REFORMA TRIBUTÁRIO: ICMS/SP – Novo Layout de Emissão de NFS-e
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que está trabalhando nas adaptações da sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para compatibilizá-la às alterações previstas na Emenda Constitucional Nº 132 DE 20/12/2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e tomando como base o texto da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025.
O município de São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas neste município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível, seja no endereço eletrônico (https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx) ou na forma de emissão via webservice, que é utilizada para integrar seus próprios sistemas de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo.
A Sistemática de arrecadação do ISS não será alterada em 2026, mas a NFS-e passará a apresentar novos campos para destaque do IBS e da CBS. Nesse contexto, a partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e será realizada com campos adicionais relacionados à tributação do IBS e da CBS, e para que ocorra a apuração dos novos tributos, a Prefeitura de São Paulo fará o envio das informações ao ambiente de dados nacional (ADN) para a apuração através do Comitê Gestor do IBS. Abaixo é apresentado um diagrama com a previsão do fluxo de emissão e envio:
Dentre os novos campos da NFS-e em vigor a partir de 2026, destacam-se o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS. A tabela com o detalhamento desses códigos pode ser obtida no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Outras informações também poderão ser obtidas nas notas técnicas relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Nacional disponíveis em RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Para permitir a implementação dessa e outras mudanças, a Secretaria Municipal da Fazenda divulgou a versão 3.3.4 do Manual de Utilização do Web Service da NFS-e que incorpora os novos agrupamentos e campos adicionados ao layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O conjunto de campos apresentado neste documento resulta de estudos técnicos baseados no texto da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025, e a divulgação desta nova versão do manual tem como objetivo permitir que as empresas prestadoras de serviços e os contribuintes possam conhecer o novo padrão previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2026 e iniciar as adaptações de seus sistemas.
O manual está disponível no seguinte endereço eletrônico: Manuais — Nota do Milhão e apresenta arquivos modelos XSD que poderão ser utilizados para elaboração do novo layout da NFS-e municipal. Esclarecemos que os arquivos ainda não poderão ser validados no ambiente produtivo e que está estimada para o final de setembro a liberação do serviço de teste para que os usuários possam iniciar os testes de validação dos modelos.
Em que pese o Município de São Paulo manter o emissor próprio, a Secretaria tem adotado definições e orientações dos grupos de trabalho no âmbito da NFS-e Nacional para que haja compatibilidade entre os documentos fiscais. Ressalta-se que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento, o que implicará ajustes e atualizações nas regras de negócio e documentações técnicas.
Para mais informações, consulte a seção de Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária.
Fonte:
Nota Fiscal Paulistana
ICMS/SE: Prazo para adesão ao Refis do ICMS termina nesta sexta-feira, 12
O prazo para adesão ao Programa de Autorregularização Refis 2025 está chegando ao fim. Contribuintes com débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 12 de dezembro de 2025 para aproveitar as condições especiais oferecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A iniciativa já garantiu a renegociação de mais de R$172 milhões em dívidas desde o início da operação.
Os benefícios do programa incluem descontos de até 95% em juros e multas para débitos de ICMS contraídos até 28 de fevereiro de 2025, além de reduções que podem chegar a 80% no caso de multas por descumprimento de obrigações acessórias.
O Refis 2025 permite parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90. Nessa reta final o programa contabiliza mais de 1.220 pedidos de negociação, representando aproximadamente R$ 46 milhões em descontos concedidos.
Como fazer a adesão
O procedimento deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner Portal da Autorregularização. Lá o contribuinte vai informar o número de sua Inscrição Estadual e do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral. A renegociação só é efetivada após o pagamento da primeira parcela.
O procedimento deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner Portal da Autorregularização. Lá o contribuinte vai informar o número de sua Inscrição Estadual e do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral.
Além da plataforma digital, os contribuintes contam com atendimento presencial nos Ceacs e na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE). No caso da PGE, é possível realizar agendamento prévio pelo WhatsApp, no número (79) 99692-6243. O atendimento ocorre das 7h às 13h, na sede do órgão, localizada na Rua Porto da Folha, nº 1116, bairro Getúlio Vargas.
