Boletim Sibrax 17/05

ICMS/RS: Fazenda orienta MEIs sobre emissão de notas fiscais

As enchentes e os alagamentos registrados em Porto Alegre obrigaram a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) a tomarem medidas preventivas, como o desligamento de equipamentos. Assim, alguns sistemas estão temporariamente indisponíveis – como, por exemplo, o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Diante disso, a Sefaz, por meio da Receita Estadual (RE), traz orientações aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre a emissão de notas fiscais de vendas de mercadorias. Essas são as operações em que há recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e, portanto, são de competência da RE.

A regra geral diz que os MEIs estão dispensados da emissão de notas quando venderem mercadorias para pessoas físicas (CPF). No caso de pessoas jurídicas (CNPJ), não é necessária a emissão para vendas de produtos, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada – nesse caso, deve-se enviar o documento fiscal ao MEI para que ele possa circular com a mercadoria até o destino. As normas, que valem tanto dentro do Rio Grande do Sul quanto nos negócios com clientes de outros estados, estão previstas na resolução que trata do Simples Nacional.

No entanto, diante da indisponibilidade de sistemas gratuitos, os MEIs ficam dispensados de emitir notas fiscais também para pessoas jurídicas (CNPJ) que não puderem fornecer nota de entrada. Nesses casos, a RE reforça que a obrigação deverá ser retomada assim que os programas emissores (como a NFA-e) voltarem a operar.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/PI: AVISO! Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java

Com a mudança do ambiente de autorização de DF-e do RS (SVRS) para o ambiente Azure, este ambiente está provocando a utilização do TLS 1.3 por parte das empresas para o estabelecimento da conexão segura.

O TLS 1.3, quando utilizado com Java JDK, provoca no ambiente Java a necessidade de uma correção reportada no relatório de bug da JDK – JDK-8268965, que descreve um problema de instabilidade nas conexões utilizando TLS 1.3.

Desta forma, para as empresas que utilizam Java na sua aplicação de autorização, está sendo necessário aplicar a correção acima mencionada.

CONFIRA AINDA AS INFORMAÇÕES DA NOTA TÉCNICA DO RIO GRANDE DO SUL

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/MG: CMUNICADO SEF/MG

Reativados os serviços da Sefaz Virtual de Distribuição, SVD, do CT-e.

Com essa reativação da SVD somada ao compartilhamento do MDF-e e da NF-e que já estavam operacionais, os Estados retomam toda a visibilidade do trânsito de mercadorias.

A consulta CCC já está disponível.

Fonte:

SPED/MG


Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta quinta-feira (15), o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. A adesão poderá ser formalizada a partir do dia 16 de maio de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.

Condições

O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou

II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:

a) parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida; ou

b) parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.

Receita Federal

Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.

PGFN

Quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo I deste Edital;

b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e

d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Fonte:

Receita Federal


MTE começa a pagar nesta quarta-feira (15) o 4º lote do Abono Salarial 2024 e a antecipação de parcelas ao Rio Grande do Sul

O Ministério do Trabalho e Emprego começa a pagar nesta quarta-feira (15) o quarto lote do Abono Salarial 2024, ano-base 2022. Vão receber nesse lote os beneficiários nascidos no mês de maio e junho. Além disso, os trabalhadores atingidos pela calamidade no Rio Grande do Sul, nascidos entre julho a dezembro, vão receber as parcelas antecipadas dos lotes de junho, julho e agosto. Ao todo, serão pagos Abonos a 5.701.410 beneficiários no mês de maio, um valor de R$5.897.679.866,00 em pagamentos.

Neste 4º lote, pela Caixa Econômica Federal, serão beneficiados 5.109.936 trabalhadores de empresas privadas com cadastros no PIS, um total de R$5.178.812.199,00. Pelo Banco do Brasil recebem 591.474 mil trabalhadores, servidores públicos com cadastro no PASEP, num valor de R$718.867.667,00.

São 24.874.071 trabalhadores que tem direito ao Abono Salarial no atual caledário, um gasto aproximado de 27 bilhões de reais. Deste total, 21.982.722 são trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 servidores públicos, que irão receber pelo Banco do Brasil. 

