Boletim Sibrax 08/05

ICMS/MG: Comunicado MDF-e

Devido às enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, ainda que a autorização do MDF-e esteja ocorrendo normalmente, alertamos para possíveis ações necessárias para emissão desse documento. Recomendamos verificar se não há configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços de IP dos Datacenters.

Pode ser necessário ajustar as configurações de rede, internet, proxy e firewall, de maneira a conseguir conectar seus sistemas com as URL dos serviços. Não use endereços IP, mas sim o endereço do domínio svrs.rs.gov.br.

Fonte:

SPED/MG


ICMS/MG: Comunicado SEF/MG

Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro e com as UF de destino todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul (AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.).

A autorização do MDF-e está ocorrendo normalmente.

Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 – e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e e CT-e, nem no Portal SPED MG.

Este problema também está afetando a atualização dos dados dos contribuintes no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Desta forma, os contribuintes de todas as UF que estavam inabilitados no CCC na data acima, permanecerão com este status até que o serviço seja normalizado.

A PROCERGS está trabalhando para sanar estes problemas o quanto antes.

Fonte:

SPED/MG


ICMS/MS: Para agilizar doações ao RS, Governo de MS isenta impostos e libera passagens de veículos nos postos fiscais

Os veículos que estiverem realizando o transporte de mantimentos, materiais ou quaisquer bens destinados a auxiliar os municípios atingidos pelas chuvas do Rio Grande do Sul terão isenção de ICMS e livre passagem pelos postos fiscais do Estado. A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira (7) pelo Governo do Mato Grosso do Sul, por meio da Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda).

Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Flávio César, as medidas de auxilio foram solicitadas pelo governador Eduardo Riedel, frente a grave situação de calamidade pública, enfrentada pelos gaúchos, devido às intensas chuvas.

O secretário explica que, nos casos de contribuintes de ICMS, é necessário o cumprimento das obrigações acessórias previstas em legislação, em especial a emissão de documentação fiscal própria relativa a operação de doação. Nos casos de não-contribuintes, deverá ser preenchida a declaração disponível aqui para facilitar a verificação.

ITCD

Sobre o ITCD (Imposto sobre Doação Causa Mortis e Doação), estão isentas ou imunes, em caso de doações destinadas a órgão ou entidades da administração pública direta ou indireta, entre outras entidades com fins públicos. No caso de doações a pessoas físicas e jurídicas (empresas privadas), a isenção será mantida até o valor de R$ 100 mil, conforme legislação tributária estadual.

Em caso de dúvidas as autoridades fiscais estão disponíveis por meio dos telefones: (67) 3389-7702/ (67) 3318-3161/ (67) 3316-7515.

Fonte:

SEFAZ/MS


ICMS/MA: Problemas com a emissão de documentos fiscais?

A operação de autorização dos documentos foi transferida para o ambiente de nuvem.

Pode ser necessário ajustar suas configurações de rede, internet, proxy e firewall, de maneira a conseguir conectar seus sistemas com as URL dos serviços.

Não use os endereços IP, mas sim os endereços dos domínios abaixo:

sefazrs.rs.gov.br

svrs.rs.gov.br

Fonte:

SEFAZ/MA


ICMS/MA: Enchentes limitam serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do RS

A SEFAZ Maranhão utiliza os serviços da SEFAZ do Rio Grande do Sul para emissão de Notas Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)  e Manifesto de Documentos Fiscais (MDF-e). Por essa razão reproduzimos a nota emitida pela SEFAZ do Rio Grande do Sul.

Esclarecimentos para empresas que possam estar enfrentando problemas na emissão de DF-e.

Em função das enchentes que assolam o RS, do desligamento de energia no Centro Histórico de Porto Alegre e do alagamento de boa parte da cidade, foram necessárias algumas ações emergenciais, como a interrupção na operação de um dos Datacenters e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.

Todos os serviços de Documentos Fiscais Eletrônicos estão operando e, caso a empresa não esteja conseguindo utilizar algum serviço, recomendamos que verifique se não possui alguma configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP de um ou de outro dos Datacenters (como por exemplo, regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP) e que, por isso, esteja impedindo os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem. Todas as comunicações, configurações e regras, devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP), sob pena da empresa não conseguir utilizar adequadamente os serviços.

É importante ressaltar que o endereço dos serviços (URL) permanece inalterado, sendo as solicitações automaticamente encaminhadas para o serviço que estiver em melhores condições de atendimento no momento da respectiva requisição.

