exportadora, no caso de ato do tipo intermediário.

É importante que a solicitação de prorrogação contenha o endereço eletrônico do interessado ou de seu representante legal, de modo a permitir contatos eventualmente necessários por parte do Decex acerca do pedido apresentado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Retificado em 08/09/2025

Fonte:

Siscomex

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