Boletim Sibrax 03/05

ICMS/SC: Recupera Mais: último mês para garantir 93% de desconto sobre multas e juros de ICMS

A partir desta quarta-feira, 1º de maio, o Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina entra em sua terceira e última fase: a maior opção de desconto passa a ser de 93% sobre as multas e juros das dívidas de ICMS no pagamento à vista. E a maior opção de parcelamento será em até 48 vezes, com 60% de desconto sobre multas e juros. 

O Recupera Mais termina no próximo dia 31 de maio, portanto esse é o último mês para o contribuinte aproveitar as condições especiais de renegociação (válidas para dívidas de ICMS anteriores a 31 de dezembro de 2022).

PRAZOS E CONDIÇÕES

PAGAMENTO À VISTA

Última etapa 

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio e 31 de maio de 2024.

PAGAMENTO PARCELADO*
Valor mínimo de R$ 600 por parcela

– 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/PA: Comissão de incentivos do Estado aprova 5 projetos para concessão de benefícios fiscais

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado aprovou, nesta quinta-feira (2), cinco projetos, visando à concessão de incentivos fiscais, que abrangem subsídios para implantação de novos empreendimentos, ampliação, diversificação e aquisição de imobilizado para o processo industrial de empresas já instaladas em território paraense. Dentre os principais objetivos da política de incentivos do Estado estão geração de emprego e renda, a descentralização das atividades econômicas, a atração de novos investimentos, a competitividade das empresas e a verticalização das cadeias produtivas.

Dos cinco projetos aprovados, dois são de renovação e três de concessão de incentivos. Entre as empresas que tiveram seus projetos aprovados estão: a Açaiteua–Ltda, que atua na produção de palmito em conserva, em São Domingos do Capim; Knauf Isopor Ltda, empresa especialista em soluções para embalagens, isolamento, automotivo, construção civil, peças técnicas, situada no município de Castanhal; Náutica Comércio e Logística, com produção de carretéis, paletes e kit de fechamento, em Barcarena; Sabor do Rei Indústria e Comércio de Alimentos, com fabricação de especiarias, como molhos, temperos e condimentos, no município de Ananindeua; e Amazônia Indústria e Comércio de Pescado, com sede em Belém.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), que também é o Presidente da Comissão de Política de Incentivos, Paulo Bengtson, presidiu a reunião. Em seu pronunciamento, ele reafirmou o compromisso do governo com o desenvolvimento econômico sustentável e afirmou que a concessão de incentivos fiscais torna o estado ainda mais atrativo para estabelecer novos empreendimentos, bem como para manter um cenário favorável para as empresas já instaladas. 

Com o objetivo de dar celeridade ao processo de análise dos projetos que pleiteiam os incentivos fiscais, nosso cronograma de ações prevê uma reunião mensal da câmara técnica para analisar todas as demandas que pleiteiam incentivos junto ao governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme)”, disse o secretário operacional da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará (Secop-PA), Ricardo Leitão.

Ricardo Leitão reforça que, “para pleitear e usufruir dos incentivos, a empresa interessada deverá apresentar um Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira à Comissão da Política de Incentivos, em nome do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme)”, disse o secretário operacional.

Na reunião, os membros da comissão avaliaram os projetos de acordo com as normas que regulamentam a gestão da política de incentivos. Essas normas envolvem os objetivos a serem alcançados, a forma de aplicação, as condições necessárias para a concessão e o acompanhamento dos resultados, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.615/02. Vale destacar que a avaliação técnica dos projetos apresentados foi conduzida pelo Grupo de Avaliação e Análise de Projetos (GAAP).

O Pará conta com 183 empresas incentivadas, distribuídas em 53 municípios, nas 12 Regiões de Integração, com projeção de geração de 43 mil empregos diretos e faturamento acima de R$ 110 bilhões, segundo dados estatísticos obtidos dos processos aprovados pela Secretaria Operacional de Incentivos Fiscais (Secop).

As empresas que aderem ao Programa recebem incentivo fiscal de até 95%, tendo como prazo de fruição no mínimo sete e no máximo 15 anos, podendo ser prorrogado até o limite de mais 15 anos, totalizando 30 anos. 

