Boletim Sibrax 20/09

Alagoas registra crescimento na abertura de empresas impulsionado por medidas fiscais e estruturais

O impacto das medidas fiscais e estruturais adotadas pelo Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), ficou evidente no crescimento da abertura de empresas no estado. De janeiro a agosto de 2025, foram registradas 31.421 novas empresas, um aumento de 23,79% em relação às 25.382 aberturas anotadas no mesmo período de 2024, segundo dados da Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal). O resultado reflete não apenas a força do empreendedorismo local, mas também a efetividade das políticas públicas voltadas para um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo.

Nos últimos anos, a Sefaz tem trabalhado para fortalecer o ambiente empresarial e oferecer condições mais favoráveis para empreendimentos de todos os portes. Entre as ações de destaque estão o Programa de Desenvolvimento Integrado (Prodesin), que estimula a geração de empregos por meio de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Cresce Alagoas, lançado com 23 atos normativos simultâneos e voltado para apoiar micro, pequenas e médias empresas, além de 20 setores estratégicos da economia estadual.

O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, ressaltou que o objetivo é que micro e pequenas empresas sintam o apoio do Estado, com mais facilidade para se formalizarem e oportunidades para fortalecer a economia local. “Essa é uma ação estratégica que demonstra o compromisso da Secretaria com o crescimento sustentável e a inovação empresarial em Alagoas, oportunizando a melhor logística de ampliação de empresas no nosso Estado.”

As iniciativas contemplam desde a agricultura até áreas de tecnologia e economia digital, incluindo incentivos para data centers, cultura, esporte, geração de renda e preservação ambiental. Mais recentemente, a Instrução Normativa nº 30/2025 ampliou o alcance dos benefícios, assegurando que micro e pequenas empresas paguem menos impostos agora e possam adiar o ICMS para etapas futuras, além de estímulos para aquisição de bens de capital e expansão das atividades.

O presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), João Gabriel Costa Lins, o Joãozinho, destacou que a combinação entre solidez fiscal e modernização administrativa tem impulsionado a abertura de empresas. “Posso afirmar que oferecemos o que há de mais moderno no país em relação ao registro empresarial. Pelo Portal Facilita Alagoas, o empreendedor consegue abrir seu negócio de forma ágil e com segurança jurídica. Neste ano, atingimos ainda o recorde no tempo médio para abertura de um negócio: 11 horas e 21 minutos”.

Atualmente, o Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) contabiliza mais de 144 mil inscrições ativas, das quais 133.672 são de microempresas e 7.333 de empresas de pequeno porte. No recorte por regime tributário, o Microempreendedor Individual (MEI) lidera com 98.359 registros, seguido pelo Simples Nacional, com 31.494, e pelo regime Normal, com 14.731. Os números confirmam a importância das micro e pequenas empresas como motores da economia e evidenciam a diversificação da base empresarial no estado.

Outro ponto de destaque é a modernização tecnológica. A Escrituração Fiscal Digital (EFD), já utilizada por mais de 60 mil estabelecimentos, e a desburocratização do registro empresarial colocam Alagoas em evidência no cenário nacional, pela agilidade e eficiência dos seus processos.

Esse conjunto de ações mostra que a política fiscal do Estado vai além da arrecadação, trata-se de uma ferramenta estratégica de desenvolvimento econômico e social, capaz de impulsionar novos negócios, fortalecer cadeias produtivas e ampliar oportunidades para empreendedores de diferentes segmentos, consolidando Alagoas como referência em competitividade e inovação.

Informações adicionais

Chapéu Desenvolvimento Econômico

Bigode Incentivos da Sefaz-AL fortalecem micro e pequenas empresas

Fonte:

SEFAZ/AL


Arquivos da DIEF de Agosto/2025 podem ser entregues até 24/09

De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de agosto de 2025 é até o dia 24 de setembro, quarta-feira, para todas as inscrições.

Os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (08/25) podem ser transmitidos até o dia 25/09/2025.

Fonte:

SEFAZ/MA


Regularização de débitos pode evitar exclusão do Simples Nacional em 2026

Exclusão será em 1° de janeiro de 2026 e pode atingir cerca de 3 mil empresas

As empresas do Simples Nacional com débitos inscritos na dívida ativa estadual foram notificadas pelo fisco goiano e precisam se regularizar para evitar a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida atinge cerca de três mil empresas.

O Termo de Exclusão, contendo a relação dos débitos a serem quitados ou parcelados, foi enviado aos contribuintes pelo Domicílio Tributário Eletrônico Estadual (DTE). A lista das empresas notificadas também pode ser consultada no site da Secretaria da Economia.

