Boletim Sibrax 16/05

ICMS/RS: Doações internacionais ao Rio Grande do Sul serão isentas de impostos

As doações internacionais ao Rio Grande do Sul estão isentas de impostos, por determinação da Receita Federal. Além de não pagarem tributos, os produtos vindos do exterior terão tratamento expresso na alfândega, agilizando o processo de liberação.

O doador, seja ele pessoa física ou jurídica, precisa apenas levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o Estado do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados ou suas autarquias e fundações.

As doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação.

Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, estas operações estarão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior. As mercadorias, porém, terão liberação rápida.

O governo do Estado também disponibilizou canais para doações financeiras originárias do exterior. Os dados são os seguintes:

Zona do Euro

Banco Standard Chartered
Bank Frankfurt
Swift: SCBLDEFX
Conta: 007358304

Zona do Dólar

Banco Standard Chartered
Bank New York
Swift: SCBLUS33
Conta: 3544032986001

Para ambos os casos, é preciso informar:

– Código IBAN: BR5392702067001000645423206C1

– Nome: Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul

– CNPJ: 92.958.800/0001-38

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RS: Governador revoga medida que revisava benefícios fiscais da cesta básica

O governador Eduardo Leite anunciou, nesta terça-feira (14/5), a revogação de medida que retirava benefícios sobre alimentos da cesta básica. Um novo decreto deve entrar em vigorar em 1° de junho, estabelecendo que os produtos voltam a ser isentos ou a usufruir de redução na base de cálculo.   

“Consideramos oportuno retomar esses benefícios neste momento. Além disso, precisamos equilibrar o apoio aos setores econômicos severamente afetados para que possam se recuperar, enquanto garantimos a estabilidade financeira do Estado. Isso nos permitirá continuar apoiando as comunidades na reconstrução da infraestrutura e habitação, além de contratar servidores para fortalecer os serviços públicos, tendo em vista que há encaminhamentos em andamento com o governo federal”, destaca Leite.

Manter sem alteração o ICMS em produtos da cesta básica também era um pleito das 26 entidades que encaminharam sugestão, no fim de março, para o Estado retomar a discussão de ajuste na alíquota modal no lugar de retirar benefícios fiscais de setores econômicos. Naquele momento, o Executivo não conseguiu atender essa demanda, mas, neste momento, em razão do quadro atual, está adotando essa medida.

Em suas redes sociais, o vice-governador Gabriel Souza comentou o impacto positivo da medida. “É uma bela notícia para todos os consumidores do Estado e diminuirá o sofrimento do povo gaúcho. A mudança evita o aumento de preço nos alimentos em um momento que exigirá ações de recuperação econômica e retomada da normalidade da vida das famílias”, avalia.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RS: Estado prorroga prazo de entrega de obrigações acessórias do ICMS

A Receita Estadual estendeu o prazo de entrega da Guia de Arrecadação do ICMS e da Substituição Tributária (GIA-ICMS e GIA-ST), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para todos os contribuintes do Rio Grande do Sul até junho. A medida é válida para empresas de todas as localidades do Rio Grande do Sul.

A prorrogação abrange a obrigação acessória da GIA-ICMS com vencimento entre 24 de abril e 10 de junho de 2024, que poderá ser entregue até 15 de junho. Em relação aos arquivos da GIA-ST, EFD e DeSTDA, a flexibilização abarca as operações realizadas em abril. A GIA-ST poderá ser apresentada até 10 de junho, a EFD até 15 de junho e a Destda até 28 do mesmo mês.

