Muitos empresários têm o conhecimento sobre a obrigatoriedade da emissão de notas em seus negócios, porém ainda restam algumas dúvidas sobre as diferenças e quando emitir notas de entrada e de saída.
A seguir, falaremos um pouco mais sobre o que é nota de entrada e de saída, e quando essas notas devem ser emitidas em sua empresa. Acompanhe!
O que é nota fiscal de entrada?
A nota fiscal de entrada é emitida pelos fornecedores de uma empresa, ou seja, são documentos que comprovam o recebimento de mercadorias.
As notas de entrada são de extrema importância para seu negócio, tanto pela comprovação de entrada de mercadorias, como para controle de estoque, planejamento para produção, gestão financeira, e muito mais.
Tipos de nota fiscal de entrada
Abaixo, listamos os tipos de nota fiscal de entrada:
- Nota fiscal de compra: mercadorias adquiridas e processadas/industrializadas por pessoa física, sendo que a mercadoria comprada no exterior e de leilão/concorrência pública ou caso a compradora se responsabilize pela retirada e transporte do produto, e quando o comprador não é obrigado a emitir nota fiscal;
- Nota fiscal de devolução de venda: todo produto devolvido por uma pessoa física;
- Nota fiscal de retorno: produtos de exposição que retornarão à sede.
E como é feita a emissão da nota fiscal de entrada?
A emissão de nota fiscal de entrada é feita por importação ou emissão.
A importação nota fiscal de entrada deve ser feita quando a mercadoria vem com a nota fiscal emitida pelo fornecedor.
Deste modo, você apenas fará a importação do arquivo XML da nota fiscal para fazer o registro da nota.
Já na emissão nota fiscal de entrada, é a sua empresa que a emite a nota fiscal para comprovar que a mercadoria entrou ou voltou para a sua empresa.
O que é nota fiscal de saída?
A nota fiscal de saída é emitida pela empresa para o consumidor final após a compra de um produto ou contratação de um serviço.
Tipos de nota fiscal de saída
Abaixo, listamos os tipos de nota fiscal de saída:
- Nota fiscal de venda: emitida na aquisição de um produto por uma empresa ou pessoa física;
- Nota fiscal de venda consignada: emitida com o intuito de enviar um produto para um terceiro realizar a venda e/ou a distribuição;
- Nota fiscal de venda à ordem: é uma operação triangular que envolve o fornecedor, adquirente originário e destinatário final. É emitida quando a mercadoria parte do emissor de nota fiscal para o cliente do vendedor, sem passar pelo endereço do vendedor;
- Nota fiscal para venda futura: o fornecedor faz a emissão de nota fiscal eletrônica quando for efetuada a venda, mas a entrega é feita em data posterior;
- Nota fiscal de venda para industrialização: deve ser emitida quando o requerente repassar o produto para um terceiro processá-lo;
- Nota fiscal complementar: emitida nos casos de reajuste de preço, alteração no câmbio em caso de exportações ou erro de cálculo de impostos;
- Nota fiscal de exportação: deve ser emitida ao fazer uma operação comercial fora do país;
- Nota fiscal de remessa: se a empresa for transportar mercadorias de um lugar para outro, devem emitir e imprimir o documento fiscal e transportar junto com a mercadoria;
- Nota fiscal de serviços: deve ser emitida quando houve prestação de serviços.
Como fazer a emissão de nota fiscal de saída?
Para emitir uma nota fiscal de saída deve-se adotar os seguintes procedimentos:
- A empresa deve estar credenciada junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida;
- Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
- Possuir acesso à internet;
- Adquirir um sistema emissor de documentos fiscais eletrônicos;
- Opcional: impressora térmica fiscal.
Após preencher os dados da nota no sistema emissor e assinada via Certificado Digital, os dados completos da nota são transmitidos pela internet à Secretária da Fazenda – SEFAZ.
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