Participaram da assembleia, o titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Mineração e Energia (Sedeme), Paulo Bengtson, que preside a Comissão de Incentivos, os secretários estaduais da Sefa, René Sousa Júnior; o secretário-adjunto, da Sedeme, Carlos Ledo; o Procurador Geral do Estado (PGE), Ricardo Sefer; o Secretário Operacional de Comissão (Secop), Ricardo Leitão; o Presidente da Codec, Lutfala Bitar; a Coordenadora de infraestrutura, Ana Beatriz, representando a Semas e representante do Banpará.

Fonte:

SEFAZ/PA


ICMS/RS: Emissão de nota eletrônica passa a ser obrigatória para novo grupo de produtores rurais

A partir desta quarta-feira (1º), começa a valer, de forma gradual, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para alguns grupos de produtores rurais, em substituição ao modelo 4 da Nota Fiscal, a chamada Nota Fiscal do Produtor. A adoção da medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no último dia 25 e vale para todo o país, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.

O escalonamento ocorre de forma gradual. Desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. Agora esse tipo de documento passa a ser obrigatório em todas as operações interestaduais e nas operações internas (dentro do RS) por produtores que tenham registrado faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais vendas internas entre contribuintes com faturamento inferior a esse valor, a medida está prevista para começar a valer em 1º de dezembro de 2024, conforme decisão do Confaz.

A mudança será percebida por cerca de 17 mil produtores no Rio Grande do Sul – a lista de contribuintes que precisarão se adequar será publicada neste link. Hoje esse grupo pode usar o chamado “talão do produtor”, que contém as notas em papel do modelo 4. Quem tem esse documento em mãos poderá seguir utilizando até o dia 31 de maio.

“Toda a obrigatoriedade que envolve a nota eletrônica é definida nacionalmente. Em alguns estados, ela já está em vigor há mais tempo. Com essa medida aprovada pelo Confaz, os produtores que têm faturamento inferior a R$ 1 milhão terão mais tempo para se adaptar. Ou seja, será uma transição com menor impacto, mais suave”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.

Alternativas

Os documentos poderão ser emitidos por meio de diferentes opções, como aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou a Nota Fiscal Avulsa, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Esse último modelo, no entanto, exige o uso de computador e maior conhecimento técnico.

A iniciativa que torna o processo o mais simplificado possível é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado no celular dos produtores. A ferramenta foi concebida pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), idealizada pela Receita Estadual e contou com a tecnologia da Procergs em seu desenvolvimento.

Por meio dela, é possível emitir o documento fiscal de forma descomplicada para mais de 200 tipos de produtos. Atualmente, é permitida a emissão do modelo 55, mas o modelo 65 deve ser disponibilizado em breve. Depois que os contribuintes preenchem os dados obrigatórios no aplicativo, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, podendo ser compartilhada. Dessa forma, toda a complexidade tributária do documento fiscal fica a cargo da RE.

Como os produtores rurais trabalham no campo, muitas vezes sem acesso à internet, o NFF permite também o uso sem conexão. Dessa forma, os usuários emitem a NF-e de forma off-line e, quando o aplicativo é acessado com o acesso restabelecido, a nota é autorizada. Para esses casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas – depois disso, é preciso estar conectado à internet para que a ferramenta possa seguir sendo usada.

O app está disponível na App Store (iOS) e na Play Store (Android). Para acessar, é preciso usar o login da plataforma gov.br. Cada produtor pode instalar o NFF em até dez aparelhos.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RS: Revisão de benefícios fiscais tem início parcial na quarta-feira (1°)

O governo do Estado, em entrevista coletiva realizada na tarde desta terça-feira (30/4), anunciou que a alternativa à recomposição das receitas nos próximos anos será feita através da revisão de benefícios fiscais, com início parcial nesta quarta-feira (1°/5), e de outras medidas que começarão a vigorar em janeiro de 2025. O objetivo é garantir que o Rio Grande do Sul se mantenha em condições de qualificar a prestação de serviço, realizar investimentos necessários para o avanço da economia e manter o equilíbrio fiscal.

“Alterar os benefícios não foi nossa primeira alternativa, mas apesar de termos construído em diálogo com representantes dos setores produtivos um pacto pelo futuro do Estado, não houve acolhimento às medidas. Com o mesmo compromisso e seriedade que estamos conduzindo o Estado desde o início da gestão, não podemos permitir o retorno a uma situação de desequilíbrio nas contas depois das receitas que nos tiraram”, disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

Ao lado da titular da Secretaria da Fazenda, Pricilla Santana, e do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, Lemos enfatizou que nos últimos cinco meses o governo do Estado promoveu um importante debate, cumprindo sua responsabilidade com a sociedade, em função das perdas de arrecadação que o RS enfrenta por causa das leis complementares 192 e 194/2022 impostas pela União, além de uma sequência de reduções de impostos promovida pela gestão desde 2021. A recomposição de receitas com as novas medidas será de aproximadamente de R$ 845 milhões em 2024, valor bruto sem descontar o repasse aos municípios e o aumento do Devolve ICMS.

