Boletim Sibrax 26/06

ICMS/GO: Empresas do setor de placas veiculares passam a pagar ICMS

A Secretaria da Economia informa que, a partir de 1º de julho, todas as empresas dedicadas à estampagem de placas de identificação veicular deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e emitir as respectivas notas fiscais nas vendas ao consumidor final.

A determinação está em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e fundamentada no Parecer Normativo nº 1/2024-SPT, emitido pela Subsecretaria da Receita Estadual e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 7 de junho de 2024.

O tributo incidirá sobre a comercialização de placas de identificação veiculares, com alíquota de 19%, atingindo aproximadamente 200 empresas estampadoras.

Imposto estadual

Anteriormente, o Estado de Goiás considerava que a atividade de estampagem de placas de identificação veicular configurava prestação de serviços, sujeitando-se ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência municipal. Com a nova interpretação, baseada em normas do Contran e reiteradas decisões do TJGO e do STJ, os contribuintes passarão a recolher o ICMS em vez do ISSQN.

“Esta mudança está alinhada com as resoluções do Contran, que exigem dos fabricantes e estampadores a emissão de nota fiscal de venda ao consumidor final, refletindo a natureza de venda de mercadorias, e não de prestação de serviços”, destaca o parecer da Gerência de Orientação Tributária da Secretaria da Economia.

Goiás se junta a outros Estados, como São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Bahia e Tocantins, que já adotaram o procedimento. A alteração harmoniza o entendimento de que a atividade de estampagem de placas, por não ter caráter publicitário e ser realizada de forma padronizada em processo industrial, configura fato gerador de ICMS.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/MG: REFIS ICMS 2024: Empresas que aderiram têm até 28/6 para efetuar o pagamento à vista ou da 1ª parcela

As empresas de Minas Gerais que aderiram ao programa de regularização de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – REFIS ICMS MG 2024 – têm até a próxima sexta-feira (28/6) para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela do contrato firmado junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

O REFIS ICMS MG 2024 foi lançado em 1º de abril e o prazo de adesão se encerrou na última sexta-feira (21/6).

De acordo com balanço da Superintendência do Crédito e Cobrança (Sucred) da SEF, o programa recebeu 17.700 adesões. De forma antecipada, 8.600 pagamentos já foram efetuados.

O não pagamento do valor à vista ou o descumprimento do parcelamento concedido nos termos do Decreto 48.790 torna sem efeito as reduções concedidas e implica a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e o restabelecimento das multas e dos juros que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas.

Caracteriza o descumprimento do parcelamento o fato de o contribuinte não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela, decorridos 90 dias do prazo final de seu vencimento.

Para mais informações, acesse REFIS ICMS 2024.

 

Fonte:

SEFAZ/MG


Ministério do Trabalho e Emprego faz campanha de divulgação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou uma campanha de divulgação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para informar empregadores e ex-empregadores, incluindo os domésticos, sobre a importância e o funcionamento do DET. Estão sendo enviados e-mails para todos que utilizam ou já utilizaram plataformas como e-Social, FGTS Digital, ou o próprio DET, abrangendo tanto empregadores atuais quanto aqueles que já tiveram vínculo empregatício no passado.

“O objetivo da campanha realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) é garantir que todos os empregadores e ex-empregadores estejam cientes do DET e de sua funcionalidade. Ele é uma ferramenta importante para a comunicação eficiente e segura entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores, facilitando o cumprimento de obrigações trabalhistas e a recepção de informações relevantes”, conforme explica o auditor-fiscal do trabalho Virgílio Pires, um dos integrantes da equipe de desenvolvimento do DET.

Pires ressalta que é possível também que indivíduos que nunca foram empregadores recebam esses e-mails se, em algum momento, forneceram seu endereço eletrônico como contato para outra pessoa ou empresa nas plataformas e-Social ou FGTS Digital. “É importante destacar que os e-mails enviados nesta campanha não são notificações de fiscalização, mas têm caráter estritamente informativo, apresentando o DET e alertando sobre a necessidade de cadastrar contatos (e-mail e telefone) para o recebimento de alertas futuros. Esses alertas serão emitidos apenas em caso de novas mensagens na caixa postal do DET”, pontua o auditor.

Para garantir a segurança e a veracidade das comunicações futuras, os e-mails de alerta enviados pela Inspeção do Trabalho conterão a palavra-chave cadastrada pelo usuário. No entanto, as mensagens de divulgação atualmente em circulação não incluem essa palavra-chave, uma vez que se destinam apenas a informar sobre o sistema e não a notificar formalmente. De acordo com as informações divulgadas pela SIT, essa campanha de divulgação do DET representa um passo significativo na modernização e eficiência das comunicações entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores. É fundamental que os destinatários dessas mensagens compreendam a natureza informativa dos e-mails e tomem as medidas necessárias para se cadastrar no DET, garantindo assim uma comunicação mais eficaz e segura.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça, ainda, a importância de os destinatários desses e-mails cadastrarem corretamente seus contatos no sistema DET. Isso permitirá que recebam alertas sobre novas mensagens, assegurando que informações importantes não sejam perdidas.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma nova plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024. Por meio dessa ferramenta os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade. Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.

Cadastro no DET

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Supremo confirma inclusão de contribuintes considerados inadimplentes no Refis

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reinclusão no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de contribuintes considerados inadimplentes. Eles haviam sido excluídos do programa por recolherem valores considerados insuficientes para amortizar a dívida – situação que ficou conhecida como “parcelas ínfimas ou impagáveis”.

Ao referendar liminar concedida em abril de 2023, o Supremo considerou que não cabe a exclusão de contribuinte que aderiu ao parcelamento e que esteja fazendo os pagamentos nos percentuais estipulados no programa com fundamento na tese das “parcelas ínfimas”.

Parecer

Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona um parecer de 2013 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que considerava inválidos os pagamentos quando os valores recolhidos de acordo com o critério legal (porcentagem da receita bruta) fossem insuficientes para amortizar as dívidas. Para a OAB, a Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis, não prevê essa regra.

Em abril de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) concedeu a liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 77 e determinou a reinclusão desses contribuintes. A ADC foi convertida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7370) e, na sessão virtual encerrada 21/6, o Tribunal acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin, novo relator do caso, para referendar a liminar.

Previsão legal

Para Zanin, a exclusão de pessoas jurídicas do Refis com fundamento na tese das “parcelas ínfimas” viola os princípios da legalidade tributária, da segurança jurídica e da confiança legítima. Ele explicou que a lei autorizou o pagamento do débito consolidado da pessoa jurídica em parcelas mensais e sucessivas, calculadas com base em percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior. Mas não fixou prazos nem previu o que seria considerado como parcela ínfima ou impagável para fins da exclusão do parcelamento.

Na avaliação de Zanin, a PGFN usurpou a competência do Poder Legislativo para criar hipóteses de exclusão do parcelamento por meio de interpretação ampliativa da norma tributária. “Não há de se permitir que, depois de 13 anos, a administração tributária, discricionariamente, já que sem autorização em lei em sentido estrito, dê cabo de parcelamento regularmente firmado”, disse.

Votaram no mesmo sentido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

Ficaram vencidos os ministro Flávio Dino,  Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, que rejeitaram a ação por entenderem que trata de matéria infraconstitucional.

 

Fonte:

Portal STF

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