Fonte:

SEFAZ/MA


ICMS/GO: Produtor passará a emitir sua nota fiscal avulsa na transferência interestadual de mercadorias

A partir de 1º de junho o produtor ou extrator que realizar transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, deverá emitir sua própria Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para acobertar a operação. A mudança consta na Instrução Normativa da Secretaria da Economia publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3/5).

A gerente de Informações Econômico-Fiscais, Lívia de Castro, alerta que “ esses documentos NFA-e e NFA-web só serão emitidos pela Secretaria da Economia nessas operações, como ocorre atualmente, até o final de maio”. De acordo com a IN nº 1582/2024, o credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, substitui o credenciamento para a emissão da NFA-e e NFA-web.

 No caso de produtor que ainda não é credenciado e que utilizava o serviço poderá efetuar o credenciamento junto à Secretaria da Economia, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004,(https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/) para a emissão da própria nota.

A IN nº 1582/2024 é um dos atos da Economia que internalizam as mudanças trazidas pela Lei Complementar Federal nº 204/2023 e pelo Convênio ICMS 178/2023.

A Lei Complementar nº 204, alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 – Lei Kandir -, seguindo a decisão do STF no âmbito da ADC 49, na qual não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Na mesma esteira, o Confaz editou o Convênio nº 178, de 1º de dezembro de 2023, para dispor sobre a transferência de crédito do ICMS na hipótese de remessa interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade.

O convênio prevê que, para calcular o valor do crédito a ser transferido, as mercadorias não industrializadas devem ser avaliadas pela soma dos custos de produção, assim entendidos como os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento. “O sistema da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica não pode ser parametrizado para incluir os custos de produção, pois varia de acordo com o estabelecimento”, conclui Lívia de Castro.

Fonte:

SEFAZ/GO


Orientações sobre autorização de documentos fiscais na SEFAZ RS

Em função das enchentes no RS, foram necessárias ações emergenciais, como a interrupção da operação de um dos Datacenters da Sefaz RS e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.
Todos os serviços de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e eventos realizados pela SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) e pela Sefaz RS estão operando. Caso a empresa seja de uma UF que autoriza na SEFAZ RS e não esteja conseguindo utilizar, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem.
Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br.
Neste canal do WhatsApp é possível acompanhar atualizações da Receita Estadual RS: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S.

Fonte:

Portal NF-e


RFB prorroga prazos para cumprimento de obrigações acessórias e pagamento de tributos no RS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor da Simples Nacional (CGSN) prorrogaram os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias. Houve, ainda, a prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. As medidas valem para 336 municípios do estado, que foi atingido por fortes chuvas nos últimos dias.

Na Portaria n° 415, de 2024, a Receita Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. A partir desse documento, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física passa de 31 de maio para 31 de agosto.

O órgão também suspendeu, até o dia 31 maio de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB. A medida vale para processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos mais de 300 municípios previstos no documento.

O CGSN também publicou uma portaria que trata de ampliação de prazos. No texto, o Comitê prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional. A determinação é voltada para as empresas com matriz nos municípios elencados no documento. A publicação contempla os seguintes períodos de apuração: PA abril com vencimento em 20 de maio tem prazo dilatado para 20 de junho deste ano; e PA maio com vencimento em 20 de junho passa a ter vencimento em 22 de julho de 2024.

CFC, Fenacon e Ibracon solicitaram prorrogação

Na última segunda-feira (6), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) se juntaram às entidades contábeis do Rio Grande do Sul/RS e solicitaram à Receita Federal a extensão – de pelo menos 90 dias – para pagamento de impostos e cumprimento das obrigações fiscais para os residentes no Rio Grande do Sul e empresas do estado.

Fonte:

Portal CFC


Isenção de IRRF sobre prêmios em dinheiro obtidos em loterias

Foi publicado hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.191 de 2024 que alterou os artigos 11 e 19 da IN RFB nº 1.500 de 2014.

Onde foi acrescentada a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimento de prêmios em dinheiro obtido em loterias, inclusive na de aposta de quota fixa, até o limite do valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF. Portanto, será uma isenção parcial.

Já o valor do prêmio que exceder o limite de primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF será tributado exclusivamente na fonte.