O calendário de pagamento do benefício do Abono Salarial foi unificado este ano. Tanto trabalhadores da iniciativa privada, que recebem na Caixa (PIS), quanto servidores públicos, que recebem no Banco do Brasil (PASEP), terão seus valores liberados de acordo com o mês de nascimento.

O valor do Abono Salarial pode variar de R$118,00 a R$1.412,00, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2022. O aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$92,00. A elevação não apenas valoriza a remuneração dos trabalhadores, como também reforça a proteção para aqueles com renda de até dois salários mínimos. Esses números refletem o compromisso do atual governo com o bem-estar financeiro da população. 

Rio Grande do Sul – Em vista da calamidade no Rio Grande do Sul, o Ministério do Trabalho e Emprego antecipou o pagamento dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial para as regiões atingidas no Estado nascidos de julho a dezembro. Os trabalhadores, que pelo calendário normal receberiam em junho, julho e agosto, terão antecipado o seu Abono para o 4º lote de 15 de maio.  Serão 756.121 trabalhadores que terão o Abono antecipado, um dispêndio aproximado de R$792.610.625,00, auxiliando assim quem tem direito ao benefício no enfrentamento da situação de calamidade.

A liberação ocorrerá de forma automática, sem a necessidade de ação por parte do trabalhador ou do empregador. Para consultar se tem direito, o trabalhador pode acessar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego a CTPS Digital, no Gov.br e no telefone158.

Quem tem direito – Trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração. 

Dataprev – Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, este ano a Dataprev atualizou a solução que viabiliza o pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores. Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. Além das soluções para gestão operacional do benefício, elegibilidade, geração dos lotes para pagamento e disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.

Pagamento na CAIXA – O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa. 

Pagamento no Banco do Brasil – O pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento. O MTE disponibilizou, desde o dia 5 de fevereiro, a consulta de valores, com as respectivas datas e o banco de pagamento do Abono Salarial. O trabalhador ou trabalhadora pode consultar toda informação por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou pelo portal http://Gov.br.

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador). 

O calendário completo de pagamento pode ser acessado por aqui.  

Consulta do Abono Salarial por meio da Carteira de Trabalho aqui.

 

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Emissão de NF-e por MEI na SEFAZ-RS

A Sefaz Rio Grande do Sul, com relação à indisponibilidade do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa como consequência dos alagamentos em Porto Alegre, lembra que, como regra geral o MEI está dispensado de emissão de documentos fiscais:

 

1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e

 

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

 

Nas demais situações, como o sistema gratuito de emissão (Nota Fiscal Avulsa – NFA) não está disponível, o MEI também fica dispensado da emissão de documentos fiscais.

 

Art. 106 § 1º, III da Resolução CGSN Nº 140

 

“§ 1º O MEI fica dispensado:

 

III – da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão”.

Fonte:

Portal NF-e


Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java que autorizam NF-e na SVRS

AVISO! Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java: Com a mudança do ambiente de autorização de DF-e do Rio Grande do Sul (SVRS) para o ambiente Azure, este ambiente está provocando a utilização do TLS 1.3 por parte das empresas para o estabelecimento da conexão segura.   O TLS 1.3, quando utilizado com Java JDK, provoca no ambiente Java a necessidade de uma correção reportada no relatório de bug da JDK – JDK-8268965, que descreve um problema de instabilidade nas conexões utilizando TLS 1.3.   Desta forma, para as empresas que utilizam Java na sua aplicação de autorização, está sendo necessário aplicar a correção acima mencionada.

Fonte:

Portal NF-e


Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.5

Publicada versão 2.5 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf contendo atualização de url para consulta de recibos para produção.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

Fonte:

SPED


CFC e entidades requerem à RFB isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial

Nesta quarta-feira (15/5), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon|) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a promulgação de um documento legal que assegure a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial.

O pedido se justifica devido à recente atualização do eSocial, que, a partir de abril de 2024, deixou de aceitar o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Tal mudança significa que o status de desoneração não será mais registrado no eCAC nem no INSS, o que pode acarretar significativos prejuízos aos contribuintes.

