Boletim Sibrax 24/04

ICMS/MT: Governo de MT abre prazo para empresas aderirem a programa de recuperação e negociarem dívidas com desconto e parcelamento

O Governo de Mato Grosso abriu, nesta segunda-feira (22.04), prazo para que empresas em recuperação judicial ou que tiveram a falência decretada possam aderir ao Programa de Recuperação de Créditos/Recuperação Judicial e obter benefícios na negociação. 
A negociação relativa aos créditos inscritos em dívida ativa com as vantagens do programa deve ser feita com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, as referentes a créditos tributários ainda não encaminhados para a inscrição em dívida ativa, com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). 
O programa, instituído pelo Decreto nº 819 de 16 de abril deste ano, oferece oportunidades significativas de negociação de dívidas tributárias com a possibilidade de parcelamento e redução considerável de multas e juros. 
As empresas beneficiadas pelo programa podem alcançar descontos de até 40% nos juros e multas para dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.
“Essa é uma oportunidade que o Governo do Estado está dando para que as empresas inadimplentes possam negociar seus débitos. O programa foi especialmente projetado para ajudar as empresas a superarem crises financeiras, permitindo a manutenção da produção e dos empregos enquanto gerenciam suas obrigações tributárias de forma mais sustentável”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes. 
A adesão ao programa pode ser requerida até o dia 30 deste mês, na PGE ou na Sefaz. 
O programa oferece várias faixas de parcelamento, que podem estender-se até 180 meses, com os percentuais de desconto variando de acordo com o número de parcelas, da seguinte forma:

– Redução de 40% nas multas e juros para pagamentos em até 48 parcelas

– Redução de 35% para pagamentos entre 49 e 72 parcelas

– Redução de 30% para pagamentos entre 73 e 96 parcelas

– Redução de 25% para pagamentos entre 97 e 120 parcelas

– Redução de 20% para pagamentos entre 121 e 144 parcelas

– Redução de 15% para pagamentos entre 145 e 180 parcelas

O subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow, explicou que a cada ano a PGE tem oferecido mais facilidades para os contribuintes negociarem seus débitos. 
“O Estado tem dado todas as possibilidades para que os contribuintes possam negociar e quitar suas dívidas e saiam da inadimplência, a partir de campanhas de negociação e canais de atendimento remotos, não sendo necessário ir presencialmente”, afirmou. 
Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da PGE e unidades do Ganha Tempo. A negociação também pode ser feita online pelos sistemas fazendários, pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.
A PGE também disponibiliza os contatos do WhatsApp: (65) 9 9248-3233 e 9 9608-8566.
Na negociação para pessoas jurídicas é necessário apresentar a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/MT: Novo Refis permite a empresas regularizarem dívidas tributárias com desconto de até 40%

As empresas mato-grossenses que possuem débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar os valores com desconto de até 40%, nos encargos. Também é possível fazer o parcelamento em até 60 vezes.
Os benefícios são concedidos pelo Governo de Mato Grosso, por meio do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário II. Instituído pelo Decreto nº 817, de 16 de abril de 2024, o programa é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.
A opção pelo Refis Extraordinário II deve ser feita entre os dias 22 abril e 31 de maio de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023. 
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que o programa de recuperação de crédito é uma oportunidade para as empresas colocarem as finanças e a situação fiscal em ordem.
“O Refis promove a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, refletindo o compromisso do Governo do Estado em apoiar o setor empresarial. É uma oportunidade para aqueles contribuintes do ICMS que querem renegociar suas dívidas com condições acessíveis e de forma facilitada”, pontuou o secretário.
As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas.
A redução é aplicada apenas sob o montante referente aos juros, multa e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do imposto devido.
Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 30% a 10%.
Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.
“Qualquer débito fiscal que esteja dentro do período de referência e não pago pode ser beneficiado pelo Refis. O sistema da Sefaz já foi adaptado com as condições de pagamento e o contribuinte ou o contabilista podem fazer quantas simulações desejarem, para verificar a melhor opção para a empresa”, explica o secretário de Fazenda.
Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.Como aderir ao Refis
A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.
Em relação aos débitos que estiverem com o status ‘suspenso’ no Conta Corrente, ou seja, que já foram questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo, via sistema e-Process.
 A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.
“Desde o início da gestão, o governador Mauro Mendes sempre mostrou preocupação com os contribuintes que, por uma situação qualquer, não conseguiu cumprir seus compromissos com o fisco estadual. Na PGE, nós devemos oferecer todos os meios legais para que ele possa resolver suas pendências”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/GO: Economia orienta Contribuinte Substituído com a nova alíquota modal

