26 ocupações são excluídas do MEI

Resolução CGSN nº 143, excluiu 26 atividades do MEI. Os microempreendedores que atuam nessas atividades excluídas terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional em 2019.

Recomenda-se o desenquadramento ainda em janeiro, para efeito a partir da competência do mesmo mês, e início do recolhimento dos impostos devidos conforme o regime tributário escolhido. Se o MEI não efetuar a comunicação do desenquadramento, será desenquadrado de ofício com produção de efeitos em 01/01/2019, tendo que efetuar o pagamento dos impostos devidos com multa e juros.

Confira a lista de atividades excluídas e o volume de empreendedores afetados:

Se a intenção do MEI for mudar de ramo, será preciso acessar seu registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende exercer. Caso não pretenda alterar o ramo de ocupação, o MEI deverá migrar a outro regime tributário (Simples nacional, Lucro presumido ou Lucro Real).

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