A regularização dos débitos efetuada em até 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão afasta a exclusão de ofício. Nesse caso, o comunicado é automaticamente anulado, sem necessidade de qualquer outra providência pelo contribuinte.

A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral ou com o parcelamento da dívida. A malha fiscal da Secretaria foi realizada em setembro e incluiu dívidas de qualquer tributo deste ano e anos anteriores.

Fonte:

SEFAZ/GO


Governo Federal amplia direitos para terceirizados: menos horas de trabalho e mais previsibilidade de férias

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), vem implementando, desde 2023, medidas inovadoras que asseguram mais proteção social, oportunidades e condições de trabalho mais dignas para profissionais terceirizados que atuam na Administração Pública Federal. Com a publicação de três novos normativos, os direitos e benefícios desses trabalhadores e trabalhadoras foram ampliados.

As normas abrangem a redução da jornada para 40 horas semanais em mais categorias, a garantia de planejamento antecipado das férias e a aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade de gênero.

Com essa ampliação, o Governo Federal dá mais um passo importante na regulamentação do Decreto nº 12.174/2024, assinado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e pela ministra da Gestão, Esther Dweck. O decreto busca fortalecer a proteção e melhorar as condições de trabalho dos prestadores de serviços terceirizados na Administração Pública.

As medidas não apenas modernizam os contratos administrativos, mas também fortalecem as relações trabalhistas, assegurando um ambiente mais justo para trabalhadores e trabalhadoras que desempenham funções essenciais no serviço público.

Redução de Jornada

A Instrução Normativa (IN) nº 381/2025 amplia o rol de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal contemplados com a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais.

Passam a ser beneficiados trabalhadores de limpeza e conservação, copeiros, garçons, recepcionistas, arquivistas, museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecários.

Ao todo, cerca de 19 mil pessoas já contam com a redução da carga horária. Categorias como apoio administrativo, secretariado, arquivologia, jardinagem e lavagem de veículos já haviam sido contempladas anteriormente.

Férias planejadas

A Instrução Normativa (IN) nº 213/2025 garante mais previsibilidade, tranquilidade e respeito aos direitos de trabalhadores e trabalhadoras terceirizados.

A regra vale para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal e exige que as empresas planejem as férias com, no mínimo, 60 dias de antecedência em relação à data em que o empregado completa cada novo ciclo de 12 meses de trabalho, correspondente ao chamado período aquisitivo.

O objetivo é evitar que o trabalhador seja avisado em cima da hora ou deixe de usufruir das férias, recebendo apenas a indenização em dinheiro. A norma também determina que, nos últimos 12 meses de contrato, as empresas assegurem que todos que já estejam no período concessivo — ou que entrem nele — tirem as férias antes do fim da vigência.

A medida contribui para reduzir pagamentos indenizatórios e garante o descanso, evitando que o trabalhador inicie um novo vínculo sem usufruir férias, o que o obrigaria a cumprir novamente o período aquisitivo.

O texto ainda dá prioridade a trabalhadores com filhos, enteados ou pessoas sob guarda de até seis anos ou com deficiência, além daqueles incluídos no público prioritário da Política Nacional de Cuidados, como idosos e pessoas com deficiência.

Mais equidade em licitações públicas

A Instrução Normativa nº 382/2025 regulamenta a aplicação do critério de desempate em licitações públicas previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e no Decreto nº 11.430/2023.

Com isso, em caso de propostas com preços e condições iguais, terão preferência as empresas que comprovarem ações de promoção da equidade de gênero no ambiente de trabalho.

Entre as iniciativas consideradas válidas estão: incentivo à ascensão de mulheres a cargos de liderança, promoção da paridade salarial, enfrentamento ao assédio e programas voltados à diversidade, saúde e segurança, levando em conta as necessidades de cada gênero.

Segundo o IBGE, as mulheres no Brasil ainda recebem, em média, 78% do salário dos homens, mesmo quando ocupam as mesmas funções. A medida busca ajudar a reverter esse cenário, valorizando empresas com compromisso social.

Valorização e bem-estar

Juliene Alves, secretária-executiva no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é uma das trabalhadoras já beneficiadas pelas medidas.

Mãe de gêmeos, ela destaca que a redução da jornada para 40 horas semanais trouxe equilíbrio à sua rotina. Antes, precisava recorrer à mãe para buscar os filhos na escola ao menos duas vezes por semana. Agora, consegue estar mais presente no dia a dia das crianças.

“Isso equilibrou totalmente a minha rotina de trabalho e das crianças na escola. São ‘só’ quatro horas a menos, mas para mim significam muito. Dentro da minha rotina, fez toda a diferença”, contou Juliene.