A Secretaria da Economia orienta que, devido à alteração da alíquota modal do ICMS de 17% para 19%, o contribuinte atacadista e varejista substituído tributário deverá efetuar o pagamento da diferença do imposto relativo às mercadorias existentes em estoque em 31 de março de 2024, se sujeitas à substituição tributária e afetadas pela modificação de alíquota, conforme disposto no parágrafo único do art. 80 do anexo VIII do RCTE.

A mudança na alíquota está prevista na Lei nº 22.460, de 12 de dezembro de 2023 e vigente desde 1º de abril de 2024. O pagamento de diferença ocorre sempre que houver alteração na carga tributária e o contribuinte deverá efetuá-la, adotando as seguintes providências:

– 1. No caso de contribuinte que apure ICMS pelo regime normal, no período de apuração correspondente ao mês de:

– a. abril de 2024, registrar o valor total do ICMS devido em relação ao estoque, calculado nos termos do inciso II do art. 80 do anexo VIII do RCTE no Registro E220, utilizando o código de ajuste GO150005 e pagar o ICMS devido até o dia 10/05/2024.

– b. maio de 2024, registrar, na forma prevista no item 10 do guia prático da escrituração fiscal digital – EFD de goiás (https://goias.gov.br/economia/guia-pratico-efd-goias/), a quantidade e o valor do custo da última aquisição das mercadorias em estoque.

– 2. No caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional, no período de apuração correspondente ao mês de:

– a. abril de 2024, registrar, o valor total do ICMS devido em relação ao estoque, calculado nos termos do inciso II do art. 80 do anexo VIII do RCTE, na coluna “Observações” do livro Registro de Entradas e pagar o ICMS devido até o dia 05/06/2024.

– b. maio de 2024, registrar no Livro Registro de Inventário a quantidade e o valor das mercadorias, por espécie, e o valor do ICMS devido relativo ao estoque, apresentando-o ao fisco, quando notificado.

A diferença deve ser paga uma única vez por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE com código de Detalhamento da Receita “224 – ICMS ST sobre estoque”.

Não é necessária a entrega de documentos ou relatórios na repartição fiscal conforme consta no inciso v do caput do art. 80 do anexo VIII do RCTE, exceto se o contribuinte for notificado para tal.

– 1. Veja na tabela abaixo a relação dos produtos para os quais os contribuintes substituídos devem fazer o recolhimento da diferença do imposto.

Fonte:

SEFAZ/GO


Parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE para ajustes na infraestrutura de redes AMANHÃ (24/04/2024) às 17h

Informamos que iremos fazer uma parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE para ajustes na infraestrutura de redes AMANHà(24/04/2024) às 17h, onde o acesso externo ficará indisponível por aproximadamente 4h.

Durante este período, a emissão da NF-e continuará operante por meio da SEFAZ Virtual de Contingência do RS (SVC-RS).

Fonte:

Portal NF-e


Versão eletrônica da certificação sanitária nacional de produtos de origem animal já conta com mais de mil requerimentos

Após o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) implementar assinatura eletrônica para a emissão de Certificados Sanitários Nacionais (CSN) para o trânsito no território nacional de produtos de origem animal, cerca de 100 pessoas jurídicas já realizaram o requerimento de mais de 1.200 certificações. Do total, quase 500 pedidos já foram analisados.

O objetivo da digitalização da ferramenta é dar mais eficiência no processo de certificação de produtos. A medida traz benefícios tanto para o serviço público quanto para as empresas que utilizam o serviço, além de melhor rastreabilidade e maior segurança.

