Boletim Sibrax 30/05

ICMS/MG: Secretaria de Fazenda reformula e aprimora Regime Especial para o setor de comércio eletrônico

Tendo em vista a necessidade de constante aperfeiçoamento dos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS), em função do dinamismo da economia, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) decidiu reformular o TTS destinado às empresas de comércio eletrônico (e-commerce). Publicada no último dia 17 de maio, a Resolução 5.793 estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios fiscais previstos em Regime Especial.

Após avaliação de conveniência e oportunidade pela empresa, o requerimento do Regime Especial deverá ser realizado, via Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), pela Regra Geral (para manifestação da Delegacia Fiscal e decisão da Superintendência de Tributação), bem como na modalidade Automatizada, simplificando o processo de resposta (deferimento ou indeferimento), oferecendo ao contribuinte um serviço rápido e de qualidade.

Ficou estabelecido que no Regime Especial concedido na modalidade Automatizada não haverá atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de Substituição Tributária (ST) e a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica destinada a consumidores finais.

Já pela Regra Geral, ficou estabelecido que, para ter a atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de ST, a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica e precisa apresentar o mínimo de 30% em valores de vendas interestaduais de mercadorias destinadas a consumidores finais.

Ainda pela Regra Geral, sensível às necessidades das empresas em início de atividade, a Resolução nº 5.739 prevê a concessão do TTS, em condições diferenciadas. Nesse caso, o Regime Especial será concedido de forma “precária”, pelo período de seis meses, até que o estabelecimento possa atender às condições previstas.

Para evitar distorção no mercado e concorrência desleal, os TTS obtidos por empresas que não se enquadram nos critérios previstos na Resolução 5.793 serão revogados. Todas terão até 1º de julho para providenciar a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência do fim da concessão do Regime Especial.

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/MG: Catadores de recicláveis vivem expectativa de mudança de realidade com benefício fiscal criado por Minas Gerais

Minas Gerais tem quase 8 mil trabalhadores registrados em cooperativas e associações de catadores de sucatas. Muitos outros fazem seu trabalho sem vínculo com as entidades, nas ruas ou em lixões. Seja qual for a condição, é grande a expectativa de mudança de realidade de quem vive da reciclagem com o novo benefício fiscal proposto pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e aprovado, sob forma de convênio, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

As cooperativas ou associações de catadores poderão vender os materiais recicláveis à indústria, dentro do estado, sem precisar recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo as entidades, a iniciativa vai contribuir para a melhoria do valor pago aos catadores e fomentar novos povos de trabalho nas cooperativas. 

A medida é comemorada, sobretudo, neste mês em que foi celebrado o Dia Mundial da Reciclagem (17 de maio), mesma data em que ocorreu a reunião do Confaz e foi aprovado o convênio. 

Getúlio Andrade da Silva, de 44 anos, é catador de sucatas nas ruas de Belo Horizonte desde os 12 anos. Associado há mais de três décadas à Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reciclável (Asmare), ele conta que o baixo valor obtido na venda dos materiais é uma das maiores insatisfações. Portanto, a isenção do imposto desperta a esperança de dias melhores. 

“Espero que chegue até a nós essa decisão, pois, a partir do momento que você retira um imposto, obriga quem compra a valorizar a mercadoria, já que não haverá o tributo em cima desse produto. O valor do imposto que ele pagaria para o Estado tem que voltar para a nossa categoria, pagando melhor para valorizar mais o nosso trabalho”, reflete Getúlio. 

O Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (Insea), organização não governamental que presta orientação técnica a cooperativas e à administração pública, participou dos diálogos junto à SEF/MG para a construção do convênio. 

A diretora-presidente do Insea, Marislene Nogueira, diz que a isenção do ICMS foi abraçada com muito empenho pelo Governo de Minas. 

“A isenção é uma conquista. A conta precisa fechar para as associações e cooperativas manterem a remuneração dos catadores sem precarizar o serviço. A isenção vai permitir que as organizações invistam em suas estruturas e no pessoal”, afirma. 

Decisão de viés social

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, ressalta que, além do impacto ambiental e compliance, a criação do convênio teve um escopo social.

“O objetivo foi a percepção do impacto social e da necessidade de formalizar essa etapa da cadeia de originação das sucatas dentro do Estado. A decisão tem um efeito social para o catador e, para a indústria, representa maior acesso ao material”, diz Luiz Claudio, sinalizando que essa é uma política de governo.

