Boletim Sibrax 07/06

CFC prorroga prazo de pagamentos para profissionais e organizações contábeis do RS

O prazo de vencimento de parcelas de parcelamentos de profissionais e de organizações contábeis com domicílio profissional ou sede no Estado do Rio Grande do Sul foi prorrogado. A decisão, estabelecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio da Resolução CFC nº 1.725, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de maio.

De acordo com a resolução, o prazo de vencimento das parcelas de parcelamentos em andamento de anuidades do exercício de 2024 e de exercícios anteriores fica prorrogado até 31 de agosto de 2024. Os débitos de multa de eleição e de infração de profissionais e organizações contábeis, com domicílio profissional ou sede no Estado do Rio Grande do Sul, também poderão ser pagos na mesma data. O mesmo ocorrerá com as parcelas decorrentes de parcelamentos já realizados e que tenham vencimento a partir de 30 de abril de 2024.  As parcelas seguintes, relacionadas a esses parcelamentos, também terão seus vencimentos prorrogados. Nesse caso, os interessados devem efetuar os pagamentos na mesma data dos meses seguintes ao da prorrogação.

Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.

Fonte:

Portal CFC


Senado aprova por unanimidade texto-base do Mover

O plenário Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (5/6) o texto-base do programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que estimula investimentos em novas tecnologias e aumenta as exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira. 

O Projeto de Lei não foi modificado em sua essência, mas sofreu alterações em relação a emendas que haviam sido incluídas pela Câmara. Com isso, o PL retorna à Câmara para que os deputados analisem tais alterações. Após esse trâmite, segue à sanção presidencial.

“A aprovação por unanimidade do texto-base é resultado, de um lado, do acerto do governo do presidente Lula na elaboração de um programa que se revelou exitoso desde o seu lançamento; e, de outro, do esforço conjunto das lideranças políticas para que o Mover seja definitivamente aprovado”, afirmou Márcio Elias Rosa, ministro interino do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). “O vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin liderou o diálogo com o setor privado e acompanha com atenção todo o processo legislativo”.

Créditos

O Mover prevê créditos financeiros para que as empresas invistam em descarbonização. Os incentivos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028 – totalizando R$ 19,3 bilhões. 

O programa, construído no MDIC em parceria com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), vai promover a expansão de investimentos em eficiência energética, incluir limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrar menos imposto de quem polui menos, com o IPI Verde.

A criação do programa tem sido apontada pelo setor como um dos principais motivos para a série de anúncios de investimentos feitos pela indústria automotiva neste ano, em torno de R$ 130 bilhões.

Do poço à roda

Em alguns aspectos, o Mover dá continuidade ao Rota 2030, criado em 2018, e a seu antecessor, o Inovar Auto, de 2012. Todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030. 

O novo programa aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos novos comercializados no país. Entre as novidades está a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada. 

Posteriormente, o Mover prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo” e abrangendo a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.

Inovações

Confira abaixo todas as inovações do Mover, em relação ao programa anterior:

MOBILIDADE – Deixa de ser uma política limitada a veículos de passeio para alcançar também ônibus e caminhões.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS – O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”. Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%. 

TRIBUTAÇÃO VERDE – Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta: 

A fonte de energia para propulsão

O consumo energético

A potência do motor

A reciclabilidade

O desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção

Esse sistema não envolve renúncia fiscal – já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial. 

INVESTIMENTOS EM P&D e BENEFÍCIO FISCAL – Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover vai conceder créditos financeiros em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os créditos ficarão entre R$ 0,50 e R$ 3,20 para cada real investido, a partir e percentuais mínimos que serão definidos na regulamentação do programa. 

PROGRAMAS PRIORITÁRIOS – Redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na CADEIA DE FORNECEDORES. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Comissão aprova isenção de ISS em folha de salários de fornecimento de mão de obra

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto Sobre Serviços (ISS) o valor da folha de salários, incluídos os encargos sobre ela incidentes, no caso de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores.

O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 100/21, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Esse projeto estava apensado a outra proposta (PLP 234/12), que já havia sido rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação. Valadares seguiu o entendimento da Comissão de Finanças e considerou o projeto principal inconstitucional.

Segundo Rodrigo Valadares, o setor agropecuário é um dos que poderão se beneficiar com a mudança aprovada. “A contratação de mão de obra temporária, sobretudo em datas comemorativas e em períodos de colheita de safra, representa para muitas pessoas uma porta de entrada ou até mesmo um retorno ao mercado de trabalho”, afirmou.

