Boletim Sibrax 28/05

ICMS/RS: Sistemas informatizados da Fazenda retornam gradualmente ao funcionamento normal

Devido a atualizações operacionais de rotina, algumas funcionalidades ainda podem estar temporariamente indisponíveis. A equipe técnica da secretaria está trabalhando para restabelecer o pleno funcionamento de todos os sistemas o mais breve possível.A Sefaz informará os contribuintes quando todos os sistemas estiverem normalizados e fornecerá orientações sobre os prazos para pagamento de tributos.

Ações de contingência

Os sistemas informatizados do Estado, hospedados no data center da Procergs, saíram do ar no dia 6 de maio devido às medidas de segurança adotadas para preservação dos equipamentos e dados durante as enchentes que atingiram a sede da empresa pública.

Para continuar atendendo à população e prestando serviços aos contribuintes, a Sefaz implementou diversas medidas de contingência. Foram criados canais de comunicação emergenciais para atendimento ao público e instituído um site temporário para a publicação de informações gerais sobre procedimentos tributários.

Entre as ações realizadas, estão a prorrogação de prazos de pagamentos e de entregas de declarações sem juros e multa, além da flexibilização de documentos fiscais, conforme a categoria dos contribuintes. Nos postos fiscais, foi ordenado o trânsito livre para que as doações cheguem mais rapidamente ao Rio Grande do Sul.

A instituição permanece em diálogo constante com a sociedade e com seus públicos, buscando auxiliar na reestruturação dos negócios e contribuindo para a reconstrução e recuperação econômica e social do Estado.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/SC: Decreto regulamenta prorrogação do uso obrigatório da nota eletrônica em Santa Catarina

O Governo do Estado publicou na edição extra do Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira, 24, o decreto que regulamenta a prorrogação do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para 2 de janeiro de 2025. 

A medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no último dia 7, atendendo aos pleitos do Governo de SC e de outros Estados, e já vinha sendo respeitada em Santa Catarina, sem qualquer penalização aos agricultores e pecuaristas que ainda fazem uso da nota fiscal em papel — o decreto publicado nesta sexta tem efeito retroativo ao último dia 1º de maio.

Na prática, a regulamentação garante que os produtores primários catarinenses tenham acesso a novos blocos de nota fiscal emitidos pelas prefeituras em seus municípios.

Capacitação — As secretarias de Estado da Fazenda e da Agricultura formaram um grupo de trabalho (GT) junto a entidades representativas para auxiliar no treinamento de agricultores e pecuaristas durante o período de migração para a nota eletrônica. A Fazenda e a administração regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC) também firmaram um Acordo de Cooperação Técnica voltado à capacitação dos produtores.

O acordo prevê a participação de servidores da Fazenda em eventos de capacitação promovidos pelo Senar/SC que abordem a administração tributária junto aos produtores rurais, contabilistas, instrutores do próprio Serviço Nacional e demais interessados. 

Desde o ano passado, mais de 14,2 mil produtores rurais catarinenses receberam treinamento sobre o uso da nota eletrônica em 1,4 mil atividades de capacitação.

Acesse a agenda de treinamentos do Senar/SC

Aplicativo NFF – A Secretaria de Estado da Fazenda já disponibiliza aos produtores catarinenses o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). A ferramenta atende a maioria das operações exigidas na NFP-e. 

O aplicativo da NFF está disponível para download no Google Play (celulares com sistema Android) e na App Store para usuários do iPhone (sistema IOS).

Baixe o APP pelos links abaixo ou pesquise na loja de aplicativos por “nota fiscal facil” ou “NFF”. Instale o aplicativo fornecido pela PROCERGS.

App Store

Google Play

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/SE: Programa Parcelamento Especial já garantiu a renegociação de mais de R$ 23 milhões em débitos de ICMS

O Programa de Parcelamento Especial, lançado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no último dia 17 de abril,  já conta com a adesão de 413 contribuintes com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A iniciativa ​​​resultou na renegociação de mais de R$ 23 milhões, recursos que financiarão políticas públicas do Governo de Sergipe nos próximos meses.

O programa permite a regularização de qualquer débito de ICMS contraído até 29 de fevereiro de 2024, inscrito ou não em dívida ativa. Os valores podem ser parcelados em até 60 meses, com parcela mínima de R$322,80.

“É mais uma oportunidade que estamos oferecendo para os contribuintes resolverem suas pendências com o Fisco. A empresa que está devidamente regularizada passa a usufruir de uma série de vantagens, como o acesso mais facilitado a linhas de crédito e a possibilidade de ser um fornecedor do Estado. Buscamos facilitar as condições para permitir que essa negociação possa beneficiar um número considerável de devedores”, ressalta o secretário de Estado em exercício da Fazenda, Laércio Marques.

Passo a passo

Os interessados têm até o dia 31 de julho para aderir ao programa. O procedimento pode ser feito no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner do Portal de Autorregularização e informando  o número de Inscrição Estadual ou CNPJ.