Refis de IPVA e ITCMD
Além do Refis de ICMS, a Secretaria da Fazenda também está oferecendo aos contribuintes a oportunidade de negociação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para estes, o prazo vai até 26 de dezembro.
No caso do IPVA, podem aderir à iniciativa contribuintes com débitos até o ano-calendário de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles autuados com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Os valores podem ser parcelados em até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 155,96 e descontos de até 90% em multas e juros.
Para o ITCMD, a renegociação é válida para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. O contribuinte poderá parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90, também com redução de até 90% em multas e juros.
Além das condições de parcelamento, o Refis também estabelece redução temporária e excepcional das alíquotas do ITCMD. Nos casos de transmissões causa mortis (heranças), a cobrança será de 3%, e para doações, de 1%. Atualmente, as alíquotas desse imposto variam e podem chegar a 8%.
O procedimento também deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner Portal da Autorregularização.
Fonte:
SEFAZ/SE
ICMS/MS: Refis 2025 encerra na segunda-feira (15); contribuintes têm última semana para garantir descontos de até 95% em multas e juros de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento
Em 10/12/2025, às 10:43
O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), lançado pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), termina na próxima segunda-feira, 15 de dezembro. Esta é a última oportunidade para que contribuintes negociem débitos com descontos de até 95% em multas e juros referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e à Taxa de Licenciamento do Detran.
O Refis 2025 possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais com condições especiais. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas, reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação estadual. A expectativa é de que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões com o programa.
O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e do IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 15 de dezembro.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;Em até 6 parcelas: redução de até 90%;Em até 12 parcelas: redução de até 85%;Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para pagamento em até 12 parcelas. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio do seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.
IPVA e Taxa de Licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados da seguinte forma:
Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;Em até 6 parcelas: redução de 85%;Em até 12 parcelas: redução de 70%.O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes. Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do link a seguir: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/. As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do link: https://portal.pi.gov.br/detran/.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;Em até 6 parcelas: redução de 85%;Em até 12 parcelas: redução de 70%.O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para este imposto específico, é necessário comparecer a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.
Fonte:
SEFAZ/PI
ICMS/ES: NOTA DE ESCLARECIMENTO SEFIN
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin) esclarece que a Lei nº 6.287/2025, promulgada pela Assembleia Legislativa, não aumenta a alíquota do ICMS, conforme informado de forma equivocada por sites locais.
O que a nova lei faz é ajustar o texto do art. 27-A da Lei nº 688/1996, com o objetivo de adequar a legislação estadual à nova classificação das telecomunicações como bem essencial, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 192/2022.
Há muitos anos já existe a contribuição adicional de 2% destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep/RO), incidente sobre produtos considerados não essenciais, como cigarros, bebidas alcoólicas, armas, entre outros.
Com a nova classificação federal, telecomunicações deixaram de ser consideradas bem não essencial e, portanto, não podem mais compor a base de incidência dessa contribuição de 2%.
Assim, a Lei nº 6.287/2025 retira telecomunicações da lista de produtos sujeitos ao adicional do Fecoep/RO, reduzindo a base de cálculo e, consequentemente, diminuindo a carga tributária nesse segmento.
Portanto, não houve aumento de ICMS, tampouco criação de nova alíquota. Ao contrário, trata-se de uma redução decorrente da supressão do item 12 da alínea “d” do art. 27 da Lei nº 688/1996, mantendo-se inalterados os demais itens já existentes há anos.
A Sefin reforça que a interpretação correta do texto legal exige a leitura comparativa entre a redação anterior e a nova versão, garantindo compreensão integral das mudanças. Reiteramos que a Secretaria permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e contribuir para que as informações sejam divulgadas com precisão e transparência.
Fonte:
SEFIN/RO
Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
O Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou nesta quarta-feira (10) que o salário mínimo será reajustado dos atuais R$ 1.518 para R$ 1.621, um aumento de R$ 103, um reajuste de 6,79%.
O valor foi confirmado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo. O indicador registrou 0,03% em outubro e acumula 4,18% em 12 meses.
O reajuste do salário mínimo será aplicado a partir de janeiro de 2026, com efeito no salário que o trabalhador recebe em fevereiro.
EntendaA regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de 2 anos.
No dia 4, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2024, confirmando expansão em 3,4%.
No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.
Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%.
RevisãoOs resultados dos índices farão o governo revisar cálculos para as contas públicas no ano que vem, já que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, aprovado pelo Congresso Nacional, estimava o salário mínimo em R$ 1.627, um reajuste de 7,18%.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/SC – Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio – Produtos Importados
O Estado de Santa Catarina através da orientação da SEF via Consulta COPAT 95/2025, passa a autorizar a aplicação da isenção do ICMS prevista nos arts. 41 e 43 do Anexo 2 do RICMS/SC para os produtos de origem “Importada”.
Sendo assim, a isenção será aplicada quando a mercadoria seja importada de países membros do GATT/OMC e a finalidade seja a industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio.
O Estado não permitia a aplicação da isenção em orientações mais antigas, contudo o mesmo volta atrás e obedece a Súmula do STF 575 e passa a conceder a isenção do ICMS para produtos de origem “importada”.
Fonte:
Legisweb Consultoria
IPVA/SE: Secretaria de Estado da Fazenda divulga calendário do IPVA para 2026
Foi publicado no Diário Oficial de Sergipe nesta terça-feira, 9, o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026. Os contribuintes que tiverem interesse em obter o desconto de 10%, deverão realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março do próximo ano.
O pagamento pode ser feito a partir de 1° de janeiro no Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é disponibilizado no site da Sefaz.
Os contribuintes que optarem por não realizar a quitação com o desconto poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 29 de maio.
No decorrer do ano, o cronograma prossegue, sendo finalizado no mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Isenções
Para os condutores que desejarem solicitar a renovação da isenção dos valores do IPVA, os pedidos podem ser realizados a partir do dia 1° de janeiro até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2026, conforme o calendário. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 7 terão até o dia 31 de agosto para realizar o procedimento.
Já os beneficiários do programa Rode Bem deverão solicitar a isenção do imposto até o dia 31 de dezembro de 2025.
Valores
Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Já para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal. Automóveis e veículos utilitários com valores abaixo de R$120 mil, possuem o IPVA correspondente a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior pagarão 3%. Ônibus, micro-ônibus e caminhões têm alíquota de 1%, já motocicletas e similares pagam 2%.
A tabela com os respectivos valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz no dia 02 de janeiro de 2026.
Fonte:
SEFAZ/SE
Cota Veículos Colômbia. Alocação de Saldos. Anos-cota 2025 e 2026. Saldos remanescentes anos-cota de 2017 e 2018.
Comunicamos a publicação da Portaria Secex nº 454, de 1º de dezembro de 2025, que altera a Portaria Secex nº 72/2020, quanto aos critérios para utilização dos contingentes ordinários da Cota-Veículos Colômbia dos anos-cota de 2025 e 2026, bem como dispõe sobre a alocação de saldos remanescentes das cotas Veículos-Colômbia não utilizados nos anos-cota de 2017 e 2018.
Contingentes Ordinários. Ano-cota 2025:
Os contingentes do ano-cota 2025 alocados e não utilizados até 30 de setembro de 2025 foram revertidos à reserva técnica. Esses contingentes poderão ser utilizados por novos entrantes ou por exportadores que tenham recebido montantes nos termos do art. 52 da Portaria Secex nº 72/2020, observada a ordem de envio dos pedidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), por meio do endereço eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br. As exportações amparadas por esses contingentes deverão ser desembaraçadas no país importador até 31 de dezembro de 2025.
Contingentes Regulares. Ano-cota 2026:
Ficam estabelecidos os prazos de 31 de março e 30 de junho para que os exportadores prestem as informações sobre utilização das cotas previstas no caput do art. 54 da Portaria Secex nº 72/2020.
No ano-cota de 2026, a realocação das cotas aos exportadores interessados será realizada até os dias 10 de abril e 10 de julho.
Para o ano-cota 2026, fica estabelecido o prazo de 30 de setembro de 2026 para o desembaraço aduaneiro das mercadorias no país importador.
Saldos remanescentes das cotas não utilizadas nos anos-cota de 2017 e 2018:
Os saldos remanescentes das cotas não utilizadas nos anos-cota de 2017 e 2018 serão de 5.480 unidades referentes à cota do tipo “VCR 35%” e a 7.931 unidades referentes à cota do tipo “VCR 50%”.
