- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Diversos Produtos
- [SP] ICMS/Regime Especial/Encomenda Aérea Internacional
- [SP] ICMS/Substituição Tributária//Código de Prazo de Recolhimento 1090
A Resolução CGSN nº 146, publicada na semana passada, regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime. De acordo com a norma, poderão realizar nova opção os contribuintes que, cumulativamente:
- tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
- tenham aderido ao PERT-SN; e
- não tenham incorrido nas vedações previstas na LC nº 123.
O prazo para realizar a opção termina em 15 de julho de 2019. E uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, ou seja, deverá:
- transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;
- recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei;
- apresentar as Defis;
- recolher as multas por atraso na entrega das declarações.
Para saber mais, consulte a Resolução na íntegra clicando aqui.