Boletim Sibrax 18/05

Inclusão de produto em LPCO do Mapa

Comunicamos que a partir de 24/05/2024 a NCM 0306.31.00 (Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)) fica incluída nos modelos de LPCO “Certificação para Produtos de Origem Animal” (TA E0126, modelo LPCO E00061) e “Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque antecipado” (TA E0129, modelo LPCO E00072) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

 

Fonte:

Siscomex


MTE autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul

Foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 729 que autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.  Atualmente, são 46 municípios beneficiados, listados na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa medida faz parte de um conjunto de ações do MTE para ajudar os trabalhadores gaúchos. 

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem 10 dias para definir os procedimentos operacionais para a suspensão do recolhimento pelos empregadores. A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril a julho de 2024 para as empresas localizadas em municípios que têm decretação de calamidade. Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido. 

Os 46 municípios beneficiados pela Portaria do FGTS – Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul,  Candelária,  Canoas, Canudos do Vale,  Caxias do Sul,  Colinas,  Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul,  Encantado,  Estrela,  Fontoura Xavier,  Guaíba,  Imigrante,  Lajeado, Marques de Souza,  Montenegro,  Muçum,  Pelotas,  Porto Alegre,  Putinga,  Relvado,  Rio Grande,  Rio Pardo,  Roca Sales,  Rolante,  Santa Cruz do Sul,  Santa Maria, Santa Tereza,  São Jerônimo,  São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul,  São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul,  São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu,  Taquari, Travesseiro,  Venâncio Aires,  Veranópolis. 

Seguro-desemprego – Nesta quinta-feira (16), foi publicada a Portaria que autoriza o ministro Luiz Marinho a conceder a ampliação do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores com domicílio em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. A liberação financeira para pagamento do benefício é de até R$875.770 milhões, que corresponde ao pagamento adicional de até duas parcelas a até 245.563 trabalhadores habilitados. A média do valor da parcela é de R$1.782,50.

 Veja as Portarias aqui.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Desoneração da folha: STF pede que Congresso se manifeste sobre pedido da AGU para buscar solução consensual entre Poderes

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para manifestação do Congresso Nacional, no prazo legal de cinco dias, o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender os efeitos da decisão liminar (urgente e provisória) referente à desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos. A AGU quer que a liminar seja suspensa por 60 dias para tentar viabilizar um acordo.

No último dia 25 de abril, o ministro Zanin concedeu a liminar suspendendo a lei que prorrogou o benefício até 2027. A decisão foi levada a referendo no Plenário Virtual, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luiz Fux.

Em despacho, o relator apontou que, em nova manifestação no processo, a AGU pediu que o Congresso seja ouvido sobre a possibilidade de viabilizar, em até 60 dias, a deliberação de um projeto de lei sobre o tema, que será encaminhado pelo Poder Executivo. Durante este período, a AGU pediu ainda que os efeitos da decisão liminar fiquem suspensos para garantir tempo para a deliberação do Congresso.

Leia a íntegra do despacho.

Fonte:

Portal STF


Publicação da Versão 10.2.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.2.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e

– Correção do problema de erro de descritor no momento da transmissão do arquivo da ECD.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Fonte:

SPED


Plenário do CFC prorroga prazos para auxiliar profissionais de contabilidade do RS

A 1.108ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), realizada nesta quinta-feira (16), na sede do órgão, em Brasília (DF), teve como destaque as definições de ações para o auxílio do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS). As decisões visam postergar algumas das obrigações financeiras da entidade para auxiliar o regional no restabelecimento de suas atividades funcionais, interrompidas desde a ocorrência das enchentes que ainda assolam todo o estado.

Entre as decisões tomadas pelo plenário, está a prorrogação, por 60 dias (de 31/7/2024 para 30/9/2024), do prazo para entrega da documentação do Programa de Revisão Externa de Qualidade pelos pares (CRE) de 2024, dos Auditores Pessoa Física e das Firmas com sede no Estado do Rio Grande do Sul.

Os conselheiros também votaram pela suspensão, por 60 dias, dos prazos processuais constantes do Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC n.º 1.603/2020) nos processos administrativos de fiscalização instaurados e em curso no CRCRS. Estabeleceram ainda a suspensão da realização de atividade de fiscalização presencial, da fiscalização por agendamento eletrônico que dependa de retorno do fiscalizado, da emissão de notificações e da lavratura de autos de infração.

Outra deliberação foi a prorrogação do prazo de vencimento de parcelas de parcelamentos em andamento de anuidades do exercício de 2024, de exercícios anteriores, das multas de eleição e de infração de profissionais e organizações contábeis com domicílio profissional ou sede no Estado do Rio Grande do Sul.

“Contem conosco, contem com apoio irrestrito do CFC. Vamos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para minimizar os impactos desta tragédia”, disse o presidente do CFC, Aécio Dantas, ao presidente do CRCRS, Márcio Schuch, que participou da reunião no formato virtual.

O Rio Grande do Sul vive a maior tragédia climática da história do Brasil. Segundo a Defesa Civil do estado, mais de 2 milhões de pessoas foram atingidas.

Fonte:

Portal CFC


Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 59 cidades gaúchas

Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.

A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.

Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho.

O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa  Civil. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Municípios

A Caixa divulgou, nesta quinta-feira (16) mais 17 municípios gaúchos atingidos por enchentes em que pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS. Ao todo, os trabalhadores de 59 cidades podem fazer a solicitação ao banco público pelo aplicativo FGTS, disponível para smartphones, sem precisar comparecer a uma agência física.

Até 6 de agosto deste ano, trabalhadores de dois municípios – Canoas e Maratá – poderão solicitar à Caixa a retirada do dinheiro. 

O pedido de saque poderá ser feito, até 12 de agostos – por trabalhadores de mais 15 municípios: Bento Gonçalves;   Cachoeirinha; Capela de Santana; Faxinal do Soturno;  Forquetinha;  Guaporé; Lagoão;  Passo do Sobrado;   Rio Pardo;  Roca Sales;  Santiago;  São Jerônimo; Sapiranga;  Taquari e Teutônia

O período de saque já está aberto em 42 municípios: Agudo; Anta Gorda; Arvorezinha; Arroio do Meio; Bom Retiro do Sul; Campo Bom; Candelária; Carlos Barbosa; Caxias do Sul; Encantado; Eldorado do Sul; Esteio; Farroupilha; Feliz; Guaíba; Igrejinha; Harmonia; Jaguari; Lajeado; Mata; Montenegro; Nova Esperança do Sul; Nova Palma; Nova Petrópolis; Nova Santa Rita; Paverama; Portão; Porto Alegre; Porto Xavier; Rolante; Santa Cruz do Sul; Santa Tereza; São José do Herval; São Leopoldo; São Marcos; São Sebastião do Caí; Serafina Corrêa; Sinimbu; Sobradinho; Taquara; Triunfo e Venâncio Aires.

Como sacar

Para pedir a liberação do dinheiro, o trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.

São necessários para o saque um documento de identificação com foto — carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento;  foto do próprio rosto (selfie), na qual  que o documento apresentado; comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

 Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS.

Fonte:

Agência Brasil


Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Procedimento

Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

No caso das dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

•     requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;

•     qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;

•     número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;

•     e certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram edital, com regras definidas, para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Fonte:

Agência Brasil

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