Após visualizar o débito, é possível fazer uma simulação e escolher a melhor opção de pagamento, lembrando que o parcelamento só é formalizado após a quitação da primeira parcela.

Além do site, a adesão pode ser feita pelo aplicativo ‘Sefaz Mais Fácil’ ou presencialmente, nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac), com agendamento prévio pelo site https://agendafacil.se.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/PI: Prazo para negociar débitos do ICMS inscritos na dívida ativa termina nesta sexta-feira (31)

A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alertam que termina na próxima sexta-feira (31/05) o prazo para negociar débitos fiscais inscritos na dívida ativa, com até 95% de desconto dos juros e multas.

“É uma ótima oportunidade para os contribuintes ficarem adimplentes com o fisco estadual, com condições bastante favoráveis. Além de ser uma ação importante para o Estado porque o a eficiente cobrança da dívida ativa contribui para a manutenção do equilíbrio fiscal, auxilia na redução da sonegação e fortalece a capacidade do Estado de cumprir suas obrigações perante a sociedade”, afirma a Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

Vale ressaltar que esses débitos fiscais devem estar datados até 30 de junho de 2023.  Segundo o Procurador do Estado, Flávio Coelho, que é chefe da Procuradoria Tributária, os descontos ofertados são uma boa oportunidade para que os contribuintes tenham os débitos quitados junto ao Estado.

A iniciativa também faz parte da campanha do governo realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ), denominada Mutirão de Execução Fiscal do Estado, que iniciou no último dia 20 e prossegue até esta quarta-feira (29), no Tribunal de Justiça, ao lado do fórum e por trás da Assembleia Legislativa.   

“Os débitos podem ser negociados tanto de forma presencial como também virtualmente, pelo próprio site da Sefaz-PI, www.sefaz.pi.gov.br, por meio do certificado digital. Se o contribuinte preferir, também pode se dirigir até a sede da PGE, na zona leste”, ressalta Flávio Coêlho.

O governo do Estado permitiu a anistia de débitos do ICMS, relativos à dívida ativa, por meio da Lei n. 8.367/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE) Nº 85, no dia 03 de maio de 2024.

CONFIRA AS PRINCIPAIS VANTAGENS:

– 95% de desconto nos juros e multas- pagos à vista até o dia 31 de maio;

– 80% de desconto nos juros e multas- pagos em até 24 parcelas;

– 60% de desconto nos juros e multas- pagos em até 48 parcelas.

Fonte:

SEFAZ/PI


Publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2024.002

Foi publicada a Nota Técnica 2024.002. v.1.00 com a criação do evento de Conciliação Financeira – ECONF

Fonte:

Portal NF-e


Novos campos e novas validações na API Recintos

Comunicamos o desenvolvimento de novas validações e novos campos nos eventos enviados à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior.

As novas validações serão publicadas em ambiente de treinamento em 12/07/2024 e em ambiente de produção na data estimada de 20/10/2024, ou seja, haverá cerca de 3 meses até a entrada em produção visando um maior lapso de tempo para a adequação dos sistemas envolvidos.

Segue o documento (clique aqui) pormenorizado contendo a lista de novos campos bem como um segundo documento (clique aqui) contendo a lista das novas validações. 

O objetivo desta disponibilização antecipada é dar transparência ao processo e permitir que os intervenientes envolvidos realizem suas análises e, caso necessário, adequações em suas integrações de sistemas para não serem impactados a partir do final de outubro de 2024.

Salientamos que esta entrega conclui os novos campos e novas validações previstos até o momento para a API-Recintos.

Orientamos que todas as informações relativas à ocorrência de cada evento devem ser registradas e transmitidas à API-Recintos, conforme determinam o art. 6º, art. 19 e o Anexo III da Portaria Coana 72, de 12 de abril de 2022.

Atenciosamente,

Fonte:

Siscomex


Alteração no tratamento administrativo da ANVISA

Comunicamos que a partir de 03/06/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 30049092 (Crisarobina; disofenol) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 30049092 – Crisarobina; disofenol

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998

Destaque 085 – Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)

 

2. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” anteriores, listados abaixo:

a) 30049092 – Crisarobina; disofenol

Destaque 006 – Para uso humano

Destaque 031 – Padrão de referência para ensaio de proficiência

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Alteração nos modelos de LPCO da ANVISA

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que desde 23/05/2024 os modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) abaixo relacionados, a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passaram a exigir o preenchimento de novas informações, nas condições indicadas:

1 – Modelos LPCO I00044, I00045, I00046, I00047, I00048, I00049, I00050 e I00052:

– Inclusão do ATT_11760 – “CNPJ provedor do ensaio de proficiência”; e

– Inclusão do ATT_11780 – “CNPJ do destinatário que executará o ensaio de proficiência”

Os atributos acima somente são requeridos para os importadores que informarem o valor “08 – Ensaio de proficiência” como resposta ao campo “Finalidade da Importação” (ATT_8409).