Com a ampliação dos prazos, o fisco gaúcho permite que as empresas mantenham a regularidade tributária, mesmo diante das dificuldades operacionais causadas pelas enchentes. A medida também possibilita que os contribuintes concentrem esforços na reconstrução dos negócios.Novo calendário

– GIA-ST das operações de abril de 2024 -> entrega até 10 de junho

– GIA-ICMS com vencimento entre 24 de abril e 10 de junho -> entrega até 15 de junho

– EFD das operações de abril de 2024 -> entrega até 15 de junho

– Destda das operações de abril de 2024 -> entrega até 28 de junho  

Instrução Normativa 36/2024, que modifica os prazos da GIA-ICMS e EFD.Instrução Normativa 40/2024, que modifica os prazos da GIA-ST e Destda.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/GO: Manutenção pode gerar instabilidade na emissão de GNRE nesta quarta-feira, 15

A Gerência de Controle da Arrecadação da Secretaria da Economia comunica aos contribuintes que será realizada manutenção programada no serviço de emissão de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) nesta quarta-feira (15/5), das 14h às 17h.

A emissão de GNRE para Goiás poderá ficar indisponível durante o período de manutenção. Por isso, a Secretaria da Economia recomenda aos contribuintes se programarem com antecedência ou então aguardarem o retorno do serviço para emissão das guias.

Caso a indisponibilidade continue após o período comunicado, o contribuinte deve entrar em contato com o Atendimento da Receita Estadual pelo do telefone (62) 3309-6950 para orientações a respeito da emissão em contingência.

Fonte:

SEFAZ/GO


Atenção! Prazo de bloqueio do EPEC estendido para 14 dias devido ao problema no compartilhamento de NF-e durante os dias 06 a 13/05/2024

O prazo para transmissão da NF-e relativa a EPEC foi estendido, provisoriamente, de 7 dias para 14 dias devido ao problema no compartilhamento de NF-e durante os dias 06 a 13/05/2024. Com a regularização da internalização pela SEFAZ Rio Grande do Sul dos EPEC autorizados, foi viabilizada a entrega de NF-e correspondente. Assim, as empresas podem/devem transmitir as NF-es relativas aos EPEC pendentes de conciliação.

Fonte:

Portal NF-e


Prazo para entrega da Declaração do MEI (DASN SIMEI) termina em 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme noticiado aqui.

A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN Simei.

Fonte:

Simples Nacional


Comissão aprova projeto que reinstitui incentivos tributários para o setor nuclear

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que reinstitui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear). O PL 1379/23 é do deputado Julio Lopes (PP-RJ), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A proposta altera a data limite do regime, de 2017 para 2025, para aprovar projetos de implantação de obras de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica de origem nuclear.

O texto também altera a data limite, de 2020 para 2028, para os participantes do Renuclear usufruírem dos benefícios na compra, importação e aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos.

Instituído pela Lei 12.431/11, o Renuclear surgiu para viabilizar o desenvolvimento de usinas nucleares no País. Os investimentos realizados sob o regime até 2017 receberam suspensão de tributos, como IPI e Imposto de Importação.

O relator afirmou que estender o prazo de vigência do regime vai viabilizar os investimentos da usina nuclear de Angra 3 e reduzir os custos de ampliação das outras duas usinas-irmãs (Angra 1 e 2), todas localizadas no estado do Rio de Janeiro.

“Entendemos ser essencial reestabelecer a vigência do Renuclear como forma de assegurar a expansão da capacidade de geração de energia limpa e despachável em nosso País, com redução de ônus ao consumidor final”, disse Castro.

Próximos passos

O PL 1379/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


MDIC lança manual sobre Regras de Origem para importações

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC) lançou na terça-feira (14/5) um manual sobre Regras de Origens aplicadas a produtos importados.

Trata-se de uma ferramenta abrangente e de fácil acesso, destinada aos operadores comerciais e a todos que buscam entender as complexidades do tema.

“As regras de origem desempenham um papel fundamental não apenas nos acordos comerciais, mas em toda a esfera do comércio internacional, determinando a origem dos produtos e, consequentemente, o tratamento a ser concedido”, explica Ana Cláudia Takatsu, diretora de Negociações Internacionais da Secex.

No manual, além dos principais conceitos envolvendo o tema, incluindo o Novo Regime e Origem do Mercosul, são apresentados exemplos práticos que se aplicam a diferentes acordos comerciais.

“O Manual de Regras de Origem reflete o compromisso da SECEX em continuar a promover a transparência e o entendimento das regras que regem o comércio internacional”, conclui Ana Takatsu.

