Vencimentos do dia / Paraná: suspensa a retenção das contribuições sociais (PIS, Cofins e CSL)

  • Contribuição Social – Estimativa
  • Contribuição Social – Lucro Presumido – 2º Trimestre de 2019 – 1ª Quota ou Quota Única
  • Contribuição Social – Lucro Real – 2º Trimestre de 2019 – 1ª Quota ou Quota Única
  • DPREV – Declaração Sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários
  • IR/Fonte – Fundos de Investimento Imobiliário
  • IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
  • IRPJ – Estimativa
  • IRPJ – Ganho de Capital – ME e EPP Optantes Pelo Simples Nacional
  • IRPJ – Lucro Presumido – 2º Trimestre de 2019 – 1ª Quota ou Quota Única
  • IRPJ – Lucro Real – 2º Trimestre de 2019 – 1ª Quota ou Quota Única
  • PIS – Cofins – Retenção na Fonte
  • Siscoserv – Registro de Vendas e de Aquisições
  • TCIF – Taxa de Controle de Incentivos Fiscais
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [PR] Administradoras de Cartões de Crédito, Débito e Similares – Arquivo Eletrônico
  • [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
  • [SP] Arquivo Digital – Crédito Acumulado do ICMS
  • [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Empresa de Transporte Aéreo/Transmissão via Internet
  • [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
  • [SP] ICMS/Estabelecimentos Sujeitos às Normas do Simples Nacional
  • [SP] Produtor Rural – Arquivo Digital

Conforme a Lei nº 10.833 e a IN SRF nº 475, haverá a retenção na fonte das contribuições sociais, à alíquota de 4,65% (sendo 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 1% da CSL), em relação aos pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral.

No entanto, por meio da Informação nº 132 AT/GAB/PGE-PR, a Procuradoria Geral do Estado do Paraná recomendou a suspensão das referidas retenções, observando que:

  1. a partir de 01/08/2019 (amanhã), será desabilitado, no sistema Novo Siaf, o módulo de retenção das referidas CSLL, Cofins e da contribuição para o PIS, em razão da inexistência de convênio com a Secretaria da RFB;
  2. os Grupos Financeiros Setoriais (GOFS) ou equivalentes deverão informar aos credores que a CSL, a Cofins e a contribuição para o PIS passarão a ser recolhidas diretamente a RFB pelos próprios credores.

Para saber mais, acesse a Informação nº 132 AT/GAB/PGE-PR na íntegra clicando aqui.

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