[PR] NF-e e NFC-e: informação obrigatória de código de benefício fiscal a partir de setembro

A partir de 2 de setembro de 2019, será exigida, no Paraná, a informações referente ao código de benefício fiscalnas NF-es e NFC-es.

Os campos CST e Código de Benefício Fiscal devem ser correspondentes, conforme a Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST.

A melhor forma de se adaptar a esta nova obrigação é preencher no cadastro dos produtos ambas as informações. É possível informar no fechamento da venda, caso ainda não tenha informado no cadastro do produto.

A informação sobre ICMS desonerado, prevista para ser obrigatória no mesmo prazo, não será exigida, conforme orientação do Governo do Paraná.

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