Participaram do lançamento, que aconteceu da sede do MDIC em Brasília, representantes das 48 entidades emissoras de Certificados de Origem no Brasil.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Câmara aprova suspensão da dívida do Rio Grande do Sul por três anos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que suspende os pagamentos de 36 parcelas mensais da dívida do Rio Grande do Sul com a União para o dinheiro ser aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas nas últimas semanas. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 85/24 foi relatado pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS), que fez pequenos ajustes na redação original.

Embora o texto tenha surgido para esta situação específica das enchentes, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado de calamidade pública futuro decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.

Afonso Motta defendeu a suspensão da dívida do governo gaúcho. “A tragédia incalculável que se abateu sobre o Rio Grande do Sul prova sem sombra de dúvida que é necessário haver um dispositivo legal autorizando o governo federal a refinanciar as dívidas dos Estados eventualmente atingidos por calamidades públicas”, disse, ao ressaltar que a proposta não é restrita ao caso gaúcho, mas a estado e município com calamidade pública decretada.

O deputado Jilmar Tatto (PT-SP) lembrou que a proposta não privilegia apenas um estado, porque a autorização é para todos estados e municípios em casos de calamidade pública. “É uma medida responsável e não existe privilégio a um estado apenas.”

O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar cerca de R$ 11 bilhões, nesses três anos, para as ações de reconstrução em vez de pagar a dívida nesse período.

No entanto, há que se observar a possibilidade de queda da arrecadação do estado devido à situação persistente de paralisia da atividade industrial e comercial em várias áreas do estado. É essa receita de arrecadação que normalmente o Rio Grande do Sul usa para pagar as parcelas da dívida com a União.

Em 2023, o superávit orçamentário do estado foi de R$ 3,6 bilhões, semelhante ao de 2022 (R$ 3,3 bilhões).

Segundo dados do portal Tesouro Nacional Transparente, entre 2021 e 2023, a União repassou ao Rio Grande do Sul, por força de dispositivos constitucionais ou legais cerca de R$ 8,8 bilhões, ligados, por exemplo, a royalties (recursos minerais e hídricos), parcela Cide-Combustíveis, repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), restituições da Lei Kandir e outros não vinculados a uma finalidade específica, como Fundeb.

Essas receitas e a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em 2022 ajudaram a equilibrar suas contas.

Regras

O PLP 85/24 prevê, para esse caso e para outros vindouros, a suspensão do pagamento das parcelas (principal mais juros) por até 36 meses em calamidades provocadas por eventos climáticos extremos.

Durante o período a ser fixado em decreto, a dívida não sofrerá incidência de juros do refinanciamento fixado em 4% ao ano pela Lei Complementar 148/17, valendo inclusive se o estado estiver no RRF, que tem condições especiais.

Por outro lado, o montante que deixou de ser pago continuará a ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Essa lei complementar prevê a correção total das dívidas com a União pelo menor de dois índices: IPCA mais 4% ao ano (juros) ou variação da taxa Selic, comparados mensalmente.

Como o projeto suspende o pagamento das parcelas e isenta esses valores da incidência de juros de 4%, a correção pelo IPCA não estará mais limitada à Selic durante esse período.

Todos os valores cujos pagamentos foram suspensos serão contabilizados à parte e incorporados ao saldo devedor depois do fim da suspensão, sem extensão do prazo total de refinanciamento.

Haverá atualização pelos encargos financeiros contratuais normais, trocando-se os juros do período pela taxa zero.

Termo aditivo

Todas as condições especiais em função de calamidade por eventos climáticos extremos deverão ser pactuadas em termo aditivo a ser assinado em até 180 dias após o encerramento da vigência do estado de calamidade pública.

Caso o termo aditivo não seja celebrado nesse prazo, as dívidas com pagamento suspenso serão recalculadas com os encargos contratuais normais, as taxas de juros originais dos contratos ou as condições financeiras aplicadas em função de regime de recuperação fiscal.