A utilização de tais saldos remanescentes deve ter desembaraço aduaneiro no país importador entre 1º de outubro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
A utilização dos contingentes ordinários alocados para os anos-cota de 2025 e 2026 precederá o abatimento dos saldos remanescentes das cotas não utilizadas nos anos-cota de 2017 e 2018.
Para os saldos remanescentes das cotas não utilizados nos anos-cota de 2017 e 2018 ficam estabelecidos os prazos de 31 de abril de 2026 e 31 de julho de 2026 para que as empresas prestem as informações previstas no caput do art. 54 da Portaria Secex nº 72/2020.
Os Certificados de Origem relativo a saldos remanescentes das cotas não utilizados nos anos-cota de 2017 e 2018 deverão conter no campo “Observações”, ao invés do ano-cota a que se refere o certificado, a indicação “Saldo remanescente 2017/2018”.
Os códigos de enquadramento informados nos itens de DUE, para saldos remanescentes das cotas não utilizados nos anos-cota de 2017 e 2018, serão 80835 ou 80850 para os veículos amparados, respectivamente, pelas cotas do tipo “VCR de 35%” ou “VCR de 50%.
Cabe ressaltar que os códigos de enquadramento para os contingentes ordinários das cotas 2025 e 2026 permanecem 80635 ou 80650 para as cotas, respectivamente, do tipo “VCR de 35%” ou “VCR de 50%.
Fonte:
Siscomex
REFORMA TRIBUTÁRIA: SEFAZ/PI informa sobre a composição da base de cálculo do ICMS, no âmbito da Reforma Tributária
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa a contribuintes, contadores, advogados e servidores fazendários que, no exercício de 2026, os valores de CBS e IBS destacados em documento fiscal idôneo não representarão ônus ao contribuinte. Em razão disso, tais valores não integrarão o montante da operação ou da prestação, nos termos do artigo 348, da Lei Complementar federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
É importante destacar que o ano de 2026 será um período de testes da Reforma Tributária, e por isso terá regras específicas de operação.
De acordo com a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.32), publicada em 25/11/2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, os valores de IBS e CBS informados nas notas fiscais, durante esse ano, terão apenas função informativa. Ou seja: eles aparecerão na nota, mas não farão parte do valor total, nem representarão qualquer cobrança real, e não haverá pagamento ou repasse desses valores ao comprador.
Diante disso, e considerando que a base de cálculo do ICMS deve refletir apenas o valor efetivo da operação, não haverá valor de IBS ou CBS para ser incluído na base de cálculo do ICMS ao longo de 2026
CONFIRA O COMUNICADO.
Fonte:
SEFAZ/PI
REFORMA TRIBUTÁRIA: Notas fiscais já podem ser emitidas com informação de IBS e CBS em ambiente de teste/homologação
Já estão disponíveis os ambientes de homologação para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos contendo as informações da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo).
Com a liberação desses ambientes, os atuais documentos fiscais podem ser emitidos com a tributação vigente — ICMS, IPI, PIS/COFINS — e, adicionalmente, receber os campos específicos destinados ao IBS, CBS e IS. As regras e os leiautes necessários para inclusão desses campos foram detalhados na Nota Técnica 2025.002.
Os contribuintes e desenvolvedores já podem utilizar os ambientes de teste para se adequar às exigências da Reforma Tributária, cuja implementação inicia em 1º de janeiro de 2026, em fase experimental, com aplicação de alíquotas simbólicas.
Embora a rejeição por ausência desses campos tenha sido postergada para “implementação futura”, a obrigação legal de informar os dados permanece válida a partir de 2026.
2026: Ano de Testes
Durante o ano de 2026, os documentos fiscais deverão informar os valores referentes ao IBS (0,1%) e à CBS (0,9%), estando dispensados do recolhimento dos valores declarados. A informação do IBSe CBs servirá apenas para fins de validação, ajustes de sistemas e aperfeiçoamento das rotinas fiscais.
Ambientes de Homologação
A SEFAZ-MA não possui ambiente próprio para autorização/emissão de Documento Fiscal Eletrônico.
Para NF-e modelo 55, o Maranhão utiliza os serviços da SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), gerenciada pelo SERPRO / Receita Federal.
