Aumentado o limite de receita da obrigatoriedade de entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

A Instrução Normativa RFB nº 1.903, publicada sexta-feira (26) no DOU, fixou novos limites de receita bruta total que obrigam à entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Os novos limites são os seguintes:

  • excepcionalmente para o ano-calendário de 2019: receita bruta total superior a R$ 7.2 milhões;
  • a partir do ano-calendário de 2020: receita bruta total superior a R$ 4.8 milhões.

O limite anterior era de R$ 3.6 milhões.

O LCDPR deve ser assinado digitalmente e seu prazo coincide com o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da pessoa física no respectivo ano-calendário.

Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.

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