Plano de enfrentamento

Os valores das parcelas com pagamento suspenso, corrigidos com base nas taxas de juros originais dos contratos ou segundo as condições do RRF, deverão ser direcionados a um fundo público específico a ser criado pelo ente federativo beneficiado. Assim, os juros não contam para a retomada do pagamento suspenso, mas devem entrar no montante a ser aplicado nas ações de reconstrução.

Esse dinheiro do fundo deverá ser direcionado integralmente a um plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas.

O ente federativo beneficiado terá 60 dias, contados do reconhecimento do estado de calamidade pública, para encaminhar ao Ministério da Fazenda o plano de investimentos com os projetos e as ações a serem executados com os recursos de dívidas suspensas, inclusive as operações de crédito que pretende contratar.

Caso o ente federativo não use os valores suspensos do serviço da dívida nas ações propostas, a diferença entre o que deveria ser utilizado e o que foi efetivamente gasto deverá ser aplicada em ações a serem definidas em ato do Executivo federal.

Outra exceção prevista no texto permite ao governador ou prefeito beneficiado com a suspensão enviar relatório específico ao Ministério da Fazenda pedindo autorização excepcional para criar ou aumentar despesas correntes ou renúncias de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública.

Sem IPCA

No âmbito do regime de recuperação fiscal, do qual o Rio Grande do Sul faz parte, todas as despesas primárias (exclui despesas com juros) devem ser limitadas ano a ano à variação do IPCA.

Para o caso específico das despesas bancadas com as parcelas suspensas da dívida junto à União e das despesas bancadas com empréstimos, o texto dispensa esse limite porque os recursos serão utilizados em ações de enfrentamento dos danos.

De igual forma, os participantes do RRF não precisarão incluir as despesas bancadas com o dinheiro reservado da suspensão da dívida nas metas e compromissos fiscais assumidos com o governo federal para aderir à recuperação fiscal.

Operações de crédito

Quanto aos empréstimos (operações de crédito), a mudança na Lei Complementar 159/17 não faz referência à calamidade pública provocada por eventos climáticos extremos para permitir aos participantes do RRF contraírem empréstimos enquanto estiverem nesse regime, fazendo referência apenas à calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.

As despesas devem ser usadas em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes de calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, mas poderiam, assim, referir-se a qualquer situação de calamidade, como uma nova pandemia, por exemplo.

Responsabilidade fiscal

Já na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), outra mudança é mais abrangente. Atualmente, essa lei proíbe um ente da Federação de realizar empréstimos junto a bancos de outro ente se for para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes (funcionalismo, água, luz, serviços).

Com a mudança proposta, poderão ser financiadas despesas correntes se for para estruturar projetos ou para garantir contraprestações em contratos de parceria público-privada ou de concessão. No entanto, valerá não somente para situações de calamidade pública.

Certas modelagens de parcerias público-privadas preveem, por exemplo, o pagamento de uma contraprestação pelo poder público em troca do investimento do parceiro privado, o que caracteriza uma despesa corrente. E isso poderá ser custeado com empréstimos de banco estatal.

Publicidade e relatórios

Quanto aos mecanismos de publicidade e transparência no gasto dos recursos liberados com a suspensão da dívida, o ente federativo beneficiado deverá demonstrar como foram aplicados, correlacionando as ações desenvolvidas e os recursos não pagos à União, sem prejuízo da supervisão dos órgãos de controle competentes.

Após 90 dias do encerramento de cada exercício, deverá enviar relatório de comprovação de aplicação dos recursos.

Ações judiciais

O PLP 85/24 impõe como condição para a assinatura do termo aditivo a suspensão, por parte do ente beneficiado, de qualquer ação judicial existente e o compromisso de não propor ações questionando as dívidas ou contratos ou mesmo a execução de garantias ou contragarantias da União contra o ente pela falta de pagamentos.

Isso valerá enquanto durar a suspensão das parcelas da dívida e no que for relacionado ao decreto legislativo de reconhecimento de calamidade.

