A partir de 2 de setembro de 2019, será exigida, no Paraná, a informações referente ao código de benefício fiscalnas NF-es e NFC-es.
Os campos CST e Código de Benefício Fiscal devem ser correspondentes, conforme a Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST.
A melhor forma de se adaptar a esta nova obrigação é preencher no cadastro dos produtos ambas as informações. É possível informar no fechamento da venda, caso ainda não tenha informado no cadastro do produto.
A informação sobre ICMS desonerado, prevista para ser obrigatória no mesmo prazo, não será exigida, conforme orientação do Governo do Paraná.