“Por orientação do governador Romeu Zema, procuramos ter um bom ambiente de negócios e de impacto social e, sempre que possível, a redução da carga tributária dentro do Estado”.

O que muda na tributação

As vendas dos materiais recicláveis à indústria passarão a ter isenção do ICMS nas operações internas (realizadas dentro dos próprios estados). Até então, tais operações eram tributadas com diferimento (pagamento do tributo numa etapa posterior). A alíquota padrão de ICMS nas operações internas em Minas é de 18%.

As operações interestaduais, vendas realizadas para a indústria situada fora dos estados de origem, continuarão sendo tributadas, variando de 7% a 12%, dependendo do destino.

Após ratificado pelo conselho, o convênio será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, posteriormente, regulamentado pelo Estado.

Fonte:

SEFAZ/MG


Receita Federal cancela milhares de Maeds de DCTFWeb de contribuintes residentes no Rio Grande do Sul

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB cancelou de ofício milhares de Multas por Atraso na Entrega de Declarações – Maeds de DCFTWeb de contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.

O cancelamento de ofício ocorreu sob amparo da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, (alterada pela Portaria RFB nº 419, de 10 de maio de 2024) e da Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024, que identificam os contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública e, para os quais, prorrogam os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspendem prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB.

Milhares de DCTFWeb foram enviadas em atraso antes da publicação das referidas Portarias, ocasionado a geração automática das Maed que foram posteriormente identificadas e canceladas.

O procedimento de identificação e cancelamento foi finalizado em 28 de maio de 2024. Todo contribuinte que teve Maed cancelada de ofício será devidamente comunicado por meio de mensagem específica que será encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.

Na hipótese de o contribuinte já ter efetuado o pagamento da Maed cancelada, é possível a solicitação de restituição/compensação dos valores pagos via PER/DCOMP Web.

Para mais informações sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb.

Eventuais dúvidas sobre a DCTFWeb podem ser encaminhadas aos seguintes canais de atendimento:

– ChatRFB: Chat: Atendimento Online — Receita Federal (www.gov.br)

– Fale Conosco da DCTFWeb

Fonte:

Receita Federal


Comissão aprova prazo para revisão de aposentadoria por incapacidade

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5609/23, que unifica em cinco anos o prazo para o poder público revisar a concessão de aposentadoria por incapacidade de servidores públicos federais e de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ainda de reforma de militares das Forças Armadas e do Distrito Federal.

Após esse prazo, não poderá ser feita revisão e, somente nos casos de comprovada má-fé do beneficiário, a avaliação poderá ocorrer a qualquer momento.

Autor do projeto, o deputado Albuquerque (Republicanos-RR) alega que, apesar do rigor na concessão de aposentadoria ou reforma por invalidez, que muitas vezes submete o interessado a requerê-la na Justiça, ela não deve ser revisada a qualquer tempo, para não gerar insegurança jurídica.

O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que relatou a matéria na Comissão de Segurança Pública, concordou com o argumento. “Trata-se de estabelecer em lei a uniformização dos efeitos das relações de trabalho ao prazo previsto na Constituição”, observou o relator.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Varejo do RS pode ter desconto de 15% em itens da linha branca

A secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, afirmou, nesta quarta-feira (29), que o governo está articulando com setor industrial da linha branca a possibilidade de ofertar um desconto de 15% para abastecer o comércio varejista do Rio Grande do Sul. O estado vem sofrendo com a maior tragédia climática da sua história, com chuvas e enchentes que afetaram 471 dos 497 municípios.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, já se reuniu com empresas do setor. A linha branca é composta por eletrodomésticos considerados essenciais em uma casa, que inclui fogão, geladeira e máquina de lavar roupa.

Segundo Miriam, o governo estudou a possibilidade de fazer uma aquisição de equipamentos para distribuição, mas, diante da “logística gigantesca” e da diversidade de perdas, optou-se pelo auxílio reconstrução de R$ 5,1 mil que está sendo pago a famílias de baixa renda atingidas.

“O que está se articulando agora é ver como é que a oferta desses produtos, lá no comércio do Rio Grande do Sul, possa contar com um desconto de 15%, que foi o que originalmente o setor tinha discutido com o vice-presidente Geraldo Alckmin”, disse Miriam, durante evento no Palácio do Planalto para anúncio de novas medidas de apoio à reconstrução do estado gaúcho.