Próximos passos

O Projeto de Lei Complementar 100/21 ainda depende de análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Senado aprova taxação de compras internacionais de até US$ 50

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O texto traz incentivos financeiros e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

O projeto foi aprovado com uma emenda que prevê taxação de produtos importados até US$ 50, que foi incluída na Câmara dos Deputados, para onde o texto voltará para ser analisado novamente, após mudanças no conteúdo.  A mudança abrange grandes empresas varejistas internacionais que vendem pela internet, como Shopee, AliExpress e Shein.

A emenda que prevê a taxa sobre as importações havia sido retirada do projeto pelo  relator da proposta no Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), argumentando tratar-se de tema “estranho” ao conteúdo principal do projeto de lei. No entanto, os senadores votaram pela manutenção da taxação no projeto de lei. 

Foram excluídos do texto outros conteúdos estranhos ao tema inicial que haviam sido incluídos pela Câmara. Um deles é o que incluía na lei a exigência de uso de conteúdo local na exploração e escoamento de petróleo e gás. Outro trecho excluído pelo relator tratava de incentivos para a produção nacional de bicicletas.

Taxação

Pela legislação atual, produtos importados abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 255) são isentos de imposto de importação. O relator do projeto na Câmara, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu a taxação de 20% de imposto sobre essas compras internacionais.

Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas estrangeiros, notadamente do sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein. Os varejistas brasileiros pedem a taxação dessas compras, afirmando que, sem o tributo, a concorrência fica desleal.

Programa Mover

O programa incentiva a descarbonização da indústria de veículos, inclui limites mínimos de reciclagem na fabricação e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde. 

Para que tenham acesso aos incentivos, as empresas devem ter projetos aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos (que tenham como objetivo facilitar o uso para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida).

A redução do IPI e habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros já foram regulamentados em um decreto presidencial e em uma portaria do MDIC. Os incentivos, segundo o governo, estão orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024 e somam R$ 19,3 bilhões em cinco anos. A expectativa é de que o Brasil possa passar a produzir, por exemplo, os componentes de veículos elétricos, que atualmente são importados.

Fonte:

Agência Brasil


Lei para motoristas de app pode mudar futuro do trabalho

Na próxima semana, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deverá votar a proposta de lei complementar encaminhada pelo governo para regulamentar a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas.

Os parlamentares deverão votar o substitutivo do PLP 12/2024, escrito pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE), relator da matéria. O projeto original, modificado por Coutinho, foi apresentado pelo governo no começo de março.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a proposta que chegou no Congresso Nacional é fruto das discussões de grupo de trabalho (GT) criado em maio do ano passado pelo próprio MTE, com a participação das empresas e de trabalhadores do setor. O PLP também estabelece “mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.”

De acordo o parecer do deputado Augusto Coutinho, o PLP reflete “questões mais amplas sobre o futuro do trabalho, a proteção dos direitos trabalhistas em uma economia cada vez mais digitalizada e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e os patamares mínimos de proteção social.”

Jurisprudência negativa 

O impacto no futuro do trabalho é esperado até mesmo por quem não tem sua atividade alcançada diretamente pelo PLP, como é o caso do SindimotoSP que representa motociclistas, ciclistas e mototaxista intermunicipal do estado de São Paulo. Para o presidente da entidade, Gilberto Almeida dos Santos, se o projeto virar lei cria “grande jurisprudência negativa” que “vai arrastar todas as outras atividades que estão sucateadas e precarizadas pelos aplicativos.”

Para Santos, a categoria não precisa da nova lei. Bastaria que as empresas de aplicativo cumpram a Lei 12.009/2009, sobre a atividades de motoboys e mototaxistas; a Lei 12.436/2011, vedando o aumento de velocidade das entregas; e a Lei 12.997/2014, que inclui o trabalho do motociclista como atividade perigosa na CLT. “A legislação atual já seria suficiente. O PLP assegura menos direitos do que essas outras três leis.”

O sindicalista alerta para a possibilidade de que a nova legislação retire garantias e direitos aos trabalhadores como carteira de trabalho assinada, férias remuneradas, décimo terceiro salário; recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Perda de autonomia

Não existe unanimidade entre trabalhadores sobre o PLP 12/2024 e a regulamentação do trabalho para os aplicativos. Alguns, como Gilberto Almeida dos Santos, temia a perda de direitos e se retiraram das discussões no grupo de trabalho do MTE . Outros trabalhadores temem a perda de autonomia e tributação. “A regulamentação vai estourar em dois bolsos: no dos motoristas e no dos usuários”, acredita o deputado Marcos Pollon (PL-MS) que se opõe à proposta.

Em audiência pública para debater o PLP na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (29 de maio), Pollon defendeu que “se tiver regulamentação que seja apenas para assegurar aos motoristas autônomos as garantias no seu relacionamento com a plataforma, para que não ocorram abusos e o piso não se torne teto.”

