- CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior
A Instrução Normativa DREI nº 58 alterou o Manual de Registro de Sociedade Limitada constante do Anexo II da Instrução Normativa DREI nº 38, para incluir o Fundo de Investimento em Participações (FIP) entre aqueles com capacidade de ser sócio de sociedade limitada.
Neste caso, o FIP devera ser devidamente representado pela pessoa jurídica que o administra.
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