Quer saber mais sobre o assunto? Acesse o link.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


Receita prorroga prazo de entrega da declaração do imposto de renda e pagamento de tributos para 336 municípios atingidos por chuvas intensas no RS

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415 de 06 de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.

Essa medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Entenda:

Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Por exemplo: a entrega da declaração do imposto renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.

Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.

A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui.
 

Fonte:

Receita Federal


Problema no compartilhamento de NF-e e CT-e com Ambiente Nacional devido à enchente no RS

Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.
Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 – e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).

Fonte:

Portal NF-e


Prorrogados prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

04/2024

20/05/2024

20/06/2024

05/2024

20/06/2024

22/07/2024

Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN nº 45, de 06/05/2024

Aceguá

Forquetinha

Quinze de Novembro

Agudo

Frederico Westphalen

Redentora

Alegrete

Garibaldi

Relvado

Alegria

General Câmara

Restinga Seca

Alto Alegre

Gentil

Rio Pardo

Alvorada

Gramado Xavier

Roca Sales

Amaral Ferrador

Gramado

Rodeio Bonito

Ametista do Sul

Gravataí

Rolante

André da Rocha

Guaíba

Ronda Alta

Anta Gorda

Guaporé

Rondinha

Araricá

Herveiras

Rosário do Sul

Aratiba

Ibarama

Sagrada Família

Arroio do Meio

Ibirapuitã

Salto do Jacuí

Arroio do Tigre

Ibirubá

Salvador do Sul

Arroio dos Ratos

Igrejinha

Santa Clara do Sul

Arroio Grande

Ilópolis

Santa Cruz do Sul

Arvorezinha

Imigrante

Santa Margarida do Sul

Augusto Pestana

Independência

Santa Maria do Herval

Áurea

Inhacorá

Santa Maria

Balneário Pinhal

Ipê

Santa Rosa

Barão de Cotegipe

Ipiranga do Sul

Santa Tereza

Barra do Guarita

Iraí

Santana da Boa Vista

Barra do Rio Azul

Itaara

Santiago

Barra Funda

Itapuca

Santo Ângelo

Barros Cassal

Itati

Santo Antônio da Patrulha

Benjamin Constant do Sul

Itatiba do Sul

Santo Augusto

Bento Gonçalves

Ivorá

Santo Cristo

Boa Vista Das Missões

Jaboticaba

São Borja

Boa Vista do Buricá

Jacuizinho

São Domingos do Sul

Boa Vista do Sul

Jaguarão

São Francisco de Assis

Bom Jesus

Jaguari

São Francisco de Paula

Bom Princípio

Jari

São Gabriel

Bom Retiro do Sul

Jóia

São Jerônimo

Boqueirão do Leão

Júlio de Castilhos

São João da Urtiga

Brochier

Lagoa Bonita do Sul

São João do Polêsine

Butiá

Lagoa dos Três Cantos

São Jorge

Caçapava do Sul

Lagoa Vermelha

São José Das Missões

Cacequi

Lagoão

São José do Herval

Cachoeira do Sul

Lajeado do Bugre

São José do Inhacorá

Cachoeirinha

Lajeado

São José do Norte

Cacique Doble

Lavras do Sul

São José do Sul

Caiçara

Liberato Salzano

São Leopoldo

Camaquã

Mampituba

São Marcos

Camargo

Manoel Viana

São Martinho da Serra

Campina das Missões

Maquiné

São Miguel das Missões

Campinas do Sul

Maratá

São Paulo das Missões

Campo Bom

Marau

São Pedro da Serra

Campos Borges

Marcelino Ramos

São Pedro das Missões

Candelária

Mariano Moro

São Pedro do Butiá

Cândido Godói

Marques de Souza

São Pedro do Sul

Canela

Mata

São Sebastião do Caí

Canoas

Mato Leitão

São Sepé

Canudos do Vale

Maximiliano de Almeida

São Valentim

Capão da Canoa

Miraguaí

São Vendelino

Capela de Santana

Montauri

Sapiranga

Capitão

Monte Alegre dos Campos

Sapucaia do Sul

Carazinho

Montenegro

Sarandi

Carlos Barbosa

Mormaço

Seberi

Carlos Gomes

Mostardas

Sede Nova

Caseiros

Muçum

Segredo

Catuípe

Não-me-toque

Senador Salgado Filho

Caxias do Sul

Nonoai

Sentinela do Sul

Centenário

Nova Alvorada

Serafina Corrêa

Cerro Branco

Nova Bassano