Fonte:

Siscomex


Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Entenda

A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Até recentemente, o benefício fiscal decorrente do Perse não exigia manifestação prévia da Receita Federal do Brasil para o início de sua fruição (benefício de autofruição).

Com a publicação da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, foi incluído o art. 4º- B na Lei nº 14.148, de 2021, que passou a condicionar a fruição do benefício à sua prévia habilitação por parte da RFB.

A nova redação da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece que:

– a fruição do benefício fiscal está condicionada à habilitação prévia no prazo de sessenta dias a contar da regulamentação do referido art. 4º- B, ora realizada pela Instrução Normativa da RFB;

– transcorrido o prazo de trinta dias após o pedido de habilitação sem que tenha havido a manifestação da RFB, a pessoa jurídica será considerada habilitada.

Cronograma

O art. 4º da Instrução Normativa dispõe que a habilitação para fruição do benefício fiscal deverá ser requerida no prazo de sessenta dias, contado de 3 de junho de 2024.

A data inicial da habilitação permite a realização de ajustes em sistemas informatizados e proporciona ao contribuinte maior prazo para conhecer a alteração da legislação e preparar-se para a habilitação prévia.

Dessa forma, o seguinte cronograma deverá ser observado:

– No período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, os contribuintes transmitirão os requerimentos de habilitação;

– Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos;

– Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado;

– Desde que o protocolo do requerimento seja realizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, de forma que não haverá prejuízo à empresa devidamente habilitada.

Como pedir habilitação

O requerimento de habilitação será efetuado, a partir de 3 de junho de 2024 e, impreterivelmente, até 2 de agosto de 2024, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponível no site da Receita Federal na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/.

Fonte:

Receita Federal


Governo federal libera parcelas adicionais do Seguro-Desemprego para trabalhadores de municípios em calamidade no Rio Grande do Sul

Por iniciativa do Governo Federal, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aprovou, no último dia 9 de maio, a liberação de duas parcelas adicionais aos trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1 de dezembro de 2023 a 5 de maio de 2024, data em que foi decretado o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal aos 336 municípios do Rio Grande do Sul, por meio da portaria MIDR 1.379, de 2024.

Para esses trabalhadores que estão recebendo o benefício, além das parcelas que já teriam direito, o seu período foi ampliado para mais dois meses, cujas parcelas adicionais serão pagas a cada 30 dias, contados da data do recebimento da última parcela.

 

O primeiro lote de pagamento adicional de parcelas ocorreu no dia 21 de maio para os trabalhadores e os próximos lotes serão emitidos e pagos semanalmente. Como exemplo, a pessoa que recebeu a última parcela do seu benefício em abril, terá direito a essa primeira parcela adicional no dia 21 de maio e a segunda parcela no mês seguinte.

 

Para maiores informações, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou o número do PIS.  As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Orientações sobre a Declaração do IR 2024 para contribuintes do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes

Devido às recentes enchentes que afetaram 336 municípios do Rio Grande do Sul, muitos contribuintes enfrentam o desafio de lidar com a perda de documentos importantes, como comprovantes e recibos necessários para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Em reconhecimento às dificuldades enfrentadas, a Receita Federal tomou medidas significativas para amenizar os impactos sobre os afetados, prorrogando, até 31 de agosto, o prazo final para a entrega das declarações para os contribuintes do estado.

Para aqueles que perderam documentos fiscais, a primeira etapa é tentar recuperar cópias eletrônicas ou solicitar segundas vias. Muitos bancos, empresas e instituições financeiras oferecem acesso a esses documentos por meio de sistemas on-line. Portanto, acessar o internet banking ou entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente pode ser uma maneira eficaz de reconstruir seu arquivo fiscal necessário para a declaração.

“Recomendamos utilizar da declaração pré-preenchida, que já possui parte dos dados necessários, para cumprir a obrigação. A recuperação de documentos eletrônicos é recomendada, mas, se não for possível, orientamos que os contribuintes procurem ajuda diretamente nos Centros de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. Nesses locais, servidores da Receita Federal estão preparados para orientar sobre como proceder em casos de perda de documentação devido aos desastres naturais sofridos. Também podem recorrer aos profissionais da contabilidade, que sabem como proceder em questões administrativas com a Receita Federal”, explica o coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano Marrocos.  

É importante que os contribuintes afetados documentem todas as perdas, incluindo detalhes de quais documentos foram perdidos e como isso ocorreu, pois essa informação pode ser requerida pela Receita Federal. Além disso, manter a comunicação aberta com o órgão e solicitar orientações específicas para situações de calamidade pode ajudar a garantir que a Declaração do IR 2024 seja feita de forma correta, apesar das adversidades enfrentadas.

Fonte:

Portal CFC

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