“Além disso, reforçamos nosso compromisso com o povo gaúcho e vamos dar início, em maio, a ampliação da parcela fixa do Devolve ICMS, para compensar as famílias de menor renda pelos impactos que serão gerados a partir das mudanças ocasionadas pela revisão dos benefícios fiscais”, acrescentou Lemos.

Pricilla destacou que entre as mudanças previstas nos decretos publicados em dezembro de 2023, o Fator de Ajuste de Fruição (FAF), que visa estimular as compras internas, está entre as ações postergadas para 1º de janeiro de 2025. “Não há mudança agora, mas no início do próximo ano volta o 100%, o que gerará um dinamismo para a economia. O setor de proteína animal segue suspenso do FAF até janeiro de 2025, por sabermos a respeito de impactos que sofrem, neste momento, diversos produtores que escutamos”, explicou.

No caso da reoneração de alimentos, frutas, verduras, hortaliças e ovos seguirão isentos até 31 de dezembro de 2024. Já em relação ao depósito em fundo do Estado de parte da isenção sobre agroquímicos vai ser limitada em 20%, sendo aplicada de forma progressiva e iniciando em 10%.

Em maio, haverá um depósito extraordinário do Devolve ICMS para as mais de 600 mil famílias beneficiárias, que a partir de agora receberão R$ 150 trimestrais. O complemento da parcela fixa, relativo a maio e junho, será de R$ 33,33 (R$ 16,66 de maio e R$ 16,66 de junho). A data de pagamento, prevista para o fim do próximo mês, será informada em maio.

Além disso, para ampliar a arrecadação e fornecer mecanismos fiscais e financeiros para que o Estado siga cumprindo suas obrigações, prestando serviços de qualidade e promovendo investimentos, serão realizados mais ajustes de despesas, entre os quais está o corte previsto de 10% nos benefícios fiscais em 2025.

RESUMO DAS MODIFICAÇÕES

Reoneração de alimentos

O decreto ajusta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre uma lista de alimentos. Com a medida anunciada e que passará a valer nesta quarta-feira (1°/5), produtos anteriormente isentos ou com redução de base de cálculo (cuja alíquota efetiva era entre 7% e 8%) terão a carga tributária ajustada para 12%, com exceção de frutas, verduras, hortaliças e ovos, cujo ajuste de alíquota passará a valer apenas em janeiro de 2025.

É importante destacar que famílias com renda de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita com Bolsa Família não serão afetadas pelas variações de preço dos alimentos devido aos aumentos nos repasses do programa Devolve ICMS. Além disso, os núcleos familiares que recebem o Bolsa Família ­(cerca de 600 mil famílias atualmente) terão um aumento no poder de compra com a compensação.

Depósito de parte da isenção em Fundo de Reforma do Estado

O decreto prevê o depósito de até 20% do montante do benefício em um fundo estadual. Inicialmente, a medida abrangia 64 setores econômicos, porém, após diálogo com as entidades econômicas, o governo anunciou a retirada de 63 segmentos da aplicação do decreto, mantendo apenas o setor de defensivos agrícolas. É importante ressaltar que Estados com forte vocação agrícola, como Mato Grosso e Goiás, contam com um modelo semelhante de vinculação do uso de benefício fiscal.

Fator de Ajuste de Fruição (FAF)

A medida será aplicada apenas em janeiro de 2025 e ampliará uma determinação que já está em vigor desde 2021, condicionando uma parte do benefício fiscal chamado crédito presumido, ao volume de compras efetuadas no Rio Grande do Sul. Com a alteração, 100% da concessão do crédito presumido ficará condicionado às regras do FAF. Atualmente, 15% são vinculados à medida, que abrangerá 31 setores.

O FAF é um instrumento previsto pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e implementado no Estado com o aval da Assembleia Legislativa. O objetivo principal da medida é fortalecer e proteger o mercado interno. Também segue até 31 de dezembro de 2024 a suspensão do FAF de todo o setor de proteína animal do Estado.