O próprio presidente Lula comentou a medida, em discurso no evento, lembrando que “as pessoas precisam de dinheiro para comprar o mínimo necessário”.

“Nós sabemos da dificuldade. Eu já pedi para o Alckmin conversar com os companheiros que fabricam a linha branca para que nesse momento, no Rio Grande do Sul, as pessoas levem em conta que a gente vai ter que oferecer produtos da mesma qualidade, mas mais barato, para que o setor também possa dar contribuição, como aconteceu com o setor da carne”, disse o presidente.

Na segunda-feira (27), após reunião com Lula, empresas do setor de proteína animal anunciaram a doação de cerca de 2 milhões de quilos de carne bovina, suína e de frango aos afetados pelas chuvas no estado. A quantidade é suficiente para o preparo de 6 milhões de refeições. As empresas também colocaram à disposição suas estruturas logísticas para ajudar na distribuição dos produtos, em especial nas cerca de 590 cozinhas solidárias montadas no estado.

No evento de hoje, o governo anunciou R$ 15 bilhões em recursos do Fundo Social [https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-05/governo-anuncia-r-15-bilhoes-para-empresas-do-rio-grande-do-sul] para financiamento a empresas no Rio Grande do Sul. Um aporte adicional de R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) e uma linha de R$ 1,5 bilhão da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) completam os anúncios de ampliação do crédito.

Fonte:

Agência Brasil


A dois dias da data limite, metade dos MEI não enviou declaração anual

A dois dias do fim do prazo, quase metade dos microempreendedores individuais (MEI) ainda não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) de 2024. Segundo a Receita Federal, até as 11h desta quarta-feira (29), 7,91 milhões de profissionais autônomos haviam enviado o documento. Isso equivale a 50,33% dos 15.719.345 MEI ativos em 2023.

O prazo de entrega acaba na próxima sexta-feira (31), no mesmo dia do fim de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Os MEI obrigados a declarar Imposto de Renda deve enviar os dois documentos.

A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2023 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

Fonte:

Agência Brasil


Empregadores do RS já estão autorizados a suspender o recolhimento do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou edital que orienta sobre a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi autorizado pela Portaria Nº 729 de 15 de maio no Diário Oficial da União.  A suspensão é para os empregadores situados nos municípios do Rio Grande do Sul que decretaram estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.  Até o momento, são 53 municípios. Entretanto, se outros municípios entrarem na lista de calamidade pública, eles serão contemplados pela suspensão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência do mês de outubro, na data prevista para o recolhimento mensal devido. Os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril a julho ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 2 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia. Porém, a adesão pelo parcelamento deverá ser realizada, impreterivelmente, por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 1 setembro até 15 de outubro, contemplando, exclusivamente, os débitos compreendidos na suspensão.

Segundo o ministro Luiz Marinho, o governo federal está empenhado pela reconstrução do Rio Grande do Sul.  “Os prejuízos são grandes, e o RS é uma prioridade para o governo, que está trabalhando unido pela reconstrução do estado”.

Essa medida faz parte de um conjunto de ações do governo federal para ajudar o Rio Grande do Sul. O MTE já concedeu a antecipação de três parcelas do Abono Salarial e o acréscimo de mais duas parcelas do Seguro-Desemprego para os trabalhadores dos municípios que decretaram calamidade pública, atingidos pelas enchentes.

Perguntas e respostas

Quais são as empresas que têm direito ao benefício da suspensão do recolhimento do FGTS?

Todas as empresas localizadas nos municípios alcançados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.  Atualmente, são 53 municípios beneficiados, mas pode mudar, à medida que outros municípios forem incluídos.

Quais são os municípios gaúchos nesta condição de calamidade pública?

Atualmente são 53 municípios que foram decretados estado de calamidade pública. Porém, à medida que outros municípios entrem na lista de calamidade, eles serão contemplados também. Atualmente, estão contemplados os municípios localizados em  Arambaré, Arroio do Meio, Alvorada, Itaara, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul,  Candelária,  Canoas, Canudos do Vale,  Caxias do Sul,  Colinas,  Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul,  Encantado,  Estrela,  Fontoura Xavier,  Guaíba,  Imigrante,  Lajeado, Marques de Souza,  Montenegro,  Muçum,  Novo Hamburgo,  Nova Santa Rita, Pelotas,  Porto Alegre,  Putinga, Picada Café, Pareci Novo, Parobé, Relvado,  Rio Grande,  Rio Pardo,  Roca Sales,  Rolante,  Santa Cruz do Sul,  Santa Maria, Santa Tereza,  São Jerônimo,  São José do Norte,  São Leopoldo, São Lourenço do Sul,  São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul,  São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu,  Taquari, Travesseiro,  Venâncio Aires,  Veranópolis.

