eSocial: envio de informações do MEI

Desde o dia 16 de abril, está disponível para o MEI o acesso ao módulo simplificado do eSocial.

A primeira etapa é facultativa ao MEI. Estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do Empregado.

A partir de julho, ainda é facultado ao MEI enviar as informações de folha de pagamento. O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório a partir de outubro.

Tira-dúvidas

1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?

Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.

2. Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16?

Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.

3. A partir de outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?

Deverá enviar os registros de pagamento da GFIT e FGTS pelos respectivos sistemas.

Com informações da RFB.

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