Ampliação da parcela fixa do Devolve ICMS

O Devolve ICMS passará por uma ampliação em sua parcela fixa, que até agora era de R$ 100, passando para R$ 150 trimestrais. As mais de 600 mil famílias beneficiárias receberão R$ 600 reais anuais, além da parcela variável, que é apurada com base na renda do responsável familiar e sobre o consumo, identificado pelo CPF incluído nos documentos fiscais na hora das compras.

Tem direito ao Devolve ICMS pessoas inscritas no CadÚnico que recebem Bolsa Família ou que que têm um familiar no ensino público estadual. Esse modelo de redistribuição de ICMS é inédita no Brasil e é importante para reduzir o peso desse imposto para as famílias de baixa renda do RS.

Na prática, quem ganha menos, contribui menos com o tributo. Além disso, o Devolve ICMS estimula a formalidade e o comércio local. Ou seja, com o programa, o governo do Estado está devolvendo para as famílias mais vulneráveis um valor superior ao que será resultante da reoneração dos alimentos.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/MT: Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.Benefícios
O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/GO: Economia comunica troca de certificados digitais para emissão de NF-e e NFC-e

A Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia de Goiás comunica aos contribuintes que na próxima quinta-feira (2/5), às 8h, será feita a troca dos certificados digitais do servidor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e).

Sendo assim, caso alguma empresa tenha problemas na emissão da NF-e e NFC-e, deverá instalar o novo certificado de cadeia de Autoridade Certificadora. Normalmente, esse procedimento é feito pelo suporte da Tecnologia da Informação (TI) do estabelecimento.

“É importante que os contribuintes fiquem atentos para que não haja descontinuidade da emissão da NF-e e da NFC-e aos consumidores. O certificado anterior será descontinuado e sem o novo a comunicação com os servidores da Economia é interrompida”, alerta o coordenador de Documentos Fiscais da Economia, Antônio Godoi.

Será substituído o certificado AC Soluti SSL EV G3 pelo AC Soluti SSL EV G4, que já está disponível para download no endereço:  https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/ac-soluti .

Fonte:

SEFAZ/GO


Alterado cronograma relativo ao Programa Auxiliar de Apuração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de renda variável

A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa RFB nº 2189/24, que altera o cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável – ReVar, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023.

O envio de informações à Receita Federal do Brasil por meio do Revar, sobre as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, teria início em janeiro de 2024 (para os investidores incluídos na versão inicial do ReVar). Entretanto, em razão de intercorrências na fase de implementação do Programa, não foi possível.

Dessa forma, o novo cronograma de envio de informações prevê que de maio a julho de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 30 de abril de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de maio de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do Programa.

Já a partir de agosto de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de julho de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de agosto de 2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista.

Fonte:

Receita Federal


Receita prorroga prazo para autorregularização incentivada de débitos decorrentes de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei 12973/2014

A Receita Federal editou no dia 3 de abril de 2024 a Instrução Normativa RFB nº 2184, que regulamentou o disposto no art. 14 da Lei 14789, de dezembro de 2023, instituindo a possibilidade de autorregularização  para os débitos tributários apurados em virtude das exclusões em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

Esse dispositivo legal estabelecia sobre o tratamento tributário específico das subvenções para investimentos, com reflexo na apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurados pelas empresas submetidas ao lucro real.

Na vigência dessa norma, detectou-se a utilização indevida da possibilidade de exclusão das receitas de subvenções para investimentos. Para possibilitar a autorregularização, sem o lançamento de multa de ofício, a Instrução Normativa disciplinou as modalidades e os procedimentos aplicáveis para fins da opção pela autorregularização.

Em 22 de abril de 2024, o Superior Tribunal de Justiça publicou acórdãos, em sede de embargos de declaração, no âmbito do Recurso Especial nº 1.945.110/RS, Tema Repetitivo nº 1.182, em que se discute “se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”. Todos os acórdãos referidos rejeitaram os recursos interpostos pelos contribuintes.

Tendo em vista que o prazo para apresentação do requerimento de autorregularização para os períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022 tinha como data limite o dia 30 de abril de 2024 e que as referidas decisões judiciais podem impactar a opção do contribuinte pelo ingresso no regime, prorrogou-se o referido prazo para até o dia 31 de maio de 2024, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2190, de 2024, que está publicada no DOU de hoje.