A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS por 4 meses?

Isso. Nos meses de abril, maio, junho e julho de 2024 as empresas têm a exigibilidade do recolhimento suspensa.

E quando a empresa precisa começar a recolher e a começar a efetuar os depósitos, que podem ser em até 4 parcelas?

A suspensão da exigibilidade perdurará até 29/10/2024; após esta data, todas as competências suspensas vencerão em 30/10/2024 a não ser que a empresa faça adesão ao parcelamento no prazo no período de 01/09 até 15/10.

Caso haja adesão ao parcelamento, a primeira competência suspensa (abril) vencerá juntamente com a competência de outubro, ou seja, com vencimento em novembro. Junto com a data prevista do recolhimento em outubro, a empresa já paga uma parcela da exigibilidade suspensa.

A empresa pode optar em parcelar em apenas duas vezes o recolhimento devido?

As parcelas referentes às competências de abril, maio, junho e julho vencerão, respectivamente, em novembro/2024, dezembro/2024 e janeiro/2025 e fevereiro/2025. Logo, se quitar anteriormente a integralidade de alguma competência suspensa, o valor da parcela referente a ela será zero.

A empresa pode prorrogar a suspensão do recolhimento ou do repasse do depósito?

Não é possível.

As empresas precisam aderir ao parcelamento?

Sim, a opção pelo parcelamento deverá ser realizada, impreterivelmente, por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 01/09/2024 a 15/10/2024, contemplando, exclusivamente, os débitos compreendidos na suspensão. Exceto para os empregadores domésticos, segurado especial e microempreendedor individual, cujo parcelamento deverá observar as regras de adesão diretamente na plataforma do eSocial Módulo Simplificado, bem como dos empregadores que, excepcionalmente, ainda recolhem o FGTS por meio dos sistemas do Conectividade Social, conforme previsto no item 7 deste edital.

O parcelamento do FGTS também vale para os empregadores domésticos e os microempreendedores?

Sim, vale para todas as empresas, como também para os empregadores domésticos, microempreendedor individual,

Qual é o canal de informação que a empresa tem em caso de dúvidas?

Na página do FGTS Digital.

Acesse o edital de orientações

Conheça todas todas as ações realizadas pelo governo federal para o RS aqui.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


STF vai decidir se aposentadoria por doença incurável deve ser paga de forma integral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A discussão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) por maioria de votos no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para o debate do mérito do recurso.

Os ministros vão discutir a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável. A mudança definiu que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

No Supremo, um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirma que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O INSS, por sua vez, defende a mudança e argumenta que ela buscou garantir o equilíbrio financeiro para o sistema de previdência pública do país.

Manifestação

Ao se manifestar sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há, até o momento, 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência, o que demonstra a relevância do debate. Ressaltou, ainda, a natureza constitucional da controvérsia e sua relevância, sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico.

Barroso também fez questão de ressaltar que o tema a ser julgado não diz respeito a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, que decorrem do comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador. O que se vai julgar são os casos em que o segurado é acometido da doença que cause “incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial”.

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Fonte:

Portal STF


MDIC e Receita Federal promovem webinários sobre o Novo Processo de Importação

As secretarias de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) realizarão uma série de encontros virtuais, via Teams, para treinar, informar, esclarecer dúvidas e abrir espaço para contribuições de usuários do sistema SISCOMEX sobre o Novo Processo de Importação. Atualmente, os processos de importação são realizados através do Siscomex LI/DI que será desligado até o final de 2025. Os encontros têm o objetivo de promover uma transição segura e tranquila.

A partir de outubro do ano corrente, as atividades serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior, que trará mais modernidade e eficiência para as operações de comércio exterior. A migração será feita em fases. .

Os webinários acontecerão todas as sextas-feiras do mês de junho, durante o período vespertino, e têm o objetivo de promover o diálogo com todos os usuários do sistema Siscomex. Confira a programação:
1) Dia 7 de junho: organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI);

2) Dia 14 de junho: organizado pela Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros);

3) Dia 21 de junho: organizado pela Aliança Pró Modernização Logística de Comércio Exterior (Procomex);

4) Dia 28 de junho: organizado pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA).

