A Resolução CGSN nº 143, excluiu 26 atividades do MEI. Os microempreendedores que atuam nessas atividades excluídas terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional em 2019.
Recomenda-se o desenquadramento ainda em janeiro, para efeito a partir da competência do mesmo mês, e início do recolhimento dos impostos devidos conforme o regime tributário escolhido. Se o MEI não efetuar a comunicação do desenquadramento, será desenquadrado de ofício com produção de efeitos em 01/01/2019, tendo que efetuar o pagamento dos impostos devidos com multa e juros.
Confira a lista de atividades excluídas e o volume de empreendedores afetados:
Se a intenção do MEI for mudar de ramo, será preciso acessar seu registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende exercer. Caso não pretenda alterar o ramo de ocupação, o MEI deverá migrar a outro regime tributário (Simples nacional, Lucro presumido ou Lucro Real).