Boletim Sibrax 24/05

Publicação da Lei nº 14.859, de 23 de maio de 2024 (PERSE) entenda!

Com a entrada em vigor no dia de sua publicação, 23/05/2024, a Lei nº 14.859, de 23 de maio de 2024, altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o PERSE, estabelecendo alíquota zero para o PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ para empresas dos setores de eventos e de turismo.

Em seu art. 5º determina que fica revogado o inciso I do caput do art. 6º da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, que por sua vez revogava o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com produção de efeitos:

1 – A partir de 1º de abril de 2024, para as seguintes contribuições sociais: PIS/PASEP, COFINS e CSLL.

2 – A partir de 1º de janeiro de 2025, especificamente para o IRPJ.

De acordo com a Lei nº 14.859, de 23 de maio de 2024, a revogação prevista na Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, perde a sua eficácia a partir da data de hoje, e considerando que tenham ocorridos pagamentos referentes ao mês de abril, o art. 3º da Lei nº 14.859, de 23 de maio de 2024,  prevê a possibilidade de compensação de valores “eventualmente pagos”. Assim, caso tenham ocorridos pagamentos “indevidos”, a partir desta revogação, o contribuinte poderá solicitar compensação com débitos próprios vencidos ou vincendos  ou ressarcimento em dinheiro.
Em relação às atividades, foram adotados alguns critérios novos, a exemplo da necessidade de ser o CNAE principal ou preponderante na época (18/03/2022), e a condicionante da habilitação junto à  Receita Federal, até o prazo de 60 dias ocorrida a regulamentação.

Pela nova norma, o benefício do Perse agora tem aplicação até 2026, sendo que a tributação com alíquota zero, será segregada da seguinte forma:

2024: PIS/COFINS, IRPJ e CSLL – Alíquota zero tanto para empresas tributadas pelo Lucro Real quanto pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido.2025/2026:

– PIS/COFINS: Alíquota zero para empresas tributas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
– IRPJ/CSLL: Alíquota zero apenas para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido

O benefício fiscal terá o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 e quanto às empresas que usufruíram indevidamente dos benefícios do Perse, poderão aderir à autorregularização prevista na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, em até 90 (noventa) dias após a regulamentação.

A Lei nº 14.859, de 23 de maio de 2024 exclui do Perse, as seguintes atividades:
– Albergues, campings e pensões;

– produtoras de automóveis com motorista;

– Fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões;

– Transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário  para passeio turístico, e

– Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


Saiba como protocolar Licença de Importação após reclassificação de NCM pela Receita Federal

A Anvisa detalha os procedimentos que devem ser executados, para os casos que necessitem de nova manifestação da Anvisa em Licenciamentos de Importação que tiveram seus produtos reclassificados em outros NCMs diferentes dos protocolos anteriores na Anvisa. A mudança acontece tendo em vista a possibilidade da revisão de enquadramento de NCM pela Receita Federal, conforme procedimentos específicos do órgão. Acompanhe:

1.    Protocolos da LI original pelo sistema PEI – sem LPCO:

i.       Efetuar o registro da LI substitutiva no Siscomex;

ii.        Registrar novo LPCO vinculado à LI substitutiva no Portal Único Siscomex;

iii.        Protocolizar no Solicita novo processo de importação indicando na petição inicial o novo LPCO e a LI substitutiva; e

iv.        Anexar justificativa ao LPCO para a realização do protocolo.

2.    Protocolos da LI original pelo Solicita com modelo de LPCO desabilitado – protocolos de LPCO até 5/11/2023:

i.       Efetuar o registro da LI substitutiva no Siscomex;

ii.        Registrar novo LPCO vinculado à LI substitutiva no Portal Único Siscomex;

iii.        Protocolizar no Solicita petição secundária de LI substitutiva no processo de importação original.

