Com o advento do FGTS Digital, uma série de mudanças significativas se apresenta para os Departamentos Pessoais (DP) das empresas. A transição para esse novo sistema demanda atenção e adaptação por parte dos empregadores, uma vez que trará alterações desde a identificação dos trabalhadores até a forma de recolhimento e emissão de guias.
Sendo assim, é fundamental compreender os principais pontos de atenção do FGTS Digital para evitar multas e garantir a conformidade com as novas regras. Neste artigo, abordaremos os aspectos mais relevantes desse sistema e suas implicações para as empresas a partir do dia 1° de março.
1. Identificação pelo CPF
- No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF.
- Não será mais necessário utilizar o PIS dos trabalhadores.
- A CAIXA unificará as contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.
2. Exibição dos débitos
- O FGTS Digital não mostrará débitos anteriores à sua implantação.
- Exibirá apenas os débitos e recolhimentos a partir da data de sua implantação.
3. Forma de recolhimento
- O PIX será a única ferramenta de recolhimento do FGTS. Visando maior rapidez e eficiência nas transações financeiras relacionadas ao fundo.
4. Forma de acesso
- Para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o empregador deve cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital.
- Certificados A1 e A3 são aceitos, com o primeiro armazenado no próprio computador do usuário e o segundo em mídias portáteis.
5. Perfil de acesso
- O sistema oferece o perfil de Procurador de Pessoa Jurídica.
- Permite que o usuário informe o CNPJ do empregador cujos dados irá editar e consultar.
- Esse acesso requer cadastramento prévio da autorização dos poderes no módulo de procurações do FGTS Digital.
6. Emissão de guias
- O empregador pode acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso e gerar a guia desejada.
- Opção de “Guia Rápida” para gerar uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado.
- Opção “Guia Parametrizada” para personalizar a guia, selecionando trabalhadores ou estabelecimentos específicos.
7. Multas
- Após a entrada do FGTS Digital, a multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício.
- Em caso de erros, omissões, ou deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.
São muitas mudanças e novidades para o empregador se preparar até o dia 1º de março. Garanta que sua empresa esteja adaptada e evite penalidades! A implementação bem-sucedida do FGTS Digital não apenas contribuirá para a conformidade legal das empresas, mas também para a eficiência e agilidade dos processos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.