- Contribuição Social – Estimativa
- Contribuição Social – Lucro Presumido – 2º Trimestre de 2019 – 1ª Quota ou Quota Única
- Contribuição Social – Lucro Real – 2º Trimestre de 2019 – 1ª Quota ou Quota Única
- DPREV – Declaração Sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários
- IR/Fonte – Fundos de Investimento Imobiliário
- IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
- IRPJ – Estimativa
- IRPJ – Ganho de Capital – ME e EPP Optantes Pelo Simples Nacional
- IRPJ – Lucro Presumido – 2º Trimestre de 2019 – 1ª Quota ou Quota Única
- IRPJ – Lucro Real – 2º Trimestre de 2019 – 1ª Quota ou Quota Única
- PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- Siscoserv – Registro de Vendas e de Aquisições
- TCIF – Taxa de Controle de Incentivos Fiscais
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [PR] Administradoras de Cartões de Crédito, Débito e Similares – Arquivo Eletrônico
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
- [SP] Arquivo Digital – Crédito Acumulado do ICMS
- [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Empresa de Transporte Aéreo/Transmissão via Internet
- [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
- [SP] ICMS/Estabelecimentos Sujeitos às Normas do Simples Nacional
- [SP] Produtor Rural – Arquivo Digital
Conforme a Lei nº 10.833 e a IN SRF nº 475, haverá a retenção na fonte das contribuições sociais, à alíquota de 4,65% (sendo 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 1% da CSL), em relação aos pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral.
No entanto, por meio da Informação nº 132 AT/GAB/PGE-PR, a Procuradoria Geral do Estado do Paraná recomendou a suspensão das referidas retenções, observando que:
- a partir de 01/08/2019 (amanhã), será desabilitado, no sistema Novo Siaf, o módulo de retenção das referidas CSLL, Cofins e da contribuição para o PIS, em razão da inexistência de convênio com a Secretaria da RFB;
- os Grupos Financeiros Setoriais (GOFS) ou equivalentes deverão informar aos credores que a CSL, a Cofins e a contribuição para o PIS passarão a ser recolhidas diretamente a RFB pelos próprios credores.
Para saber mais, acesse a Informação nº 132 AT/GAB/PGE-PR na íntegra clicando aqui.