3.    Protocolos da LI original no novo modelo de LPCO – protocolos a partir de 6/11/2023:

i.       Efetuar registro da LI substitutiva no Siscomex;

ii.        Retificar o LPCO fazendo a vinculação da LI substitutiva. As alterações nos campos da LI serão efetuadas após a vinculação, uma vez que este modelo de LPCO tem integração com o Siscomex-LI; e

iii.        Protocolizar no Solicita petição secundária de LI substitutiva no processo original deferido.

Fonte:

Anvisa


Alteração de tratamento administrativo – NCM 28070020 – PF

Comunicamos que a partir de 30/05/2024 as importações dos produtos classificados no subitem 28070020 – Ácido sulfúrico fumante (óleum) – da Nomenclatura Comum do Mercosul estarão sujeitas ao tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)”, com anuência da Polícia Federal (PF).
 
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Polícia Federal – PF, com base na Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


ICMS/RR: Refis do ICMS: contribuintes roraimenses podem renegociar dívidas com o Fisco Estadual até esta sexta-feira

Os contribuintes que tiverem débito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o Fisco de Roraima têm até sexta-feira, 24, para aderir ao programa do Refis ICMS e renegociar dívidas.

O governador Antonio Denarium destacou a importância do refis para o empresariado local e também para os cofres públicos.

“O ganho é duplo, pois o Estado aumenta a arrecadação e o empresário pode se regularizar e ficar em dia com o fisco estadual, podendo emitir sua CND e realizar suas transações comerciais normalmente”, pontuou.

O secretário da Sefaz (Secretaria da Fazenda), Manoel Sueide Freitas, explica como os empresários devem proceder para garantir os benefícios do programa, que está na semana de encerramento.

“A Sefaz está à disposição para receber os empresários que ainda não aderiram ao programa. Lembrando que poderão fazer o pagamento à vista com desconto de 95% ou parcelar sua dívida em até 60 meses”, disse.

Entenda como funciona e como aderir ao Refis

Podem aderir ao Refis todos os contribuintes com débitos fiscais de ICMS ou penalidades de origem vinculada ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. A adesão começou em 27 de novembro de 2023 e vai até o dia 24 de maio de 2024.

Para valores referentes exclusivamente a multas punitivas, ou seja, aquelas por descumprimento de obrigações acessórias ou principais, os descontos poderão chegar a 75%, dependendo se o pagamento for à vista ou parcelado; quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.

Para os demais valores, o desconto pode chegar a 95% dos juros e das multas de mora ou punitivas; quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.

Os créditos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 vezes. Nesse caso, os contribuintes devem entrar em contato com a PGE (Procuradoria Geral do Estado), na avenida Ville Roy, 5281, bairro São Pedro.

Também é possível entrar em contato pelo telefone (95) 99115-5929 ou pelo e-mail atendimento.dividaativa@pge.rr.gov.br.

Já os créditos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 24 vezes. Nesse caso, os contribuintes devem procurar diretamente a Divisão de Parcelamento na Sefaz, localizada no próprio do órgão, que fica na Praça do Centro Cívico, 466, Centro.

 

Fonte:

SEFAZ/RR


ICMS/RN: Sistema de distribuição de documentos fiscais eletrônicos volta à normalidade no RN

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) informa que o sistema de autorização e distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos voltou à normalidade. A SEFAZ-RN utiliza a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) para autorizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es) dos contribuintes potiguares.

Apesar de toda calamidade acometida ao estado gaúcho, a SVRS manteve a autorização na produção de todos os documentos para os contribuintes do RN desde o início das enchentes, dispensando até a necessidade de entrar em contingência. Alguns contribuintes enfrentaram problemas técnicos internos e foram devidamente orientados pelas equipes da Fazenda Estadual.

Segundo informações da Fazenda Estadual, a distribuição para o banco de dados da SEFAZ-RN dos documentos autorizados foi interrompida por alguns .dias, mas já foi totalmente restabelecida para todos os documentos desde o último fim de semana, com exceção do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e).

