A manutenção predial consiste em cuidar do sistema estrutural, elétrico, hidráulico, incêndio, segurança, comunicação e climatização, e é recomendada tanto para corrigir erros como também para conservar o imóvel, sob o ponto de vista patrimonial.
Tomamos como base para esta publicação uma Lei Municipal, de Salvador (BA), que estabeleceu prazos máximos para vistorias. A partir dela é possível obter um diagnóstico geral do estado de conservação e grau de urgência da correção de anomalias.
Confira a seguir as condições mínimas de exigências de manutenção predial e equipamentos, com base na Lei:
| Empreendimento | Prazo máximo para vitorias (anos) |
| Edifício multiresidencial | 5 |
| Centro comercial/empresarial | 5 |
| Hospitais, clínicas e centros de saúde | 5 |
| Restaurantes, bares e similares | 3 |
| Feiras e mercados | 3 |
| Depósitos e armazéns | 3 |
| Elevadores | 2 |
| Bombas hidráulicas | 2 |
| Central de ar condicionado | 2 |
Confira a tabela completa na Lei Municipal nº 5907/2001 – Salvador (BA).
Procure verificar junto aos condomínios que você administra quais os prazos em que manutenções preventivas são realizadas. O cuidado, em particular, pode ser um diferencial na hora de oferecer serviços. Aproveite esta ideia!