O requerimento de adesão à autorregularização deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico .

Para mais informações acesse aqui

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal esclarece decisão do ministro Cristiano Zanin sobre a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos

Oministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.

Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

Fonte:

Receita Federal


Aprovado incentivo tributário para troca de equipamentos industriais

O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores. O PL 2/2024 autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o texto segue agora para sanção presidencial.

Na prática, o projeto permite que a empresa deduza, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.

A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.

A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição, quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação, depois de usar o mecanismo criado pelo projeto.

Embora a incorporação do excesso de depreciação evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem.

Para fazer jus ao benefício, as empresas deverão se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na determinação dos setores que serão beneficiados, o Poder Executivo deverá levar em consideração o seu impacto econômico, industrial, ambiental e social. Na regulamentação da lei, poderão ser adicionados critérios relacionados a sustentabilidade e agregação de valor ao país para que uma empresa tenha direito à depreciação acelerada.

O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 23 de abril. O texto recebeu voto favorável de Jaime Bagattoli, que acolheu parcialmente emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL). Após ter sido aprovado na comissão, o texto seguiu para o Plenário em regime de urgência.

Discussão

Durante a votação em Plenário, o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), anunciou a retirada de requerimento do líder do PL, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para votação em separado (destaque) do parágrafo 12 do artigo 2º do projeto.

A preocupação era para que não se repetissem “erros perpetrados em administrações anteriores”, disse Marinho, incluindo a distinção de empresas por juros diferenciados, com interferências na produtividade, e a questão do conteúdo local, em razão da qual os fundos de pensão ainda hoje pagam as despesas em função da má utilização de recursos públicos no passado.

— O projeto é importante para a indústria nacional, permite que se melhorem os balanços, as empresas tenham mais capacidade de alavancar créditos, comprar novas máquinas, melhorar o parque industrial, a proficiência e a produtividade — afirmou o líder da oposição. 

Líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA) agradeceu a Rogério Marinho a retirada do destaque, o que possibilitou a votação da proposição.

— Posso garantir que cuidados sempre serão tomados, até porque quem está à frente da pasta [o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que regulamentará o projeto] é pessoa de vida pública ilibada, que é o vice-presidente Geraldo Alckmin, que seguramente o fará da forma mais correta e que sirva à nação brasileira — concluiu Jaques Wagner.

Fonte:

Agência Senado


Vítimas de enchentes poderão ter isenção da tarifa de energia

A Comissão de Infraestrutura (CI) vai analisar um projeto de lei que isenta da tarifa de energia elétrica os atingidos por enchentes e alagamentos. O objetivo do PL 709/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), é garantir um alívio financeiro a essas pessoas e ajudar na recuperação das áreas atingidas por desastres naturais. A proposta aguarda a designação de um relator no colegiado.

O texto prevê a isenção por três meses após a ocorrência do desastre. Seriam considerados consumidores afetados aqueles que sofreram danos em seus imóveis, incluindo instalações elétricas e hidráulicas, assim como nos bens móveis e utilidades domésticas presentes nesses imóveis.

Cleitinho pretende que os atingidos, além dos danos materiais sofridos, não precisem enfrentar dificuldades burocráticas para obter a isenção tarifária.

“Com o objetivo de reduzir a burocracia e aumentar a sua efetividade, propomos que os laudos de lavra da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militares sejam suficientes para comprovar os danos, cabendo ao consumidor apenas informar o ocorrido às concessionárias e permissionárias do serviço público”, explica o senador.

Custeio

As despesas decorrentes da isenção seriam custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), conforme estabelecido na Lei 12.340, de 2010.

Na justificativa do projeto, Cleitinho lamenta o fato de as tragédias causadas pelas chuvas serem uma rotina no Brasil. 

“Ainda que não se possa controlar o volume e a frequências das chuvas, cabe à administração pública tomar as medidas eficazes para impedir, ou ao menos mitigar, os danos causados por esse fenômeno natural. A realidade, contudo, evidencia que, em regra, essas medidas não são adotadas pelo poder público”. 

Ele reconhece que as vítimas podem requerer indenização do Estado, mas lembra que o processo costuma ser longo e difícil, normalmente resultando na impunidade dos responsáveis e na falta de reparação. Caso a proposta seja aprovada, os atingidos teriam um alívio financeiro imediato enquanto reconstroem suas vidas, argumenta.