No entanto, as Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) estão sendo integralmente operacionalizadas sem intercorrência, inclusive o sistema da Nota Potiguar, que está recebendo normalmente os documentos e calculando os pontos. Também está novamente disponível o serviço de emissão de CSC – aquele arquivo utilizado para gerar o QR-Code do DANFE e necessário para solicitar habilitação para emissão de NFC-e.

O serviço de autorização em ambiente de homologação continua indisponível, assim como a emissão de Nota Fiscal Fácil (NFF), a reabertura de prazo para cancelamento extemporâneo e o cancelamento de ofício. As equipes técnicas da SVRS/Procergs, RFB/Serpro e Wipro/Sefaz RN trabalharam intensamente para normalizar a sincronização dos documentos. Vários serviços estão disponíveis no link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/.

A SEFAZ-RN reforça a importância de acompanhar os comunicados oficiais. A equipe técnica está empenhada em resolver as restrições o mais breve possível, garantindo a normalidade dos serviços fiscais no estado.

Fonte:

SEFAZ/RN


ICMS/MG: Atenção ! Faltam 29 dias para o fim da adesão ao REFIS ICMS 2024

O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda institui o Plano de Regularização, conforme o Decreto 48.790/2024, de 26 de março de 2024, que regulamentou as condições e procedimentos para pagamento dos débitos de ICMS com os benefícios previstos no convênio CONFAZ ICMS 6/24, e em consonância com a Lei Estadual nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023.

Simulação e Adesão:

A simulação de valores e o requerimento para ingresso no plano devem ser realizados, de preferência, ELETRONICAMENTE mediante acesso ao SIARE, para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Após o acesso, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “REFIS ICMS MG 2024 > ICMS”.

Excepcionalmente, caso o interessado não tenha acesso ao SIARE ou não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, ele poderá contactar a Administração Fazendária do município de seu domicilio ou, no caso de contribuinte fora de MG, os Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília para requerer o ingresso no plano, veja como aqui. Apenas nestes casos, os formulários de Requerimento de Habilitação disponibilizados – download, devem ser preenchidos e encaminhados.

Benefícios:

Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023 poderão ser pagos com as seguintes reduções:

Forma de pagamento

Redução de multas e juros

Honorários advocatícios
(débitos ajuizados)

à vista

90%

10%

Em até 12 parcelas

85%

10%

Em até 24 parcelas

80%

10%

Em até 36 parcelas

70%

10%

Em até 60 parcelas

60%

10%

Em até 84 parcelas

50%

10%

Em até 120 parcelas

30%

10%

Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela

Condições para adesão ao plano:

– Obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição estadual na data do requerimento de de ingresso no plano;   – Requerimento de ingresso no plano até 21 de junho de 2024;

– O pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de ingresso no plano, observada a data limite de 28 de junho de 2024;

– Excetuada a primeira, o pagamento das demais parcelas deve ocorrer até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento;

– À renúncia as ações judiciais, à desistência de ações ou embargos à execução fiscal (nos autos judiciais), e à desistências de impugnações, defesas e recursos no âmbito administrativo;

– O pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios (débitos ajuízados);

– O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00;

Para maiores informações ou em caso de dúvidas sobre o plano, verifique abaixo nossa cartilha e o perguntas e respostas antes contactar uma unidade da SEF.

Cartilha

Perguntas e Respostas

Formulários de requerimento*

 

* Não se aplica para requerimento pelo SIARE/INTERNET, somente para requerimento junto as Administrações Fazendárias ou Núcleo de Contribuinte Externos

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/GO: Dívidas negociadas de ICMS, IPVA e ITCD vencem na próxima segunda-feira

Os contribuintes que negociaram dívidas de ICMS, IPVA e ITCD precisam estar atentos ao prazo de pagamento das parcelas que vencem nesta segunda-feira (27/5). Este mês também é o prazo para o pagamento da segunda parcela para aqueles que optaram por regularizar os débitos fiscais por meio do programa “Negocie Já”, que está em vigor desde 1º de abril.