Durante os encontros, serão apresentados detalhes importantes sobre o desligamento do Siscomex e as implicações para os diversos atores envolvidos, incluindo importadores, terminais, agentes de carga, transportadoras, entre outros. O setor privado terá a oportunidade, na ocasião, de apresentar eventuais incompatibilidades ou inconsistências no processo de desligamento faseado.REUNIÃO GERAL

No dia 5 de julho, todos os órgãos e entidades públicas envolvidas no comércio exterior serão convocados para alinhamento de detalhes sobre o desligamento do Siscomex Importação antigo e fortalecimento das ações durante a transição ao novo sistema.PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior. 

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes, integrados e harmonizados, e criar uma plataforma para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único representa a modernização do Siscomex, que está em funcionamento desde 1993.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Compensação para desoneração da folha sai na sexta, diz Haddad

A medida para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia sairá na próxima sexta-feira (31), disse nesta noite o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, o governo editará apenas um ato para aumentar a arrecadação que não dependerá do Congresso.

O ministro ressaltou que a medida cumpre determinação do acordo que prorrogou, até 2027, desoneração da folha de pagamento. Anunciado há três semanas, o acordo permitiu a extensão do benefício em troca de medidas para elevar a arrecadação e compensar a renúncia fiscal.

O ministro não especificou os detalhes. Entre as medidas de aumento de imposto que não dependem de votação no Congresso, estão o reajuste da alíquota de impostos regulatórios – como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Importação – e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Comércio on-line

Sobre a taxação em 25% das compras de até US$ 50 em sites internacionais, anunciada mais cedo pelo deputado Átila Lira (PP-PI), relator do projeto sobre o tema na Câmara, Haddad disse as negociações ainda estão se desenvolvendo e que a decisão depende do Congresso. Os deputados devem votar o tema ainda nesta terça-feira (28).

Segundo o ministro, a garantia de isonomia na competição entre comerciantes brasileiros e estrangeiros é uma questão de Estado, não de governo. “Do meu ponto de vista, o melhor é que esse tema possa ser tratado como uma questão de equilíbrio. Não é uma questão ideológica, mas uma questão de Estado. O Estado brasileiro que está protegendo na medida correta a competição em condições isolantes, iguais de competição. É desde o começo que isso se trata. Então vamos ver como é que o Congresso encaminha isso”, declarou o ministro.

Haddad disse ser necessário corrigir distorções criadas pelo governo anterior, que, nas palavras do ministro, “legalizou o contrabando”. “O governo anterior transformou o contrabando em política de Estado. É curioso como ninguém cobra isso. O contrabando foi oficializado no Brasil, e as coisas tomaram essa proporção. Agora, o Congresso está cobrando pra si a tarefa de mediar. É papel do Congresso fazer essa mediação”, complementou.

Viagem

Haddad viajará a São Paulo e só voltará a Brasília em 10 de junho. Após o feriado prolongado de Corpus Christi, o ministro irá a Roma na próxima segunda-feira (3). Ele participará do seminário Enfrentando a crise da Dívida no Sul Global, promovido pela Pontifícia Academia de Ciências Sociais, do Vaticano.

O ministro aproveitará o evento para tentar uma audiência com o Papa Francisco para pedir apoio à proposta de taxação de super-ricos, apresentada pelo Brasil na presidência do G20 (grupo das 19 maiores economias do planeta, mais União Europeia e União Africana). Haddad também pretende encontrar-se com ministros de Finanças na capital italiana.

 

Fonte:

Agência Brasil


Câmara aprova imposto para compras internacionais de até US$ 50

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a cobrança de taxa para produtos que custam até US$ 50 comprados em sites internacionais. Esses produtos são bastante comuns em sites como Shein e Aliexpress.

A  medida foi incluída dentro do Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa.

Pela legislação atual, produtos importados abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 255) são isentos de imposto de importação.

O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu a taxação de 20% de imposto sobre essas compras internacionais. Até US$ 3 mil, o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar.

Projeto Mover

Os deputados federais aprovaram o texto-base do Mover, que prevê incentivos de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do IPI para estimular a fabricação de carros e outros veículos menos poluentes. 

Decreto presidencial e portarias já definiram o imposto menor e quais projetos das indústrias e montadoras poderão ser beneficiados. 

Agora, os parlamentares votam os destaques ao texto aprovado.

Fonte:

Agência Brasil

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