Fonte:

Agência Senado


Programa para setor de eventos é prorrogado e vai à sanção

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que prorroga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Serviços (Perse), de incentivo ao setor de eventos, até dezembro de 2026. A proposta fixa um teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal e reduz de 44 para 30 as atividades beneficiadas pelo programa. O texto aprovado pelos senadores manteve as regras que já haviam sido aprovadas na semana passada pela Câmara dos Deputados. Agora, o projeto vai à sanção presidencial.

A aprovação ocorreu após consenso firmado entre o Congresso Nacional o governo federal. O Perse foi criado em 2021, no contexto da pandemia de covid-19, como socorro ao setor de eventos, que ficou praticamente paralisado naquele período. O governo havia trabalhado, nos últimos meses, para encerrar completamente os benefícios tributários do programa, mas enfrentou resistência de parlamentares e do setores afetados. O acordo permite o fim gradual do programa em dois anos.

Pelo texto aprovado, as alíquotas de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, Cofins e  Contribuição para o PIS/Pasep) ficarão reduzidas a zero até o mês de dezembro de 2026, desde que observado o teto de custo fiscal do programa. As empresas tributadas com base no lucro real ou lucro arbitrado poderão contar com todos os benefícios do Perse em 2024, mas, em 2025 e 2026, a alíquota  reduzida a zero será restrita à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep. Empresas de eventos que estavam inativas em março de 2022 não poderão participar do programa.

“Viva o Perse, sim ao Perse. Não é farra com dinheiro público. O Perse é justiça social para quem trabalha, para quem honra. Se houve em algum momento, e houve, algum erro durante o processo do percursos, que pode acontecer com qualquer programa, que se coloquem as travas, como foram colocadas”, afirmou a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), em discurso após a aprovação simbólica do texto.

O projeto aprovado estabelece um acompanhamento bimestral da Receita Federal da isenção fiscal dos tributos. A expectativa é que o governo sancione a medida sem vetos, mantendo o acordo celebrado com o Legislativo e as empresas do setor, já nos próximos dias.

Fonte:

Agência Brasil


Lula sanciona lei que altera tabela do Imposto de Renda

Nesta quarta-feira (1º), durante ato com trabalhadores na zona leste de São Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 81/2024 que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês. Ele reafirmou a promessa de, até o fim do seu mandato em 2026, aprovar a isenção do pagamento do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

“Esse país vai tratar com muito respeito 203 milhões de homens e mulheres que moram nesse país. A economia brasileira já voltou a crescer, o salário já voltou a crescer, o imposto de renda eu prometi para vocês que até o final do meu mandato, até R$ 5 mil as pessoas não pagarão imposto de renda. E estou dizendo para vocês a palavra continua em pé”, disse Lula, destacando a articulação dos seus ministros com o Congresso Nacional na aprovação de medidas de interesse do governo.

“Foi assim que nós fizemos, pela primeira vez no momento de democracia, a reforma tributária em que a gente vai despenalizar a pessoa de classe média que paga muito e fazer com que o muito rico pague um pouco do Imposto de Renda nesse país porque só o pobre é que paga. Nessa proposta de Imposto de Renda todo o alimento da cesta básica será desonerado e não terá Imposto de Renda sobre comida do povo trabalhador desse país”, acrescentou.

Ainda durante o ato, Lula assinou o decreto de promulgação da Convenção e Recomendação sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos

Desoneração

O presidente também aproveitou o discurso para criticar a manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Lula disse que “não haverá desoneração para favorecer os mais ricos”.

No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei da desoneração que prorroga, até 2027, a troca da contribuição previdenciária – correspondente a 20% da folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta de empresas de 17 setores da economia. O projeto também cortou de 20% para 8% a alíquota das contribuições ao INSS por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

“A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha, quando o trabalhador ganha, mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar um emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantia para quem está trabalhando. Eu quero dizer que no nosso país não haverá desoneração para favorecer os mais ricos e, sim, para favorecer aqueles que trabalham e que vivem de salário”, disse Lula.

O presidente Lula vetou o projeto de lei da desoneração, mas o Congresso derrubou o veto ainda em dezembro do ano passado, mantendo o benefício às empresas. Para Lula, a medida não garante a geração de empregos e não pode haver desoneração da folha de pagamento de empresas sem contrapartida aos trabalhadores.

