Vencimentos do dia / CGSN regulamenta o retorno ao Simples Nacional de contribuintes excluídos em 01/01/2018

  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Diversos Produtos
  • [SP] ICMS/Regime Especial/Encomenda Aérea Internacional
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária//Código de Prazo de Recolhimento 1090

A Resolução CGSN nº 146, publicada na semana passada, regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime. De acordo com a norma, poderão realizar nova opção os contribuintes que, cumulativamente:

  1. tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
  2. tenham aderido ao PERT-SN; e
  3. não tenham incorrido nas vedações previstas na LC nº 123.

O prazo para realizar a opção termina em 15 de julho de 2019. E uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, ou seja, deverá:

  • transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;
  • recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei;
  • apresentar as Defis;
  • recolher as multas por atraso na entrega das declarações.

Para saber mais, consulte a Resolução na íntegra clicando aqui.

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