Levantamento da Secretaria de Estado da Economia, por meio da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC), aponta que cerca de 37,9 mil prestações vencerão na próxima semana, totalizando R$ 55,1 milhões em valores a serem recebidos pela Receita Estadual. Esses recursos correspondem a 29,5 mil contribuintes em débito com a Fazenda Pública estadual.

A SRC destaca que o total de parcelas da carteira de crédito alcança 634 mil, representando R$ 2,02 bilhões em impostos ainda devidos por contribuintes com pendências fiscais junto à Receita Estadual.

‘Negocie Já’

O programa “Negocie Já”, do Governo de Goiás, em vigor há quase dois meses, já conta com 15,6 mil contribuintes com parcelamento ativo, representando 19 mil prestações. A SRC apurou que restam 287,2 mil parcelas a vencer, totalizando R$ 895,7 milhões a serem pagos aos cofres estaduais.

Como pagar

Os contribuintes podem emitir o boleto do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) de parcelamento pelo aplicativo EON-Economia Online, ou diretamente no site da Economia: goias.gov.br/economia e clicar no ícone Pagar ou Parcelar Tributos/Parcelamento/Emitir Parcela.

Fonte:

SEFAZ/GO


Prazo para opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio

Encerra-se no dia 31 de maio de 2024 o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024, exceto para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024.

Para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 2024, o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2024, conforme disposto no art. 2º da Portaria RFB.

A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, hipótese em que deverá tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8% (oito por cento).

A opção de atualização de bens e direitos no exterior se aplica a:

I – aplicações financeiras de que trata o inciso I do caput do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024;

II – bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;

III – veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e

IV – participações em entidades controladas.

O contribuinte poderá optar, inclusive, pela atualização do valor de bens e direitos objeto de trust em relação aos quais a pessoa física seja definida como titular.

Não poderão ser objeto de atualização:

I – bens ou direitos que não tiverem sido declarados na DAA relativa ao ano-calendário de 2022, apresentada até o dia 31 de maio de 2023;

II – bens ou direitos adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023;

III – bens ou direitos que tiverem sido alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção de que trata este artigo, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 52 da IN RFB 2.180, de 2024;

IV – moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e

V – bens e direitos localizados no país.

A vedação de que trata o inciso I acima não se aplica às hipóteses:

I – de controladas indiretas, quando a controlada direta tiver sido declarada na DAA relativa ao ano-calendário de 2023; e

II – em que a pessoa física não estava obrigada à entrega da DAA relativa ao ano-calendário de 2022.

A opção pela atualização de valor dos bens e direitos no exterior dar-se-á pelo atendimento das seguintes condições:

I – apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, em formato eletrônico; e

II – pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% (oito por cento).

A opção pela atualização de bens e direitos no exterior está condicionada à transmissão eletrônica da Abex e ao pagamento do imposto devido até o dia 31 de maio de 2024.

Após ser considerada definitiva, a opção produzirá seus efeitos desde 1º de janeiro de 2024, aplicando-se o novo custo de aquisição dos bens e direitos atualizados, inclusive, aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.

Para elaborar e transmitir a Abex o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.

Todas as informações necessárias para a elaboração e transmissão da Abex e para o pagamento do imposto devido estão disponíveis no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-valor-de-bens-e-direitos-no-exterior

Fonte:

Receita Federal


Normalização do compartilhamento de CT-e das Sefaz com Ambiente Nacional

Informamos que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de CT-e. Deste modo, os CT-es e eventos autorizados a partir do dia 06/05/2024 já constam no Portal Nacional e serão distribuídos aos atores, conforme especificado na Nota Técnica 2015.002.

Fonte:

Portal CT-e


Publicada versão 1.20 da Nota Técnica 2014.002

Foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica 2014.002, que especifica o web service de distribuição dos documentos fiscais.