Ela avalia a iniciativa do governo federal como um avanço significativo: “Para a gente, mulher e mãe, é uma conquista ímpar. Espero que essa oportunidade chegue a todos os trabalhadores terceirizados.”

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Indisponibilidade do módulo Anexação do Portal Único do Comércio Exterior

Informamos que será realizada uma manutenção programada nos servidores de armazenamento de documentos.do módulo Anexação Digital do Portal Único de Comércio Exterior para garantir a contínua melhoria e a segurança de nossos serviços.

Durante o período da manutenção, as funcionalidades de upload (anexação) e download de documentos no sistema Anexação estarão temporariamente indisponíveis.

Detalhes da Janela de Manutenção:

– Data: Sábado, 20 de setembro de 2025

– Horário: Das 00:00 às 06:00 (horário de Brasília)

Impacto para os Usuários:

Neste intervalo, não será possível anexar novos documentos aos dossiês nem baixar arquivos já existentes. As demais funcionalidades do Portal Único que não dependem diretamente do armazenamento de documentos permanecerão operando normalmente.

Recomendação:

Pedimos a todos os usuários que se programem para realizar suas operações de upload e download de documentos antes ou depois do período de manutenção, a fim de evitar transtornos.

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos. A manutenção é essencial para assegurarmos um serviço cada vez mais robusto e eficiente.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte:

Siscomex


Belo Horizonte regulamenta uso do Emissor Nacional para NFS-e

A Portaria SMFA Nº 75 DE 16/09/2025, publicada em 19 de setembro de 2025, determina que todas as pessoas jurídicas estabelecidas em Belo Horizonte deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional, sistema gratuito da Receita Federal em parceria com os municípios.

A obrigatoriedade será implantada de forma gradativa:

1º/10/2025: contribuintes em regime de estimativa total e sociedades de profissionais do Simples Nacional;

1º/11/2025: microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional;

1º/12/2025: demais pessoas jurídicas, exceto beneficiadas pelo PROEMP;

1º/01/2026: todas as prestadoras de serviços.

O sistema poderá ser acessado via portal web, aplicativo mobile ou API, exigindo certificado digital (exceto para MEI). NFS-e emitidas fora das regras, após os prazos definidos, serão consideradas inidôneas.

O ISS continuará a ser recolhido pelo sistema BHISS ou pelo regime nacional do Simples, conforme o caso. O não cumprimento sujeitará os contribuintes às penalidades previstas na legislação tributária municipal.

Fonte:

Redação Legisweb


ICMS/ES – LIVRO DE MOVIMENTAÇES DE COMBUSTÍVEIS – SPED FISCAL/EFD

Publicado o Decreto 6.188-R/2025 (DOE de 19.09.2025), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, incluindo o Livro de Movimentações de Combustíveis – LMC na escrituração do SPED Fiscal/EFD.

O citado Decreto acrescentou o inciso VIII ao art. 758-A do RICMS/ES – Decreto 1090-R/2002, retroagindo os efeitos dessa alteração a 01.09.2025.

Sendo assim, a partir de 01.09.2025 o Livro de Movimentações de Combustíveis – LMC se junta aos livros abaixo relacionais para fins de compor a escrituração do SPED Fiscal/EFD no Estado Capixaba.

1) Livro Registro de Entradas de Mercadorias;

2) – Livro Registro de Saídas de Mercadorias;

3) Livro Registro de Inventário;

4) Livro Registro de Apuração do IPI; e

5) Livro Registro de Apuração do ICMS.

6) CIAP;

7) Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/GO: Regularização de débitos pode evitar exclusão do Simples Nacional em 2026

As empresas do Simples Nacional com débitos inscritos na dívida ativa estadual foram notificadas pelo fisco goiano e precisam se regularizar para evitar a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida atinge cerca de três mil empresas.

O Termo de Exclusão, contendo a relação dos débitos a serem quitados ou parcelados, foi enviado aos contribuintes pelo Domicílio Tributário Eletrônico Estadual (DTE). A lista das empresas notificadas também pode ser consultada no site da Secretaria da Economia.

A regularização dos débitos efetuada em até 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão afasta a exclusão de ofício. Nesse caso, o comunicado é automaticamente anulado, sem necessidade de qualquer outra providência pelo contribuinte.

A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral ou com o parcelamento da dívida. A malha fiscal da Secretaria foi realizada em setembro e incluiu dívidas de qualquer tributo deste ano e anos anteriores.

Fonte:

SEFAZ/GO


Uso obrigatório do PCCE no registro de Declaração ICMS na DI para alguns Estados

Comunicamos que, a partir de segunda-feira, 22/09/25, as Declarações de ICMS destinadas as Secretarias de Fazenda Estaduais da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser declaradas via sistema de Pagamento Centralizado do Comercio Exterior (PCCE) via Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br).

