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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 20/02/2024

FGTS Digital: prepare-se para as mudanças que entram em vigor a partir de 1° de março

Com o advento do FGTS Digital, uma série de mudanças significativas se apresenta para os Departamentos Pessoais (DP) das empresas. A transição para esse novo sistema demanda atenção e adaptação por parte dos empregadores, uma vez que trará alterações desde a identificação dos trabalhadores até a forma de recolhimento e emissão de guias.

Sendo assim, é fundamental compreender os principais pontos de atenção do FGTS Digital para evitar multas e garantir a conformidade com as novas regras. Neste artigo, abordaremos os aspectos mais relevantes desse sistema e suas implicações para as empresas a partir do dia 1° de março.

1. Identificação pelo CPF

  • No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF.
  • Não será mais necessário utilizar o PIS dos trabalhadores.
  • A CAIXA unificará as contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

2. Exibição dos débitos

  • O FGTS Digital não mostrará débitos anteriores à sua implantação.
  • Exibirá apenas os débitos e recolhimentos a partir da data de sua implantação.

3. Forma de recolhimento

  • O PIX será a única ferramenta de recolhimento do FGTS. Visando maior rapidez e eficiência nas transações financeiras relacionadas ao fundo.

4. Forma de acesso

  • Para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o empregador deve cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital.
  • Certificados A1 e A3 são aceitos, com o primeiro armazenado no próprio computador do usuário e o segundo em mídias portáteis.

5. Perfil de acesso

  • O sistema oferece o perfil de Procurador de Pessoa Jurídica.
  • Permite que o usuário informe o CNPJ do empregador cujos dados irá editar e consultar.
  • Esse acesso requer cadastramento prévio da autorização dos poderes no módulo de procurações do FGTS Digital.

6. Emissão de guias

  • O empregador pode acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso e gerar a guia desejada.
  • Opção de “Guia Rápida” para gerar uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado.
  • Opção “Guia Parametrizada” para personalizar a guia, selecionando trabalhadores ou estabelecimentos específicos.

7. Multas

  • Após a entrada do FGTS Digital, a multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício.
  • Em caso de erros, omissões, ou deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.

São muitas mudanças e novidades para o empregador se preparar até o dia 1º de março. Garanta que sua empresa esteja adaptada e evite penalidades! A implementação bem-sucedida do FGTS Digital não apenas contribuirá para a conformidade legal das empresas, mas também para a eficiência e agilidade dos processos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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