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Prorrogação no cronograma do eSocial: novas datas de obrigatoriedade para 2020

O eSocial não para de nos surpreender… E para 2020 novas datas de implantação e novos grupos de empresas foram criados. É muita novidade, não é mesmo?

E aí, você está pronto para as mudanças do eSocial? Continue lendo este artigo e saiba tudo!

Mudanças do cronograma do eSocial em 2020

A Portaria nº 1.419, publicada em dezembro de 2019, traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial.

Além dos eventos periódicos e eventos de sst prorrogados, o eSocial também ganha novos grupos. Foram criados os grupos 5 e 6, assim desmembrando o grupo 4.

Outra grande novidade no novo cronograma de implantação do eSocial é escalonamento dos prazos de entrega da fase 3 (eventos periódicos – folha de pagamento) para o Grupo 3, definido pelo último dígito do CNPJ básico. Você verá logo abaixo.

E a outra alteração no cronograma do eSocial é na fase 5, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, foram prorrogados para todos os grupos.

Grupos do eSocial (atualizado)

Veja, abaixo, como ficaram os 6 grupos do eSocial:

  • Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$78 milhões;
  • Grupo 2: Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES NACIONAL;
  • Grupo 3: ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais;
  • Grupo 5: Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
  • Grupo 6: Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.

eSocial 2020: cronograma de implantação atualizado

Confira, abaixo, as principais mudanças e datas para os grupos do eSocial:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

  • 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

  • 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos Periódicos – Folha de pagamento:
    08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
    08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
    09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.
  • 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

  • 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010;
  • 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
  • 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
  • 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
  • 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico;
  • 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico;
  • 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.

Como enviar os eventos do eSocial com mais tranquilidade?

Para enviar os eventos do eSocial com mais tranquilidade é importante que o seu sistema esteja adequado para a transferência dos arquivos dos eventos ao eSocial.

O sistema de folha de pagamento Sibrax identifica automaticamente as informações que precisam ser enviadas em cada fase. Ele gera o arquivo e transmite ao eSocial, ao seu comando. E se houver erros, indica o que é necessário corrigir.

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Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!

Tem alguma dúvida? Deixe-nos um comentário.

Um grande abraço e até a próxima! 🙂

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