A Instrução Normativa RFB nº 1.903, publicada sexta-feira (26) no DOU, fixou novos limites de receita bruta total que obrigam à entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Os novos limites são os seguintes:
- excepcionalmente para o ano-calendário de 2019: receita bruta total superior a R$ 7.2 milhões;
- a partir do ano-calendário de 2020: receita bruta total superior a R$ 4.8 milhões.
O limite anterior era de R$ 3.6 milhões.
O LCDPR deve ser assinado digitalmente e seu prazo coincide com o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da pessoa física no respectivo ano-calendário.
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