“Agora teremos mais agilidade no processo de certificação sanitária. Estamos implementando uma medida contemporânea, moderna, que beneficia a atuação do serviço público e facilita o comércio de produtos. O parecer do certificado irá chegar mais rápido e vai facilitar o transporte realizado pelas empresas”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Antes da digitalização da CSN, uma carga com produtos de origem animal só era liberada para trânsito no território nacional com a versão física do documento, que era entregue nos Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOAs). A burocracia demandava esforços do serviço público para entrega da liberação e trabalho da empresa para pegar o documento físico, podendo acontecer incidente, como o extravio. Ainda, antes do documento chegar, era necessário arcar com custos de estocagem da mercadoria.

Com a atualização, a pessoa jurídica acessa o parecer online, uma vez que terão acesso ao documento emitido de forma imediata e poderão realizar a sua impressão para apresentação aos órgãos de fiscalização do Brasil. Além da assinatura eletrônica, os certificados contam ainda com código de autenticidade e com QR Code, permitindo mais segurança na checagem da veracidade do documento.

“Vamos diminuir o trabalho operacional do ministério e trazer mais segurança. Esta implementação impacta direto o custo Brasil, porque, para as empresas, existe uma economia de custo enorme e ganho de tempo. Cada dia de estoque na espera do documento é um gasto. É uma medida que segue na linha de modernizar o Ministério”, explicou o subsecretário de Tecnologia da Informação do Mapa, Camilo Mussi.

A nova ferramenta foi desenvolvida pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) e pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), dentro do Sistema SIGSIF (Sistema de Informação Gerencial do Serviço de Inspeção Federal). A próxima etapa dessa modernização, já em desenvolvimento, será a implementação da extensão para a emissão de Certificados Sanitários Internacionais (CSI), de acordo com as tratativas e aceitação dos países importadores.

CERTIFICADOS SANITÁRIOS

Para que as exportações de produtos de origem animal ocorram é necessário que o Brasil emita o Certificado Sanitário, que é o documento oficial que atesta o cumprimento dos requisitos sanitários do Brasil e do país importador, englobando a rastreabilidade, a inocuidade e a segurança do produto.

Esse procedimento é executado por servidores do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. O objetivo é assegurar o cumprimento e a manutenção dos requisitos de saúde animal e de saúde pública, visando evitar a disseminação, o surgimento e o ressurgimento de doenças animais, bem como garantir que o alimento de origem animal seja seguro para o consumo da população brasileira e mundial.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Nota sobre deliberação do Gecex para produtos de aço

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) deliberou nesta terça-feira (23/4) elevar para 25% o imposto de importação de 11 NCMs de aço e estabelecer cotas de volume de importação para esses produtos – de maneira que a tarifa só sofrerá aumento quando as cotas forem ultrapassadas. Serão avaliadas, ainda, outras quatro NCMs que poderão receber o mesmo tratamento. A medida vale por 12 meses.

Após análises das equipes técnicas, foi concedida a majoração às NCMs cujo volume de compras externas, em 2023, superou em 30% a média das compras ocorridas entre 2020 e 2022. Este é o caso das 15 selecionadas. Dessas, as quatro que seguem em avaliação apresentaram variações de preço, que exigirão novos estudos.

Estudos técnicos mostram que a medida não trará impacto nos preços ao consumidor ou a produtos de derivados da cadeia produtiva. Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional.

A lista das NCMs será divulgada ainda nesta terça-feira, em documento da Camex com as deliberações da reunião.

Fonte:

Siscomex


CAE aprova incentivo tributário para a troca de equipamentos industriais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 2/2024, que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores. A matéria do Poder Executivo recebeu relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e segue para o Plenário em regime de urgência.

O PL 2/2024 autoriza a União a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e empregados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. A renúncia fiscal decorrente do benefício fica limitada a R$ 1,7 bilhão, mas o Poder Executivo pode ampliar esse limite por meio de decreto, observada a legislação orçamentaria e fiscal.

Na prática, o projeto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”.

Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem. A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o qual leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Normalmente, é permitida a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.

A depreciação acelerada só pode ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

Para fazer jus ao benefício, as empresas devem se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na determinação dos setores que serão beneficiados, o Poder Executivo deve levar em consideração o seu impacto econômico, industrial, ambiental e social. Na regulamentação da lei, podem ser adicionados critérios relacionados a sustentabilidade e agregação de valor ao país para que uma empresa tenha direito à depreciação acelerada.

