Prazos máximos para manutenção predial e de equipamentos

A manutenção predial consiste em cuidar do sistema estrutural, elétrico, hidráulico, incêndio, segurança, comunicação e climatização, e é recomendada tanto para corrigir erros como também para conservar o imóvel, sob o ponto de vista patrimonial.

Tomamos como base para esta publicação uma Lei Municipal, de Salvador (BA), que estabeleceu prazos máximos para vistorias. A partir dela é possível obter um diagnóstico geral do estado de conservação e grau de urgência da correção de anomalias.

Confira a seguir as condições mínimas de exigências de manutenção predial e equipamentos, com base na Lei:

Empreendimento Prazo máximo para vitorias (anos)
Edifício multiresidencial 5
Centro comercial/empresarial 5
Hospitais, clínicas e centros de saúde 5
Restaurantes, bares e similares 3
Feiras e mercados 3
Depósitos e armazéns 3
Elevadores 2
Bombas hidráulicas 2
Central de ar condicionado 2

Confira a tabela completa na Lei Municipal nº 5907/2001 – Salvador (BA).

Procure verificar junto aos condomínios que você administra quais os prazos em que manutenções preventivas são realizadas. O cuidado, em particular, pode ser um diferencial na hora de oferecer serviços. Aproveite esta ideia!

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