Fonte:

Portal NF-e


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 29/05/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
 
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 13021930 – De Ginkgo biloba, seco

29181400 – Ácido cítrico

21069090 – Outras

Destaque 080 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

b) 30049098 – Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

30061090 – Outros

Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

c) 21069090 – Outras

13021930 – De Ginkgo biloba, seco

30061090 – Outros

19059090 – Outros

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

d) 24041100 – Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído

24041200 – Outros, que contenham nicotina

24041900 – Outros

85434000 – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

Destaque 088 – Produtos fumígenos

e) 13021930 – De Ginkgo biloba, seco

Destaque 085 – 085 – Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)

2. Exclusão dos textos descritivos dos destaques administrativos indicados a seguir:

a)    21069090 – Outras

Destaque 001 – Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia

b)    13021930 – De Ginkgo biloba, seco

Destaque 001 – Padrão de referência para ensaio de proficiência

c)    30061090 – Outros

Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) comunica que nas exportações dos produtos classificados nas NCM abaixo serão requeridas as seguintes licenças sujeitas à anuência da Polícia Federal (PF), a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior:

1 – As NCM 2820.10.10 (“Com um teor de MnO2 igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico) “) e 2820.10.90 (“Outros”) passam a requerer a “Licença Não-Restritiva Lista VII” (TA E0078, modelo LPCO E00002) a partir de 23/05/2024, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovida pela Resolução GECEX nº 547, de 15/12/2023;

2 – A NCM 2807.00.20 (“Ácido sulfúrico fumante (óleum)”) passa a requerer a “Licença Restritiva” (TA E0077, modelo E00001) a partir de 29/05/2024, com base na Lei nº 10.357, de 27/12/2012.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Polícia Federal (PF) em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

 

Fonte:

Siscomex


Nota Orientativa para Situação de Contigência Nº 03/2024

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientatva para Situação de Contingência N° 03/2024 com esclarecimentos sobre a prorrogação dos prazos para recolhimento de FGTS via Conectividade Social para a Administração Pública.

A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica.

Confira na íntegra o conteúdo:

NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 03/2024

Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, em razão de situação de contingência verificada Processo SEI nº 19966.111642/2023-58.

1. O Manual Simplificado de Ordens Bancárias do Tesouro Nacional orienta os gestores públicos federais acerca dos principais procedimentos relativos à realização de pagamentos por meio do SIAFI.

2. No governo federal, o pagamento é realizado por meio do SIAFI, com a emissão de Ordem Bancária-OB, documento que possui várias espécies e características próprias, variando de acordo com o tipo de pagamento a ser realizado, dentre os quais se incluem o OB-PIX.

3. O sistema de pagamento OB-PIX apresentou uma grave indisponibilidade no mês de abril de 2024 (2386032), demandando ajustes e implementação de medidas de segurança que ainda se encontram em andamento pelas unidades gestoras (2386057). Este cenário ainda impede que as entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social consigam cumprir com a obrigação de recolhimento dos valores devidos de FGTS, o que pode afetar a arrecadação do FGTS e causar prejuízo a milhares de trabalhadores.

4. No dia 18 de abril de 2024, constatada tal indisponibilidade, a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, divulgou a NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 01/2024 2088471, com fundamento no Edital/SIT nº 03/2024 2090656, autorizando os órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, relativamente ao FGTS mensal e rescisório referente às competências março e abril de 2024, a:

4.1 utilizar os sistemas vinculados ao Conectividade Social;

4.2 informar no Conectividade Social, apenas para viabilizar a transmissão dos dados e o recolhimento do FGTS, uma classificação que esteja enquadrada na Seção O e Divisão 84 (CNAE 84 e suas variações) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ainda que de seu cadastro não conste este CNAE como sua atividade principal ou secundária.