Anistia

Deputados gaúchos defenderam a anistia e não suspensão da dívida. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lembrou que a dívida foi contraída em R$ 7 bilhões, na década de 1990, paga ano a ano, mas chega a atuais R$ 92 bilhões. “É evidente que era necessário o perdão de uma dívida que já foi paga. Garroteia o estado do Rio Grande do Sul, obrigando a não ter concurso público, exigindo privatizações”, afirmou.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu que o valor da dívida suspenso seja aplicado em um fundo soberano para o governo recuperar o estado.

“O estado do Rio Grande do Sul não tem como pagar essa dívida de R$ 90 bilhões. Da onde vão sair os recursos?”, questionou o deputado Afonso Hamm, ao pedir o cancelamento de 3 anos de dívida.

Outro a defender a anistia da dívida foi o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). “No passado dizia que a dívida mal feita precisava ser paga porque, afinal de contas, contratos precisam ser cumpridos. Entendo que é hora de discutirmos a anistia de toda a dívida”, afirmou. Segundo ele, ainda que toda a dívida fosse anistiada, o valor não seria suficiente para a reconstrução do estado. “Só os primeiros cálculos dão conta de mais de R$ 20 bilhões, só a parte pública. Olha o tanto de destruição privada”.

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Haddad nega aumento de CSLL de bancos e petroleiras

Um aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para bancos e petroleiras não está em estudo pela equipe econômica, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele negou que a pasta discuta o aumento da tributação aos dois setores para compensar o acordo que estendeu, até o fim do ano, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

“Não há nenhum estudo no Ministério da Fazenda que diga respeito a esses setores. Temos alguns cenários, mas nenhum deles diz respeito à notícia que saiu hoje”, garantiu o ministro, referindo-se a uma notícia publicada pelo jornal Folha de S.Paulo.

Atualmente, o modelo de desoneração da folha permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta de empresas de 17 setores intensivos em mão de obra. Pelo acordo anunciado na semana passada, a alíquota passará a ser de 5% sobre a folha de salários em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; retornando aos 20% originais em 2028.

O ministro reiterou que a renúncia de receitas previdenciárias sem medidas de compensação, como a aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, é inconstitucional. “A reforma da Previdência blinda, do ponto de vista das contas públicas, as receitas previdenciárias. E isso é um bem para o país. Caso contrário, daqui a pouco, vai estar faltando de novo e fazendo recair sobre a parcela mais pobre da população, o ônus de uma nova reforma [da Previdência]”, destacou.

Municípios

Embora o governo tenha fechado acordo para reonerar parcialmente a folha de pagamento até 2028, a liminar concedida no mês passado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin também suspende a redução, de 20% para 8%, da contribuição à Previdência Social por pequenos municípios. Sobre esse ponto, o ministro disse que há avanços na negociação com as prefeituras.

“Ontem [segunda-feira], tivemos a primeira reunião com eles [os representantes dos municípios]. Foram apresentadas várias propostas por eles, algumas das quais com concordância dos líderes que estavam presentes”, informou o ministro.

Haddad reiterou que o Congresso Nacional terá papel determinante na negociação. “Há matérias constitucionais, que dizem respeito a um amplo espectro de apoio para serem aprovadas. Então depende de negociação com lideranças do Senado e da Câmara, que já estão sendo feitas pelos próprios líderes municipalistas. Vamos prosperar nas negociações esta semana para chegar a um entendimento”, afirmou.

Fonte:

Agência Brasil


Saiba como doar parte do Imposto de Renda para ajudar vítimas da cheia

Além das doações diretas de água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, o contribuinte pode aproveitar o acerto anual de contas com o Fisco para ajudar as vítimas das enchentes. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos vinculados ao Estatuto do Idoso.

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.

Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.

Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos.

Confira o passo a passo para fazer a doação ao Rio Grande do Sul:

•     clique em “Doações Diretamente na Declaração”;

•     escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”

•     clique na opção “novo”;

•     no tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações;

•     o próprio programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no total;

•     se quiser doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo;

•     após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio.

Segundo as estatísticas mais atualizadas da Receita Federal, até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões. O total de doações chega a 95.181, considerando que cada contribuinte pode fazer mais de uma doação. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.

