Desde o dia 16 de abril, está disponível para o MEI o acesso ao módulo simplificado do eSocial.
A primeira etapa é facultativa ao MEI. Estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do Empregado.
A partir de julho, ainda é facultado ao MEI enviar as informações de folha de pagamento. O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório a partir de outubro.
Tira-dúvidas
1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?
Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.
2. Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16?
Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.
3. A partir de outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?
Deverá enviar os registros de pagamento da GFIT e FGTS pelos respectivos sistemas.