Sério

Cerro Grande do Sul

Nova Boa Vista

Sertão

Cerro Grande

Nova Bréscia

Severiano de Almeida

Chapada

Nova Esperança do Sul

Silveira Martins

Charqueadas

Nova Palma

Sinimbu

Chiapetta

Nova Petrópolis

Sobradinho

Ciríaco

Nova Prata

Soledade

Colinas

Nova Ramada

Tabaí

Colorado

Nova Roma do Sul

Tapes

Constantina

Nova Santa Rita

Taquara

Coqueiro Baixo

Novo Cabrais

Taquari

Coronel Bicaco

Novo Hamburgo

Taquaruçu do Sul

Coronel Pilar

Novo Tiradentes

Tenente Portela

Cotiporã

Novo Xingu

Teutônia

Crissiumal

Paim Filho

Tio Hugo

Cristal do Sul

Palmeira Das Missões

Tiradentes do Sul

Cristal

Palmitinho

Toropi

Cruz Alta

Panambi

Torres

Cruzaltense

Pantano Grande

Travesseiro

Cruzeiro do Sul

Paraíso do Sul

Três Arroios

Dezesseis de Novembro

Pareci Novo

Três Coroas

Dilermando de Aguiar

Parobé

Três Forquilhas

Dois Irmãos das Missões

Passa Sete

Três Palmeiras

Dois Lajeados

Passo do Sobrado

Três Passos

Dom Feliciano

Passo Fundo

Trindade do Sul

Dona Francisca

Paulo Bento

Tucunduva

Eldorado do Sul

Paverama

Tunas

Encantado

Pejuçara

Tupanci do Sul

Encruzilhada do Sul

Pelotas

Tupanciretã

Engenho Velho

Pinhal Grande

Tupandi

Entre Rios do Sul

Pinhal

Ubiretama

Erechim

Pinheiro Machado

União da Serra

Erval Grande

Pinto Bandeira

Uruguaiana

Erval Seco

Piratini

Vale do Sol

Espumoso

Planalto

Vale Real

Estação

Poço das Antas

Vale Verde

Estância Velha

Ponte Preta

Vanini

Esteio

Portão

Venâncio Aires

Estrela Velha

Porto Alegre

Vera Cruz

Estrela

Porto Lucena

Veranópolis

Eugênio de Castro

Porto Mauá

Vespasiano Correa

Fagundes Varela

Porto Xavier

Viadutos

Farroupilha

Pouso Novo

Viamão

Faxinal do Soturno

Presidente Lucena

Vicente Dutra

Faxinalzinho

Progresso

Vila Flores

Feliz

Protásio Alves

Vila Maria

Flores da Cunha

Putinga

Vista Alegre do Prata

Fontoura Xavier

Quaraí

Vista Alegre

Formigueiro

Quevedos

Xangri-lá

Fonte:

Simples Nacional


Entrega do IR em cidades afetadas no RS é prorrogada para agosto

Os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado ganharão mais três meses para pagarem o Imposto de Renda. Uma portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União adiou, de 31 de maio para 31 de agosto, o prazo de entrega nas localidades atingidas.

A portaria não prorrogou apenas o pagamento do Imposto de Renda, mas de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte. Os tributos de abril, maio e junho foram adiados para julho, agosto e setembro. 

Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos. As medidas valerão para os moradores de 336 municípios em estado de calamidade pública. A lista das localidades pode ser consultada aqui.

Segundo a Receita Federal, a inclusão de novos municípios dependerá da edição de decreto estadual de calamidade pública. Cada caso será analisado pelo Fisco.

Tributos adiados

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais dos 336 municípios também terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.

A edição extraordinária do Diário Oficial da União também publicou uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional com a prorrogação do prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI. A Receita Federal informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha dito que o governo pretendia diferir (adiar dentro do mesmo ano) o pagamento de tributos pelas empresas das áreas afetadas pelo evento climático extremo no Rio Grande do Sul. Segundo ele, essa medida chegou a ser adotada no ano passado para empresas de áreas atingidas por desastres naturais.

“No ano passado, se não estou enganado, nós mudamos datas de pagamento, fizemos uma série de providências para aliviar essa questão. É um diferimento, isso está no nosso radar. Uma espécie de renúncia temporária [de receitas]”, declarou o ministro.

Fonte:

Agência Brasil

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