A desoneração da folha de pagamento tem impacto de cerca de R$ 9 bilhões por ano à Previdência Social. A ajuda aos pequenos municípios fará o governo deixar de arrecadar R$ 10 bilhões por ano. O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal e a ação tem o placar de 5 a 0 na Corte para suspender a desoneração. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é preciso encontrar um caminho para evitar prejuízos à Previdência Social. “A receita da Previdência é sagrada para pagar os aposentados. Não dá para brincar com essa coisa”, disse Haddad, nessa semana.

O ato em São Paulo foi realizado no estacionamento da Neo Química Arena (estádio do Corinthians), na zona leste da capital paulista. Pela primeira vez, a celebração deixou de ser realizada na região central da cidade, no conhecido Vale do Anhangabaú.

Durante seu discurso, Lula comentou sobre o esvaziamento do evento e cobrou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo, responsável pela articulação do governo com os movimentos sociais.

“Não pense que vai ficar assim. Vocês sabem que ontem eu conversei com ele sobre esse ato e eu disse para ele, ‘Márcio, o ato está mal convocado, nós não fizemos o esforço necessário para levar a quantidade de gente que era preciso levar’. Mas, de qualquer forma, eu estou acostumado a falar com mil, com 1 milhão, mas também, se for necessário, eu falo apenas com uma senhora maravilhosa que está ali na minha frente”, disse Lula.

Pelo sexto ano seguido, os atos políticos do Dia do Trabalhador em todo o país são organizados, de forma unificada, pelas centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB e Intersindical Central da Classe Trabalhadora. Shows e apresentações culturais também fazem parte da programação.

“Sob o tema Por um Brasil mais Justo, o 1º de Maio 2024 será um dia de celebração e reflexão para levar a toda a população brasileira a luta do movimento sindical em defesa da classe trabalhadora”, informou a CUT. Entre as pautas das entidades estão emprego decente, correção da tabela de Imposto de Renda, juros mais baixos, valorização do serviço e dos servidores públicos, igualdade salarial e aposentadoria digna.

Fonte:

Agência Brasil


Reforma Tributária: Confira se seu medicamento terá isenção ou redução de imposto

A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo trará medidas para evitar a alta no preço de medicamentos. Um total de 383 substâncias, que também inclui vacinas, terão isenção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Além disso, 850 princípios ativos terão alíquota reduzida em 60%.

Entre os medicamentos com isenção, estão, além das vacinas contra covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, febre amarela, poliomielite e sarampo, substâncias como a insulina (usada para diabetes) e o antiviral abacavir (usado contra o HIV). Também não pagará imposto o citrato de sildenafilia (usado para tratar disfunções eréteis).

Entre os princípios ativos com alíquota reduzida, estão o omeprazol (tratamento de refluxos e úlceras digestivas), o ansiolítico lorazepam, o medicamento para pressão alta losartana, a metmorfina (usada para diabetes), o anti-inflamatório, antialérgico e o antirreumático prednisona e o medicamento para impotência sexual tadafilia.

O projeto de lei complementar regulamenta a cobrança do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Esse tributo é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pelo governo federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios. A expectativa do governo é aprovar o texto até o fim de julho na Câmara e até o fim do ano no Senado.

Pela proposta do governo, a alíquota média ficará em 26,5%. Caso haja a redução de 60% para a alíquota geral, os medicamentos com o benefício pagarão apenas 10,6% de imposto.

Mesmo com a regulamentação, o novo sistema tributário levará tempo para chegar ao bolso do cidadão. A transição dos tributos atuais para o IVA começará em 2026 e só será concluída em 2032. Somente em 2033, o sistema entrará plenamente em vigor.

Fim da cumulatividade

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a aprovação da proposta como enviada pelo governo permitirá “uma redução relevante de custos” dos medicamentos. Além da redução ou isenção de alíquotas, ele destacou que o fim da cumulatividade (cobrança em cascata) resultará em preços mais baixos.

“Não só por causa das alíquotas, mas hoje tem a cumulatividade que vai deixar de existir. Quando o medicamento com [cobrança de] ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que vai deixar de existir] vai para alíquota reduzida, há uma redução grande, de 20% para 10% [na carga tributária]. Se [atualmente] já tem alíquota zero, continua isento, mas ganha porque não tem mais cumulatividade”, afirmou Appy.

Veja a lista completa dos medicamentos.

Fonte:

Agência Brasil

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