Cientes da necessidade de um período de adaptação, as entidades propuseram o adiamento dos prazos de entrega da DCTFWEB e do vencimento do DARF, a fim de mitigar possíveis impactos. Além disso, sugeriram a possibilidade de emissão de DARF avulso, possibilitando o preenchimento do valor devido com base na tributação pela desoneração da folha de pagamento.

Veja aqui o ofício enviado pelas entidades.

Fonte:

Portal CFC


MP do Auxílio Reconstrução do Rio Grande do Sul entra em vigor

A Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução, benefício destinado a quem vive em áreas afetadas por catástrofe no Rio Grande do Sul foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (15). O texto, assinado mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita ao estado, tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. O apoio financeiro consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100 às famílias atingidas.

Pelas regras do programa emergencial, o benefício será limitado a um por família, considerando aquelas enquadradas como desalojadas e desabrigadas, segundo a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A MP prevê que o acesso ao recurso dependerá das informações, a serem enviadas pelas prefeituras, sobre as famílias atingidas, além de uma autodeclaração do próprio beneficiário. A autodeclaração incluirá obrigatoriamente documentação que comprove por qualquer meio o endereço residencial da família.

O Auxílio Reconstrução poderá ser pago aos titulares de outros benefícios assistenciais ou previdenciários, com prioridade para mulheres. A operacionalização dos pagamentos ficará sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e será creditado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.

Ministério extraordinário

Em outra MP, também publicada no DOU, é criada a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, que será ocupada pelo ministro Paulo Pimenta, já nomeado ao cargo por meio de decreto presidencial.

A atuação da pasta será o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do estado, por meio da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República.

As atribuições incluem o planejamento das ações, articulação com os ministérios e com os demais órgãos e entidades federais, governo estaduais e municipais do Rio Grande do Sul, interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias, bem como da promoção de estudos técnicos junto a universidades e outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.

O texto também remaneja dez cargos para a composição da nova estrutura, sem aumento de despesas e prevê que a Secretaria Extraordinária ficará automaticamente extinta dois meses após o encerramento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Para a vaga de Pimenta na Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, o presidente nomeou, de forma interina, o jornalista pernambucano Laércio Portela.

Fonte:

Agência Brasil


RS: governo dispensa documntos para saque calamidade do FGTS

Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes, que tenham a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), não precisarão apresentar a documentação comprobatória do endereço residencial para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade chamada de Saque Calamidade.

A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).

O documento determina que o trabalhador titular da conta do FGTS que não conseguir comprovar onde mora poderá apresentar uma declaração própria ou uma certidão emitida pelo governo municipal ou distrital que ateste o endereço de residência do cidadão. No caso da manifestação própria, a Caixa deverá verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do governo federal.

Portanto, nestas situações, o trabalhador não precisará mais estar de posse de um comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural.

A medida começa a valer em cinco dias úteis, a partir desta quinta-feira (16), para que a Caixa adote procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.

Rio Grande do Sul

Para o Rio Grande do Sul,] a Caixa já havia liberado aos cidadãos dos municípios habilitados pela condição de calamidade pública a opção do saque no valor máximo de R$ 6.220, de cada uma das contas do FGTS de titularidade daquele trabalhador, limitado ao saldo disponível na conta.

Ao todo, trabalhadores de 59 cidades gaúchas podem fazer a solicitação pelo Aplicativo FGTS.

A medida é válida inclusive para o trabalhador que já fez o saque do fundo nos últimos 12 meses, mas que, no caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas, etc), teve a própria residência atingida, conforme reconhecimento da Defesa Civil local.

O valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, pelo governo.

A Caixa orienta que a senha do aplicativo do banco nunca deve ser fornecida a ninguém, por telefone, e-mail, ou qualquer outro canal.

Para tirar dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (nas capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Fonte:

Agência Brasil


RS: Ações Federais no Rio Grande do Sul

Fonte:

Secretaria de Comunicação Social


Nota de esclarecimento

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de hoje (15) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.

Fonte:

Receita Federal

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.