Para o parlamentar, os trabalhadores terem os direitos de quem está empregado no mercado formal é “uma fria, uma gelada.” Antes de ser ovacionado por motoristas e seus representantes que acompanhavam a audiência, Marcos Pollon afirmou que “para cada salário que vocês recebam, o empresário paga mais dois de impostos, taxa, tributo e coisa e tal.”

Perfis diferentes 

A divisão de opinião dos trabalhadores pode ter a ver com os diferentes perfis que se dedicam ao trabalho. Segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), quatro de cada dez motoristas têm outra atividade e completam a renda atendendo passageiros de aplicativos, enquanto seis de cada dez motoristas têm o trabalho com os apps como atividade principal.

A Amobitec, que representa empresas de aplicativos de transporte, defende a regulamentação conforme proposto pelo governo ao Congresso Nacional. “Trata-se de nova forma de trabalho intermediada por aplicativos, que não se encaixa naqueles parâmetros previstos na CLT”, disse à Agência Brasil André Alencar Porto, diretor executivo da Amobitec.

A entidade empresarial criticou o texto substitutivo ao PLP 12/2024, apresentado pelo relator – deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE). Conforme nota, o texto avançou “sobre temas que não foram objeto de discussão no grupo de trabalho com os representantes dos trabalhadores e das empresas”. A entidade também pondera que a proposta pode aumentar “a insegurança jurídica” e erra ao incluir “dispositivos que promovem intervenção direta na operação das plataformas, engessando diversas questões operacionais que podem afetar a qualidade do serviço.”

Ações civis

O Ministério Público do Trabalho já ajuizou 15 ações civis públicas contra as empresas que operam os aplicativos de mobilidade. Até o momento, nenhuma teve julgamento final no Poder Judiciário.

Na avaliação de Renan Kalil, procurador do MPT, há motoristas que “entendem que as plataformas não permitem que façam um trabalho que de fato seja autônomo” e que têm a percepção de que as plataformas controlam o trabalhos que motoristas e entregadores realizam.”

Kalil assinala que o relacionamento entre empresas e trabalhadores de aplicativos conforma situações peculiares de patrão e empregado. Como ocorre, por exemplo, nas punições, quando os trabalhadores deixam de aceitar a quantidade mínima de corridas que a plataforma considera ideal; ou quando motoristas apresentam taxa de cancelamento maior do que a plataforma entende como aceitável.

“São punições que as empresas acabam aplicando diante de situações em que o motorista está se comportando fora do esquadro em que elas projetaram como ideal. O patrão tem o poder de avaliar, o patrão tem o poder de punir, não?”, pergunta o procurador.

Empresas de transporte 

Para Renan Kalil, está errado, “do ponto de vista trabalhista tributário e do direito do consumidor”, o fato de as empresas de aplicativos se identificarem como “de tecnologia ou de intermediação”.

“Os clientes quando baixam o aplicativo, não estão querendo um serviço de tecnologia. Eles estão querendo um serviço de transporte, de entrega. E os trabalhadores, quando se cadastram na plataforma, não estão indo prestar um serviço de tecnologia, mas um serviço de transporte de pessoas ou de entrega de mercadorias”, diz Kalil.

O procurador lembra que as empresas de mobilidade registram suas marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) “como empresa de transporte”, que deve respeitar legislação trabalhista existente para o setor.

Outro aspecto que deveria ser considerado na regulamentação, na opinião do procurador, é o fato de que o trabalhador não tem autonomia em relação às operadoras para executar a atividade, para estabelecer o preço da corrida e nem para escolher passageiros, “Se fosse autônomo, ele não deveria ser punido por aceitar a corrida ou por cancelar”, acrescenta Kalil.

Após a tramitação do PLP 12/24 na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a proposta segue para a Comissão de Trabalho e, posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – todas na Câmara dos Deputados. Sendo aprovado nas comissões, o PLP segue para o plenário da Casa. Aprovado, o PLP segue para tramitação no Senado.

Em entrevista à Agência Brasil, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho defendeu a proposta encaminhada originalmente pelo governo e assegurou que os trabalhadores receberão melhor remuneração.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, motoristas e entregadores de aplicativos estão trabalhando mais e ganhando menos desde que as plataformas de mobilidade começaram a fornecer os serviços para os usuários. Entre 2012 e 2015, os motoristas tinham rendimento médio mensal de R$ 3.100. Em 2022, o valor auferido era inferior a R$ 2.400 (queda de 22,5%). No caso dos entregadores, a redução da renda média foi ainda mais aguda em intervalo menor (- 26,66%), de R$ 2.250 em 2015 para R$ 1.650 em 2021.

Fonte:

Agência Brasil

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