O ambiente de homologação da SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional – SVAN (NF-e), com suporte ao IBS e CBS, pode ser acessado em: https://hom.nfe.fazenda.gov.br
Para NFC-e, CT-e, BP-e, NFS-e de Comunicação, NF de Energia e MDF-e, utiliza os serviços da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
O ambiente de homologação do SVRS para testes com IBS e CBS está disponível no portal oficial: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/
Veja o comunicado da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços com as orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de2026: https://ui-sgc.sefaz.ma.gov.br/sgc/api/portal/arquivos/public/identificador?identificador=59eb3f8a-c70f-4366-9872-313a4b0e5a34
Fonte:
SEFAZ/MA
ICMS/MT: Sefaz prorroga isenção da taxa para retificação da EFD até abril de 2026
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou até 30 de abril de 2026 a isenção da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para contribuintes que estão com irregularidades na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida busca estimular a autorregularização e reforçar a importância da qualidade das informações prestadas no documento fiscal.
Com a prorrogação, contribuintes e profissionais da contabilidade podem atender às notificações emitidas Sefaz e corrigir inconsistências identificadas nas EFDs já enviadas ao fisco.
Normalmente, cada retificação realizada gera a cobrança de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para dezembro está fixada em R$ 253,90. Com a isenção prorrogada, o valor deixa de ser cobrado, beneficiando milhares de contribuintes que precisam corrigir informações para evitar autuações e penalidades futuras.
A retificação deve ser feita pelo contribuinte ou contabilista responsável, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC). O procedimento consiste no envio de um novo arquivo que substitui a versão original identificada com erro.
A emissão e entrega da EFD é uma das principais obrigações acessórias vinculadas ao ICMS. O documento reúne mensalmente dados sobre operações, prestações e apuração do imposto, e sua regularidade é essencial para a fiscalização eletrônica e para a confiabilidade dos dados fiscais do Estado.
A entrega da EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e microprodutores rurais (pessoa física).
Fonte:
SEFAZ/MT
Novas regras para multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional
A Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária sobre o Consumo) alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias. As novas regras foram regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. Confira os principais pontos:
1. Multa por Atraso no PGDAS-D: a partir de 01/01/2026, a regra para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) irá mudar.
Quem não prestar as informações até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta (ou as prestar com incorreções ou omissões), estará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, exigida a partir do dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a sua entrega. A multa mínima a ser aplicada pela entrega em atraso será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, § 2º).
• Como é hoje: o termo inicial da multa ocorre apenas a partir do 1º dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores (no caso, 01/04 do ano calendário seguinte).
• Como será (a partir de 01/01/2026): o termo inicial passa a ser o dia seguinte ao término do prazo original fixado para a entrega da declaração.
Exemplo: a declaração do período de apuração dezembro/2025, cujo prazo é 20/01/2026, terá multa se for entregue de 21/01 em diante.
2. Multa e Prazo da DEFIS: a nova resolução também disciplinou a multa por atraso, incorreção ou omissão na entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
A ME ou EPP que deixar de apresentar a Defis ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, sujeitar-se-á a multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, ou de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser aplicada pela entrega em atraso será de R$ 200,00 (duzentos reais) (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 3º).
Fique atento! O prazo para apresentar a Defis se encerra no dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Por exemplo, a DEFIS referente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2025 deverá ser apresentada até o dia 31 de março de 2026. A partir de 1/4/2026, estará sujeito à multa.
Fonte:
Simples Nacional
Congresso isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos
O Congresso Nacional promulgou ontem (9) a Emenda Constitucional 137/25 que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto foi aprovado pelo Senado em março de 2024 e pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (2).
A emenda altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso. O texto também estende a imunidade a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Segundo o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), a medida “elimina uma distorção que penalizava as famílias mais pobres”.
“Estamos falando de trabalho, de sustento, de mobilidade básica, de gente que depende de carro para garantir o pão de cada dia, de gente que não tem um veículo antigo porque quer, mas porque necessita e precisa”, afirmou.
“Um automóvel com mais de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para não perder o emprego, para levar um filho à escola, para ir a uma igreja ou para chegar ao serviço na hora”, completou Alcolumbre.
Fonte:
Agência Brasil