5. Em virtude de noticiada persistência da indisponibilidade do sistema OB-PIX para o fim de cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS (2386057), mister reconhecer a continuidade da situação de contingência para esta hipótese específica, prorrogando-se a autorização prevista nos itens 4.1 e 4.2 para os recolhimentos de FGTS rescisório referentes aos fatos geradores ocorridos na competência de maio de 2024.

6. Destarte, necessário que se divulgue aos interessados, nos portais previstos nos termos do Edital SIT nº 03/2024, o reconhecimento da persistência da situação de contingência e as medidas a serem adotadas, consoante aqui autorizado, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações com o FGTS no prazo legal.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


ICMS/RO: Prorrogação do ICMS para fatos geradores atrelados ao Rondônia Rural Show Internacional – RRS, edição 2024

Por meio do Decreto Nº 29123/2024, o Estado de Rondônia ampliou o prazo de recolhimento do ICMS devido por contribuintes credenciados e cujos fatos geradores estejam atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional – RRS, edição de 2024.

Assim, o ICMS poderá ser pago em até 3 parcelas mensais e de igual valor, sem quaisquer acréscimos, sendo a primeira parcela com vencimento para o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. As demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes.

Essa ampliação somente se aplica para as obrigações tributárias decorrentes de negócios iniciados nos 30 dias anteriores à data de início e concluídos até 90 dias após o referido evento.

O Rondônia Rural Show deste ano acontece de 20 a 25 de maio de 2024.

Além disso, para usufruir desse prazo o contribuinte deve estar cadastrado junto à Seagri, como expositor na RRS.

Atenção!

O prazo ampliado não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
 

Fonte:

LegisWeb Consultoria


Projeto fixa prazo para INSS analisar documentação de pescador e pagar seguro-defeso

O Projeto de Lei 848/24 fixa prazo de dez dias úteis para o INSS analisar a documentação do pescador artesanal que busca o seguro-defeso – benefício concedido aos pescadores durante o período em que a atividade pesqueira é proibida. O INSS é responsável por gerir e pagar o seguro-defeso.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, vencido esse prazo, a concessão será automática, e o benefício depositado em conta vinculada ao CPF do pescador em até cinco dias úteis.

O projeto é do deputado Wolmer Araújo (Solidariedade-MA). Araújo afirma que a Lei do Seguro-Defeso não impôs prazo para o INSS analisar a documentação do pescador. Essa situação, segundo ele, tem levado a atrasos na concessão do benefício.

“Privados de sua fonte de sustento, esses trabalhadores terminam por não receber a tempo o auxílio, o que impede a subsistência do pescador e de sua família”, lamenta. Araújo afirma ainda que, diante dos avanços tecnológicos, o prazo proposto é mais do que suficiente para a análise minuciosa dos documentos.

Próximos passos

O PL 848/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Câmara aprova isenção de IPI para eletrodomésticos em áreas atingidas por desastres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que concede isenção do do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) alguns imóveis e eletrodomésticos da linha branca comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) para o Projeto de Lei 4731/23, das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR). Serão contemplados fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no território nacional.

Poderão usufruir da isenção as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo Federal.

Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

Ao contrário de outras iniciativas, o desconto do tributo valerá para todas as situações de emergência e de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo federal, não se restringindo àquelas referendadas pelo Congresso Nacional para fins de flexibilização fiscal e orçamentária, como no caso do Rio Grande do Sul.

Normalidade

Segundo Lucas Redecker, o projeto contribui para o restabelecimento da normalidade e do bem-estar nas áreas afetadas por desastres naturais. “Passam uma mensagem de apoio, solidariedade e empatia à população diretamente afetada e contribui para o fortalecimento da indústria nacional da linha branca, com impacto positivo na geração de emprego e renda.”

A deputada Gleisi Hoffmann afirmou que seria bom manter a previsão de usar o benefício novamente em caso de outro desastre. “Às vezes você tem recorrência de desastre nos mesmos locais, até pela situação geográfica.” Redecker alterou a proposta para deixar mais clara a permissão do uso da isenção mais de uma vez.