Para o senador Jaime Bagattoli, o benefício da depreciação acelerada deve estimular os investimentos em inovação, a competitividade e o desenvolvimento tecnológico nas áreas beneficiadas. “Isso contribuirá para a geração de empregos e o crescimento econômico sustentável”, disse o relator. Bagattoli acolheu parcialmente emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL).

Para o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), o projeto é “bem intencionado”. Mas representaria um “cheque em branco”.

— Por mais bem-intencionado que seja, o projeto estabelece situações que nos colocam entregando a este governo um cheque em branco para definir políticas em que a vida pretérita mostra que ele não teve muito critério. Estamos entregando nas mãos do governo do PT a definição de quais categorias econômicas serão beneficiadas pelo projeto de lei. Está genérico — disse.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), rebateu:

— Às vezes, quando ouço o senador Rogério Marinho, fica me parecendo que não vivemos no mesmo país. Eu fico perplexo porque parte das reservas [internacionais] que tínhamos e ainda temos, que foram [em grande parte] gastas no governo anterior, quem acumulou foram os governos do PT. Por isso, conseguimos pagar o FMI, passamos a sentar em todas as mesas internacionais pelo respeito àquilo que vinha sendo feito no Brasil — afirmou Jaques Wagner, defendendo os investimentos públicos.

Fonte:

Agência Senado


Redução de IR para motoristas de táxi e aplicativos é aprovada pela CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei (PL) 1.324/2022, que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para prestadores de serviços de transporte autônomos — como taxistas e motoristas de aplicativos. O texto do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e segue para a Câmara dos Deputados. O voto do relator foi lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

A proposta altera a Lei 7.713, de 1988, para propor que a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seja reduzida de 60% para 20%. Segundo o autor, a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, também agravada com o aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se excessiva.

Vanderlan destaca que a Previdência Social considera a base tributável para fins de contribuição previdenciária, quando o serviço é prestado por condutor autônomo, o montante de 20% do valor da nota fiscal, devendo-se equiparar à base do IR. O senador também ressalta que, segundo estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, o custos de manutenção e gasolina correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.

— Hoje, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é custo para trabalhar, sendo os 60% restantes utilizados como base para a tributação. Ocorre que esses percentuais estão desatualizados e prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans. Os custos para esses profissionais trabalharem cresceram muito. Meu projeto propõe que mude de 60% para 20% a base da tributação, reduzindo em três vezes o valor do Imposto de Renda que o motorista vai pagar — disse Vanderlan Cardoso.

Para o relator, Sérgio Petecão, o texto traz uma medida justa e de forte impacto social. De acordo com o parlamentar, parte substancial do faturamento é utilizada para pagar os elevados custos associados ao serviço, como combustível, manutenção, e pneus, além do custo financeiro associado à aquisição do veículo.

Segundo o Poder Executivo, o projeto de lei pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Como forma de compensação, o relator sugere ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.

Fonte:

Agência Senado


Receita Federal abre consulta a novo lote residual do Imposto de Renda

A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao mês de abril de 2024. O crédito bancário no valor de mais de R$ 457 milhões será disponibilizado no dia 30 de abril para cerca de 353,3 mil contribuintes.

A maior parte dos contemplados nesse lote é de contribuintes acima de 80 anos, seguidos de outros grupos prioritários como de pessoas com deficiência ou doença grave, professores e ainda daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou autorizaram a restituição via PIX. Os valores serão depositados na conta bancária informada na Declaração do Imposto de Renda.

A consulta ao lote residual pode ser feita pelo site da Receita Federal na internet, onde é possível fazer a consulta simplificada. Caso o contribuinte tenha dúvida sobre pendência, também é possível fazer a consulta completa, pelo e-CAC e saber se é necessário enviar nova retificação.

Os contribuintes que tiverem algum problema com a conta informada podem procurar o Banco do Brasil, onde o crédito ficará disponível por um ano. Após esse prazo, será necessário fazer uma nova solicitação de pagamento no Portal e -CAC, pelo menu “Declarações e Demonstrativos”, escolhendo a opção “Meu Imposto de Renda”.

Fonte:

Agência Brasil

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