Vencimento do dia / Ajuste no Manual de Sociedade Limitada inclui a possibilidade de FIP como sócio

  • CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior

A Instrução Normativa DREI nº 58 alterou o Manual de Registro de Sociedade Limitada constante do Anexo II da Instrução Normativa DREI nº 38, para incluir o Fundo de Investimento em Participações (FIP) entre aqueles com capacidade de ser sócio de sociedade limitada.

Neste caso, o FIP devera ser devidamente representado pela pessoa jurídica que o administra.

Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.

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