O deputado Gilson Daniel (PODE-ES) agradeceu o fato de o projeto beneficiar outros municípios com decreto de calamidade pública reconhecido, não só no Rio Grande do Sul.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta é a maneira de o Estado ter uma atitude generosa a quem perdeu vários itens essenciais. “É preciso que a gente tenha essa maturidade e compreensão. Não é favor, é dever que cumpro com prazer, mas com dor e angústia porque não gostaria de fazer”.

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Começa nesta quinta-feira consulta ao lote de restituição do IRPF

A partir das 10h desta quinta-feira (23), cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física saberão se acertaram as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2023, com a inclusão de todos os contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

A maior parte, 2.595.933 contribuintes têm entre 60 e 79 anos. Em seguida, há 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em terceiro, vêm 886.260 declarações de contribuintes gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Em quarto lugar, estão 787.747 contribuintes que informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. O restante dos contribuintes é formado por 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Agência Brasil


Saque-calamidade do FGTS está disponível em 359 municípios gaúchos

Trabalhadores de 359 municípios do Rio Grande do Sul afetados por enchentes desde o fim de abril podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.

“Já temos 359 municípios que estão habilitados para que as pessoas atingidas possam solicitar a retirada desse valor, de até R$ 6.240, que é um apoio muito importante”, informou o ministro para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, nesta terça-feira (21), durante coletiva à imprensa, em Porto Alegre. 

O saque-calamidade pode ser feito por trabalhadores residentes em áreas afetadas pelas enchentes e indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios. Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque – inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo. 

A liberação será autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência da localidade.

Como sacar

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública”, informar o nome do município, digitar o CEP e o número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

– cópia da frente e do verso do documento de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte, além de foto do próprio rosto segurando o documento de identificação;

– cópia do comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, de TV e de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– cópia da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou do companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, é possível apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

 

Fonte:

Agência Brasil


Haddad descarta taxar comércio online para compensar desoneração

A taxação de compras internacionais online de até US$ 50 não integra as medidas do governo para compensar a desoneração da folha de pagamento, disse nesta noite (21) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, a medida não arrecadaria o suficiente para compensar o impacto do benefício para 17 setores da economia, estimado em R$ 7,2 bilhões em 2024.

Nas últimas semanas, diversas entidades ligadas ao comércio e à indústria têm pressionado o governo para taxar as compras online. Segundo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a manutenção da isenção provoca perda de empregos e prejuízo à indústria nacional.

Envio

Ao chegar de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Haddad afirmou que o governo pretende divulgar, nesta semana, as medidas da equipe econômica para compensar o acordo que estendeu a desoneração da folha este ano, com reoneração gradual até 2028. Nesta terça, o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que só espera as fontes de compensação de receitas para elaborar o parecer.

Haddad também informou que o governo deve anunciar, também nesta semana, medidas para atender às empresas do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes no estado. O ministro da Fazenda também anunciou que os dois projetos de lei – um ordinário e outro complementar – para regulamentar a reforma tributária devem sair no início de junho, antes do feriado de Corpus Christi.

Fonte:

Agência Brasil


Lula sanciona lei que desonera atividades do setor de eventos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira (22), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que muda as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período entre 2024 e 2026. O texto sancionado define o valor de R$15 bilhões como teto de renúncia tributária para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que exerçam 30 atividades do setor de eventos.

De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. “É muito importante a Lei do Perse prosseguir para que a gente consiga resgatar e fortalecer de maneira verdadeira esse setor que emprega tanta gente”, reforçou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a cerimônia.

A lei que reformula o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após tramitar na Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim do benefício tributário, após suspeita de fraudes. Um acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e tramitasse na forma da proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e Odair Cunha (PT-MG).

Criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferta benefícios tributários, como a alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep, e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor permaneceram paradas por restrições impostas para evitar aglomerações.

Com um teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício, até que o teto seja atingido.

Fonte:

Agência Brasil

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