Novidades

A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

As doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.

Ações beneficiadas

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

Quanto aos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

Limites

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.

Fonte:

Agência Brasil


Como está a Desoneração da Folha de Pagamento?

No dia 26 de abril o Ministro Cristiano Zanin suspendeu por meio de decisão cautelar na ADI 7633 os efeitos da Lei 14.784/2023.

Isto significa que a liminar a qual possui efeitos imediatos suspende a prorrogação do calendário da Desoneração da Folha de Pagamentos, anteriormente prevista para perdurar até 2027, obrigando os empregadores a recolher novamente os 20% calculados da cota patronal sobre a folha de pagamentos já em abril de 2024.

Considerando que os empregadores realizam um planejamento para o ano manifestando sua opção em janeiro de cada ano, a liminar acarretará efeitos negativos nas empresas.

Em que pese as empresas se depararem com possíveis reduções nos lucros, o empregador deve estar atento para realizar a informação e recolhimento dos seus encargos relacionados à folha de pagamento por meio do eSocial da maneira correta.

O prazo de fechamento da folha de pagamento de abril é hoje, dia 15 de maio, o qual já será afetada pela liminar expedida no dia 26 de abril. Deste modo, não há o que se falar em recolhimentos proporcionais. Como o fechamento da folha ocorre após a publicação da liminar no DJe, o empregador volta a tributar os encargos patronais na totalidade.

Neste sentido, a Receita Federal do Brasil divulgou nota no dia 1º de maio com o seguinte entendimento:

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.

Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

Veja na íntegra.

No mesmo sentido, visando auxiliar o empregador num momento de transição e incertezas, a Receita Federal do Brasil editou nova notícia no portal gov.br, tratando que o eSocial deve ser parametrizado pelos empregadores para que o fechamento da folha de abril seja realizado sem a informação da desoneração. Assim, os eventos S-1000 e S-1280 deverão ser alterados para que o sistema volte a entender a necessidade de recolher os 20% de CPP.

No mesmo sentido, o recolhimento reduzido da CPP em 8% realizado com base na quantidade de habitantes por município deixa de ser aplicada.

Segue nota da RFB:

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.

Cronograma de implantação dos ajustes:

Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.

Reoneração da folha (empresas e OGMO): publicado em produção no dia 06/05/2024 no Webservice e no dia 07/05/2024 no Portal WEB.

Veja na íntegra.

Por fim, visando instruir o declarante, o eSocial editou a pergunta frequente 10.37 incluída  no FAQ do eSocial em 07/05/2024 através portal gov.br orientando o passo a passo a ser utilizado para que a empresa volte a recolher a CPP em folha:

10.37 (Atualizado em 07/05/2024) Como ajustar as informações no eSocial tendo em vista a decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendendo os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023? A partir de qual PA se aplica os efeitos da suspensão? Quais as providências devem ser adotadas no eSocial?

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633 publicada em 26 de abril de 2024, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informarmos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientamos às empresas*, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

Reabrir a folha;

No caso das empresas e OGMO, excluir o S-1280 enviado;

Fechar a folha novamente.

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

No caso das empresas e OGMO, não enviar o evento S-1280.

Em qualquer dos casos, é necessário ajustar o S-1000 para retirar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O novo S-1000 deverá ter o campo {indDesFolha}=[0], com validade a partir do período de apuração abril/2024.

Em relação à desoneração aplicada às obras de construção civil com opção pelo recolhimento sobre a receita bruta (grupo [infoObra]), o evento S-1005 não deve ser alterado. Os ajustes serão feitos nas regras de cálculo das contribuições.

(*) Caso a empresa tenha classificação tributária igual a 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída) e também seja abrangida pela reoneração da folha, ela deve retificar o S-1280 excluindo o grupo [infoSubstPatr] e mantendo o grupo [infoAtivConcom]. 

Cronograma de implantação dos ajustes:

Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção na data de hoje.

Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024 no Webservice e no dia 07/05/2024 no Portal WEB.

Conforme perguntas frequentes do eSocial.

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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