 

As declarações de ICMS desses estados serão desabilitadas via menu do Siscomex Importação Web (DI), ou seja, caso a UF selecionada no preenchimento da Declaração de ICMS no Siscomex Importação corresponda a uma das UF com indicação de desabilitada (BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP), será disponibilizada a mensagem de erro: “Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex”.

 

Para os demais estados as Declarações de ICMS poderão ser realizadas via Siscomex Importação Web (DI), sendo que só serão permitidas o registro da declaração para os estados de interesse da Declaração de Importação (DI), ou seja, caso a UF selecionada no preenchimento da Declaração de ICMS não corresponda a uma das UF de interesse (UF do Importador, UF do Adquirente e UF de Despacho), será disponibilizada a mensagem de erro: “UF inválida para declaração de ICMS”.

 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte:

Siscomex


Banco Central do Brasil restabelece o recolhimento do FGTS Digital sem limitação de valor por transação Pix

No começo da noite desta quinta-feira (18/09), o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 503/2025, que permite o recolhimento do FGTS Digital via Pix sem limite de valor por transação. A SIT divulgou a Nota Orientativa nº 10/2025, confirmando que guias do FGTS Digital (GFD) relativas a todos os débitos — mensais, rescisórios, de parcelamento e consignados — podem voltar a ser pagas integralmente em uma única operação.

Guias GFD emitidas de forma fracionada durante a vigência da restrição permanecem válidas e podem ser quitadas normalmente, sem necessidade de cancelamento ou substituição.

A SIT reforça que o Pix permanece como meio exclusivo de arrecadação do FGTS Digital, utilizando a chave única vinculada à Caixa Econômica Federal, o que assegura rastreabilidade, segurança e transparência no processo de arrecadação.

A íntegra da Nota Orientativa nº 10/2025/SIT/MTE está disponível no portal do FGTS Digital, juntamente com o Manual de Orientação.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Sindicato não poderá mais receber contribuição social paga por empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Microsum Tecnologia da Informação Ltda., de Goiânia (GO), e afastou a obrigação da empresa de recolher uma parcela denominada “benefício social” em favor do sindicato. Para o colegiado, a contribuição patronal compulsória afronta os princípios da autonomia e da livre associação sindical.

Sindicato reclamou na Justiça pagamentos de 2020 e 2021

De acordo com as normas coletivas firmadas em 2018, o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg) deveria prestar aos trabalhadores benefícios sociais em caso de nascimento de filho, acidente, enfermidade, falecimento e outras situações. A fim de custear os valores, as empresas deveriam recolher, em valores da época, R$ 22 mensais por empregado, sem desconto nos salários.

Em 2024, o Seceg entrou com ação para que a empresa cumprisse a norma coletiva. Segundo a entidade, a parcela não se destina a cobrir despesas sindicais, mas a prestar benefícios a todos os trabalhadores, diferentemente das contribuições legais, que devem ser recolhidas apenas de associados ou filiados facultativos.

Por sua vez, a Microsum sustentou, entre outros pontos, que o benefício era uma espécie de seguro de vida disfarçado e que seus empregados já contavam com seguro contratado por ela. Disse, ainda, que não era filiada ao sindicato patronal e, portanto, a cobrança era indevida.

TRT manteve validade da cláusula

A 9ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou improcedente o pedido do sindicato, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que reconheceu a validade da cláusula que instituiu o pagamento de contribuição. Segundo o TRT, trata-se de regra benéfica para o empregado, que lhe proporciona, sem ônus, acesso a benefícios sociais e familiares. Acrescentou ainda que a negociação coletiva, em regra, decorre de concessões mútuas e que a eliminação de cláusula benéfica ao trabalhador pode gerar desequilíbrio no instrumento coletivo. 

Sindicato não pode instituir cobrança compulsória patronal 

O entendimento na Terceira Turma foi outro. Segundo o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso da Microsum, a contribuição é ilegal, pois gera receita proveniente dos empregadores em favor do sindicato. Por consequência, a entidade passa a ser mantida pela empresa que custeia o benefício.

Segundo Balazeiro, tanto a Constituição Federal quanto a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) vedam que a entidade sindical profissional institua cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, sob qualquer título, porque isso afronta os princípios da autonomia e da livre associação sindical. 

O ministro ressaltou, por fim, que cobrar o benefício mesmo sem comprovar a filiação da empresa ao sindicato profissional contraria o entendimento da Súmula Vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a exigência de contribuição confederativa apenas dos filiados ao sindicato respectivo.

Fonte:

Portal TST

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